Edital Concurso Público DPE - ES 2016

Saiu o edital do IV Concurso Público da DPE-ES, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva da carreira de Defensor Público do Estado do Espírito Santo.

EDITAL Nº 01/2016 – DE ABERTURA

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – CSDPES, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 134, §1º, da Constituição Federal, no art. 123, da Constituição Estadual do Espírito Santo, na Lei Complementar Federal nº 80/94 e na Lei Complementar Estadual nº 55/94, com observância, ainda, no disposto na Resolução CSDPES nº 012/2012 (Regulamento do Concurso Público), torna pública a abertura de inscrições para a realização de IV Concurso Público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Defensor Público Nível I do Estado do Espírito Santo, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas. 2. As provas serão prestadas nas seguintes etapas: I – Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória); II – Provas Escritas Específicas (eliminatória e classificatória); III – Prova Oral (eliminatória e classificatória); IV – Prova de Títulos (classificatória). 3. O Concurso destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público Nível I e formação de cadastro de reserva para nomeação, de acordo com as disponibilidades orçamentárias. 4. O cargo de Defensor Público tem suas atribuições definidas na Lei Complementar Federal nº 80/94, na Lei Complementar Estadual nº 55/94 e pelas Constituições Federal e Estadual. 5. O regime jurídico de trabalho será estatutário, regido pela Lei Complementar Estadual nº 55/94. 6. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital. 7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

II. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse: a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; c) estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) ter boa conduta pública e social; f) apresentar higidez física e mental, atestada por médicos oficiais; g) não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função, na forma da lei; h) ter, à data da posse, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, definida nos termos do Regulamento do Concurso; i) não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; j) não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; k) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e na Resolução CSDPES nº 012/2012. 2. O candidato que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

Edital Completo