EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015
A Prefeitura do Município de Taquaritinga, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Estatuto dos Servidores Municipais de Taquaritinga) e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, para provimento dos cargos que integram o quadro de pessoal, conforme Tabela do item 1.1. deste Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
1.2. Os Anexos deste Edital são os que seguem:
1.2.1. Anexo I – Síntese das atribuições dos cargos
1.2.2. Anexo II – Programas das provas
1.2.3. Anexo III – Requerimento para interposição de recurso
1.2.4. Anexo IV – Requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição
1.2.5. Anexo V – Requerimento para solicitação de condição especial para realização das provas 1.2.6. Anexo VI – Formulário para entrega de títulos
1.3. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime Estatutário, para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.
1.4. O valor salarial mencionado refere-se ao mês de abril de 2015 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura do Município de Taquaritinga aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
2. DAS INSCRIÇÕES
INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a lei e a tabela do item 1.1. do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.