Polícia Civil-SP abre concurso com 900 vagas de Investigador

O vencimento será a partir de R$ 3.931,18, correspondente à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).

A Polícia Civil de Estado de São Paulo também lançou edital de abertura de concurso público para o provimento de 900 cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia da Polícia Civil, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 45 vagas, às pessoas com deficiência.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período das 10 horas de 3 de março às 23 horas e 59 minutos de 1 de abril de 2022 (horário de Brasília). Será cobrada uma taxa de R$ 105,50.


O concurso será realizado em cinco fases: prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório; prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos, de caráter classificatório.

A prova preambular será aplicada nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Piracicaba e Sorocaba, em 22 de maio de 2022, no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.

São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Investigador de Polícia aquelas previstas no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades (SICAD) da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo (UCRH), sem prejuízo de outras a elas relacionadas ou delas decorrentes: realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado; cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia; cumprir mandados; elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária; escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões; manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil; atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal; conduzir viaturas policiais; transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais; executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); 2.1.2 portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); 2.1.3 atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.

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