Edital Concurso de Aquidauana - MS 2016

Foi publicado o edital do concurso público da Prefeitura de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, para o provimento de mais de 400 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL N.º 001/2016

JOSÉ HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE, PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Aquidauana, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital.


1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público de candidatos aptos à convocação para ocuparem cargos de provimento efetivo integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições e vencimentos, constam do Anexo I; o conteúdo programático consta no Anexo II, no Anexo III constam os critérios de avaliação das Provas Práticas, no Anexo IV constam os critérios de avaliação do Teste de Aptidão Física e no Anexo V constam o Modelo de Declaração de Reserva de Vagas deste Edital.

1.3. Os candidatos classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação, para os cargos/funções que se habilitaram, em relação aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.4. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.5. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.6. O candidato aprovado dentro das vagas de Docente terá que ter disponibilidade para morar no local de sua lotação, pois no concurso incluem-se Escolas Pantaneiras, distrito de Cipolândia e Aldeias Indígenas.

1.6.1. A impossibilidade de residir no local de lotação acarretará na desistência do direito de posse.

1.7. O candidato que for aprovado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverá, obrigatoriamente, participar do curso introdutório para exercer a função.

Edital Completo