Edital Concurso PCDF 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA

A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, na Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de 2006, na Portaria nº 13 – PCDF, de 11 de maio de 2011, na Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal (CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011, e na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), conforme dispositivo legal.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas etapas.

1.2.1 A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF;

g) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 As duas etapas e a perícia dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas no Distrito Federal.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações) e ao Estatuto do Policial Civil do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.310/1966).

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pc_df_13_agente, em link específico, das 9 horas do dia 5 de agosto de 2013 às 18 horas do dia 9 de agosto de 2013, contados de sua publicação.

1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do CESPE/UnB, caso não seja cadastrado.

1.5.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.5.4 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo CESPE/UnB, serão julgados pela PCDF em conjunto com o CESPE/UnB.

1.5.5 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pc_df_13_agente, na data provável de 16 de agosto de 2013.

2 DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividade de nível superior, envolvendo investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais; assistir a autoridade policial no cumprimento das atividade de polícia judiciária; coordenar ou executar operações de natureza policial ou de interesse de segurança pública; executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais; executar demais serviços de apoio à autoridade policial, além de outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em legislação específica, notadamente no art. 99 do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009.

2.3 SUBSÍDIO: R$ 7.514,33.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.5 REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho é de dedicação integral e exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/1990.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior em plena validade.

3.10 Possuir os requisitos psicológicos compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010, apurados na fase de avaliação psicológica.

3.11 Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, os quais serão aferidos por meio de sindicância de vida pregressa e investigação social.

3.12 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.

3.13 Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor.

4 DAS VAGAS

4.1 O concurso visa ao provimento de 300 vagas para o cargo de Agente de Polícia, sendo 285 vagas para a ampla concorrência e 15 vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.2 Para o cadastro de reserva, será destinado o percentual de 200% do número de vagas especificado no subitem 4.1 deste edital.

Edital Completo

Atualizado 10 anos atrás