Edital Concurso Boa Vista Energia-RR 2013

EDITAL Nº 001/2013

Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para cargos de Nível Superior e Nível Médio


A Boa Vista Energia S.A., Empresa de Distribuição do Grupo Eletrobrás, com sede na Avenida Ene Garcez nº 691 – Centro, no uso de suas atribuições legais, do Estatuto Social da Empresa, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Profissional de Nível Superior, com as formações de: Administração, Arquivologia, Assistente Social, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, para os cargos de Profissional de Nível Médio Operacional, com formação de: Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Segurança do Trabalho, e para os cargos de Profissional de Nível Médio Suporte, com formação de: Ensino Médio, Eletricista de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, doravante denominada FUNVAPI, endereço eletrônico: www.funvapi.com.br com sede a situada à Rua Benjamim Constante 2082 – CEP 64.000-280 – Teresina – Piauí.

1.2 O concurso público visa à contratação e preenchimento de cadastro de reserva, conforme o número de vagas definido neste Edital (Anexo I).

1.3 Anexo I – Quadro de Vagas

1.4 Anexo II – Estrutura das provas por cargo

1.5 Anexo III – Conteúdo Programático

1.6 Anexo IV – Avaliação de Títulos

1.7 Anexo V – Cronograma de Execução

1.8 Anexo VI – Síntese de atribuições dos Cargos

1.9 Anexo VII – Requerimento de Isenção de taxa de Inscrição

1.10 Anexo VIII – Declaração de Hipossuficiência Financeira

1.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Concurso Público, endereço eletrônico: www.funvapi.com.br todas as etapas do concurso e das publicações disponibilizadas. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.12 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.13 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS

2.1 Os cargos que compõe o quadro de Vagas do Anexo I deste edital serão preenchidos de acordo com a necessidade da empresa.

2.2 Regime de Trabalho

2.2.1 O provimento dos respectivos cargos/formação deverá ser realizado nas cidades onde há previsão de vagas, conforme Anexo I, e em outras jurisdições, em sede de nova unidade que tenha sido criada ou desmembrada.

2.2.2 As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como pela legislação complementar e normas internas vigentes na Eletrobras Distribuição Roraima na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

2.2.3 O Regime de Trabalho será de jornada 220 horas mensal com carga horária semanal de 44 horas, obedecendo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Regulamento de Pessoal e Acordos Coletivos do Trabalho, enquanto vigentes.

2.2.4 De acordo com as necessidades da Eletrobras Distribuição Roraima, poderá ocorrer escala especial de trabalho, observadas as normas legais e regulamentares sobre o assunto, podendo os candidatos nomeados para os cargos/formação oferecidos serem submetidos ao regime de turnos, ou escala de revezamento, quando desenvolverem serviços que exijam atividades contínuas.

2.2.5 Os candidatos integrantes do cadastro de reserva serão convocados, conforme necessidade e conveniência da Eletrobrás Distribuição Roraima, de acordo com a classificação obtida e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, realização de Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório, todos de responsabilidade da Eletrobrás Distribuição Roraima.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/formação previstas no ANEXO I, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. As convocações estarão sujeitas às orientações oriundas de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho.

3.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PCD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência (PCD);

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato deverá entregar até o dia 12 de setembro de 2013 (ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), enviando por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) Rua Benjamim Constante 2082 – CEP 64.000-280 – Teresina – Piauí ou entregar pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea “b” do subitem 3.2, no Posto de Atendimento, localizado na Rua Vovó Julia 290 – Caimbé – Boa Vista-RR, telefone (95) 9118-1348, no horário das 8h às 12h e das 14min às 18h, de segunda à sexta-feira (exceto em feriado).

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNVAPI não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato que se declarou pessoa com deficiência (PCD) poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40 parágrafos 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônicowww.funvapi.com.br, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.7 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (PCD), se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Eletrobras Distribuição Roraima que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, de 90 (noventa) dias, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/formação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações.

3.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem à espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9 A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato, pessoa com deficiência (PCD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo/formação, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo/formação de opção. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do certame, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido na lista geral.

3.11 O candidato, pessoa com deficiência (PCD), aprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/formação terá seu contrato extinto.

3.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/formação.

3.13 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, pessoa com deficiência (PCD), aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

Edital Completo

Atualizado 10 anos atrás