CRA-RR lança seleção para 21 vagas

O CRA/RR – Conselho Regional de Administração de Roraima, torna pública a realização de Seleção Pública Nº 01/2020, para provimento de 21 vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRA-RR. O processo de seleção será executado pelo INSTITUTO SELECON.

São ofertados os cargos de Assistente Administrativo e Fiscal, com exigência de curso de ensino médio e ensino superior, respectivamente. O salário mensal será de R$ 1.800,00 ou R$ 2.800,00.


A prova objetiva será realizada na cidade de Boa Vista (RR), considerando o horário local, terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 13 de dezembro de 2020, no turno da manhã para o cargo de nível superior e, no turno da tarde, para o cargo de nível médio.

As inscrições poderão ser feitas no período de 08 de setembro a 18 de outubro de 2020, via internet, por meio do site www.selecon.com.br. Será cobrada uma taxa de R$ 42,00 ou R$ 50,00.

Edital de Abertura

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – Executar e/ou auxiliar na execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do órgão de lotação. Independentemente da lotação específica, familiarizar-se com as atividades fim em geral da Entidade. Analisar e conferir documentos, recebidos elou expedidos, antes de encaminhar ao conhecimento elou assinatura da Diretoria, respondendo por incorreções a que der causa. Análise e digitação de Planilhas e ou Textos concernentes a Atividade fim, respeitados os regulamentos e ou Instruções de Serviço que regem a Entidade CRA/CFA. Protocolar os documentos recebidos elou expedidos, promovendo a imediata abertura de processos que antecedam o seu percurso na Entidade. Manter em dia os arquivos, bem como os processos em andamento. Estudar a legislação pertinente ao CFA/CRA, objetivando sua adequada interpretação e consequente execução das atividades a seu encargo. Além de outras atribuições afins definidas pela Presidência.

FISCAL – I — orientar as pessoas físicas e jurídicas, registradas ou não, sobre o exercício das atividades de Administração, previstas na Lei no 4.769, de 9 de setembro de 1965. fiscalizar, na área de jurisdição do Conselho Regional, os profissionais registrados, os não registrados e os leigos; os órgãos Públicos da Administração Direta; as entidades da Administração Pública Indireta; as pessoas jurídicas de direito privado registradas e não registradas; III – proceder à lavratura do auto de infração, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, e emitir relatório quando de outras ilicitudes para encaminhamento às autoridades competentes; IV – apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, bem como ao término de qualquer etapa de fiscalização, quando solicitado; V — promover ações de orientação e fiscalização em editais, licitações, concursos públicos e anúncio de empregos nas áreas da Administração.