Prefeitura de Araçatuba (SP) abre processo seletivo para Agente de Saúde

O Município de Araçatuba, estado do São Paulo, por seu Prefeito Municipal, senhor Aparecido Sério da Silva, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, toma público que realizará Processo Seletivo Público para o preenchimento de 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), regendo-se pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O presente certame submete-se integralmente às disposições da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal n.º 215, de 03 de outubro de 2011 e suas alterações.

1.2. A organização e realização do processo seletivo estão sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

1.3. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do processo seletivo público estão sob responsabilidade da Comissão Fiscalizadora, designada através da Portaria n.º 1092/2014, de 09 de setembro de 2014.

1.4. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e submetidos ao Regime Geral de Previdência Social.

1.5. O processo seletivo terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.6. O presente processo seletivo tem a finalidade de prover os empregos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do processo seletivo e eventual prorrogação.

1.7. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

1.8. O processo seletivo será realizado no Município de Araçatuba, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.9. A Prefeitura não se responsabiliza por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos, número de vagas, vagas reservadas para pessoas com deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho e requisitos para ingresso.

QUADRO 1 – INFORMAÇÕES SOBRE CURSOS, TURNOS E VAGAS.

CÓD.EMPREGOREGIÃO (*)TOTAL DE VAGASAMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS RESERVADASJORNADA SEMANALSALÁRIO (**)REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
117AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)REGIÃO XVII – ZONA RURAL – ASSENTAMENTOS.3340hR$ 1.014,00– Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo;
– Haver concluído o ensino fundamental;
– Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
– Possuir CNH categoria “A”.
118AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)REGIÃO XVIII – ZONA RURAL SUL.2240hR$ 1.014,00

(*)Consulte Tabela de regiões e áreas de abrangência (anexo I) para verificar em qual região encontra-se o bairro de sua residência.

(**) Será concedido, nos termos da Legislação Municipal vigente, Vale-Alimentação no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).

2.1.1. o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. São consideradas atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos termos da legislação municipal:

2.2.1. o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;

2.2.2. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

2.2.3. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

2.2.4. o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

2.2.5. o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

2.2.6. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

2.2.7. outras atribuições afins, determinadas pelo superior hierárquico.

3. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

3.1. São requisitos para a admissão no emprego, os quais serão averiguados para a contratação:

3.2. Ser aprovado neste processo seletivo;

3.3. residir na área da região para qual se inscreveu (anexo I), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, no caso de Agente Comunitário de Saúde (ACS);

3.4. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

3.5. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.5.1. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.5.2. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.5.3. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.5.4. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.5.5. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no Quadro 1 do presente edital;

3.5.6. Ter idade mínima de 18 anos e inferior a 70 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital – DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o emprego para o qual deseja concorrer.

4.3. 0 preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração referente ao emprego para o qual o candidato se inscreveu.

4.5. 0 candidato poderá participar do certame sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no processo seletivo público, durante o período de inscrição o candidato deverá comparecer na UBS de sua região e preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário. As inscrições serão realizadas nas Unidades de Saúde das regiões que o candidato está se inscrevendo de 15/09/2014 a 03/10/2014, das 8:00 horas às 11:30 horas, nos seguintes endereços:

– Região XVII – Zona Rural – Assentamentos – Rua São Paulo, 62 – Bairro Engenheiro Taveira;

– Região XVIII – Zona Rural Sul – Bairro Prata – Rua Maria Guerra Ricoboni, S/Nº, Bairro Jacutinga – Rua Ângelo d’Pólio, S/Nº e Bairro Água Limpa – Estrada Vicinal Água Limpa, S/Nº.

4.7.1. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição nos valores de R$ 20,00 (vinte reais).

4.7.2. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 06/10/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

4.8.1. A Prefeitura não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. A partir do dia 10/10/2014, o candidato poderá conferir, no site da Prefeitura Municipal de Araçatuba, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Araçatuba para obter esclarecimentos.

4.10. A Prefeitura Municipal de Araçatuba disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (18) 3607-6505, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8:30 às 16:30 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.1.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.1. é necessário protocolar junto ao Serviço de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Araçatuba cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, deverão conter formulário de solicitação, disponível no Serviço de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, com cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.1.1, que deverão ser protocoladas no período de 15/09/2014 à 26/09/2014, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas, no Serviço de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Araçatuba situada na Rua Coelho Neto, n.º 73, Bairro Centro, Araçatuba.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Prefeitura Municipal de Araçatuba até o dia 01/10/2014.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no processo seletivo público.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 06/10/2014.

4.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.19. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, as substituição ou complementação da documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 2% (dois por cento) das vagas oferecidas para os empregos às pessoas com deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e demais legislações pertinentes.

5.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual do subitem 5.1, apenas serão arredondados para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

5.3. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Protocolar junto ao Serviço de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Araçatuba situada na Rua Coelho Neto, n.º 73, Bairro Centro, Araçatuba, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas, até o dia 03/10/2014, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.

5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, aprovados em todas as fases do certame, poderão ser convocados para submeter-se à perícia médica sob responsabilidade da Prefeitura, que verificará a sua qualificação como deficiente.

5.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.10. O não comparecimento ou a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado acarretará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição, passando a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de convocação e classificação em cada uma das fases.

5.11. Durante o exercício das atividades, a Prefeitura Municipal poderá, por meio de equipe multiprofissional, emitir parecer sobre a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.12. O candidato com deficiência que tiver verificada, por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal, a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do emprego, será exonerado.

5.13. Após sua admissão no emprego, o candidato não poderá invocar a deficiência comprovada para efeito deste Processo Seletivo Público como condição para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

5.14. O percentual de vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência inscritos e/ou aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no emprego.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, deverão declarar na ficha de inscrição o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá declarar com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do presente edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. 0 tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. 0 atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo público será composto de duas fases, sendo elas: prova objetiva e curso de formação inicial e continuada.

7.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do emprego (Anexo I), tem caráter classificatório e eliminatório e será composta de 40 (quarenta) questões múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme informações do Quadro 2.

QUADRO 2 – INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA OBJETIVA

EMPREGODISCIPLINASQUANT. DE QUESTÕES
ACS – Agente Comunitário de SaúdeConhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Informática
Conhecimentos Específicos
05
10
05
05
15

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração máxima de 3h (três horas).

8.3. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

8.3.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos.

8.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

9.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter exclusivamente eliminatório e será ministrado sob responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde de Araçatuba – SP.

9.2. A duração do Curso Introdutório será de 8 horas, o período e local de realização e os documentos necessários para a matrícula serão informados oportunamente, por meio de Edital de Convocação.

9.3. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, para cada uma das regiões, conforme informações do Quadro 3.

QUADRO 3 – INFORMAÇÕES CONVOCADOS PARA 0 CURSO DE FORMAÇÃO.

CÓD.EMPREGOREGIÃO (*)CONVOCADOS AMPLA CONCORRÊNCIACONVOCADOS VAGAS RESERVADASTOTAL DE CONVOCADOSVAGASCONVOCADOS PARA O CURSO INTRODUTÓRIO
117AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)REGIÃO XVII – ZONA RURAL – ASSENTAMENTOS.03090309
118AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)REGIÃO XVIII – ZONA RURAL SUL.02060206

9.4. Será considerado aprovado com aproveitamento o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos pontos das provas aplicadas e possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas.

9.5. Os candidatos que não alcançarem os percentuais citados no subitem 9.4 serão eliminados do certame.

10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 12110/2014, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Prefeitura Municipal de Araçatuba, www.aracatuba.sp.gov.br.

10.2. As provas objetivas estão previstas para o dia 26/10/2014.

10.3. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa local e no sítio da Prefeitura Municipal de Araçatuba, www.aracatuba.sp.gov.br, constando local, data e horário das provas.

10.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.4.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

10.4.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 10.4.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.4.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.4.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

10.4.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.4.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.4.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.5. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

10.5.1. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

10.5.2. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.5.3. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.5.4. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

10.5.5. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o rasco de prejuízo ao desempenho do candidato;

10.5.6. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.aracatuba.sp.gov.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

10.6. Será excluído do processo seletivo público o candidato que, além de infringir alguma das hipóteses previstas neste Edital:

10.6.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.6.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.6.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.6.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.6.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

10.6.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.6.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

10.6.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.6.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.6.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

11.1.1. tiver maior idade;

11.1.2. o candidato já pertencente ao serviço público municipal, estadual ou federal, observada essa ordem de preferência, e, dentre eles, persistindo o empate, o mais antigo;

11.1.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

11.1.4. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

11.1.5. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A nota final dos candidatos aprovados, em todas as fases deste processo seletivo, será a pontuação final obtida na prova objetiva.

12.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

12.3. Para os empregos em que não há vagas reservadas para pessoas com deficiência ou na hipótese de ausência de inscrições, ou ainda, na ausência de aprovados, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

13.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

13.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, e do curso de formação. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente às publicações oficiais dos resultados preliminares.

13.4. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais das classificações.

13.5. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

13.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

13.8. Para recorrer, o candidato deverá utilizar exclusivamente do Serviço de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

13.9. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no Serviço de Protocolo Geral, da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

13.9.1. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

13.9.2. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.9.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

13.9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Serão contratados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

14.1.1. A admissão do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que altera o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

14.1.2. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

14.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a admissão no emprego, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

14.1.4. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes dos pré-requisitos exigidos devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

14.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

15.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

15.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

15.8. 0 resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município.

15.9. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo público serão divulgados no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.aracatuba.sp.gov.br.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora.

Araçatuba, 12 de setembro de 2014.

APARECIDO SERIO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE REGIÕES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

QUADRO 3 – INFORMAÇÕES SOBRE REGIÕES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

CÓD.EMPREGOREGIÃO (*)ÁREA DE ABRANGÊNCIA
117AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)REGIÃO XVII – ZONA RURAL – ASSENTAMENTOS.Assentamento Chico Mendes e adjacências; Assentamento Hugo Herégia e adjacências; Assentamento Araçá e adjacências.
118AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)REGIÃO XVIII – ZONA RURAL SUL.Bairro Água Limpa e adjacências; Bairro da Prata e adjacências; Bairro da Jacutinga e adjacências; Bairro Ferdinando Laborioux e adjacências;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, nacionais ou internacionais, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse de áreas como economia, política, educação, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ecologia, energia, tecnologia, entre outras, privilegiando suas vinculações históricas com as sociedades ou o cotidiano das pessoas.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA

Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias. Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia. Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões; funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica; análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias); Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Microsoft Word 2007. Microsoft Excel 2007. Microsoft PowerPoint 2007. Microsoft Windows

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

1. Conceito de Saúde. 2. Conceito e estratégias de promoção de saúde. 3. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 4. Conceito de comunidade e controle social. 5. Principais indicadores de saúde. 6. Medidas de saneamento básico. 7. Construção do diagnóstico de saúde da comunidade. 8. O Agente Comunitário e o acompanhamento da gestante e da criança. 9. O papel do Agente Comunitário nas ações de controle da dengue. 10. Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Estatuto do Idoso.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei 8.080/90 e alterações posteriores. Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169

BRASIL. Lei 8.142/90 e alterações posteriores. Disponível em: http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco:um paradigma ético-estético de fazer saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/05_0050_FL.pdf

Estatuto do Idoso. Ministério da Saúde. – 1. ed., 2ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde) Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/estatuto_do_idoso.pdf

Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. Estatuto da Criança e do Adolescente Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

Roteiro para capacitação de agentes do PACS/PSF nas ações de controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 41p.