Edital Concurso de Parnarama - MA 2014

Foi publicado o edital de regulamentação do concurso público da Prefeitura de Parnarama, Estado do Maranhão, para provimento de 383 vagas em cargos de diversos níveis, com remuneração de até 2.712,00.

EDITAL Nº 001/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNARAMA – MA, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNARAMA – MA e o DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação municipal vigente, combinado com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Parnarama (MA), torna público a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal do município, bem como para a formação de cadastro de reserva, nas Secretarias de Fazenda, Educação, Administração, Assistência Social, Agricultura, Saúde, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e da Câmara Municipal, conforme Anexo II do presente Edital, no total de 383 (trezentas e oitenta e três) vagas.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso.

1.2.1. Os candidatos aprovados serão lotados pela Prefeitura Municipal de Parnarama (MA), Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE e Câmara Municipal, nos órgãos a que se destinam as vagas deste Concurso Público, observando a estrita ordem de classificação.

1.2.2. Os candidatos aprovados não poderão solicitar remoção durante o estágio probatório.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público a candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais – PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.6. Os cargos, remuneração e escolaridade exigida constam do Anexo II deste Edital.

1.7. As atribuições dos cargos e a jornada de trabalho constam do Anexo V deste Edital.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br , no período compreendido entre as 9h do dia 03.02.2014 e as

18h do dia 14.02.2014 (horário do Maranhão), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Maranhão) do dia 17.02.2014.

2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

2.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, deverá ser recolhida, em espécie, através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, ou através de débito em conta corrente (na opção “CONVÊNIOS” nos Caixas Eletrônicos do Banco do Brasil).

Edital Completo