O Prefeito municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal de nº 646/2014, de 16 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação de serviços essenciais a população do município de Lajes RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado
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