DECRETO N° 036/2015 Itapiranga/AM, 13 de fevereiro de 2015
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as obrigações assumidas com o Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Ajustamento de Conduta, Procedimento Preliminar n.º 001/2011,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
Considerando que o levantamento das necessidades da Administração Pública Municipal impõe a realização de Concurso Público para provimento de cargos disponíveis no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do Concurso Público para o provimento de cargos disponíveis no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, com os seguintes membros:
I. Heitor Garcia de Sousa – Presidente;
II. Raimundo Rossy Lima de Souza – Membro;
III. Anete Marques Félix – Membro;
IV. Amanda Quiara Correa Queiroz – Membro;
V. Manuel Deocleciano Santos – Membro.
§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no Inciso I deste artigo.
§ 2º. A Presidência da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, será substituída pelo membro relacionado no Inciso II deste artigo.
Art. 2º. Compete a Comissão instituída por este Decreto, o acompanhamento e fiscalização do Concurso Público a que se refere o caput deste artigo, dirimindo quaisquer dúvidas existentes.
§ 1º. Compete a Comissão Organizadora do Concurso Público:
I. Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão e recepcionar o Relatório da Banca Examinadora do Concurso, assinando-as conjuntamente aos demais membros;
II. Fiscalizar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
III. Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão;
IV. Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.
§ 2º. A Comissão terá a responsabilidade de cumprir as determinações do Regulamento do Concurso Público e nas demais legislações.
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, 13 de fevereiro de 2015.
NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
HEITOR GARCIA DE SOUSA
Secretaria Municipal de Planeamento, Administração e Finanças