Edital Concurso BACEN 2013

PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 13º CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

O PROCURADOR-GERAL, SUBSTITUTO, e o CHEFE, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição prevista no art. 37, inciso XVIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista a autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão constante da Portaria nº 81, de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de março de 2013, Seção 1, e considerando o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e na Portaria nº 93, de 4 de abril de 2013, do Advogado-Geral da União, publicada no DOU de 5 abril de 2013, Seção 1, tornam pública a realização do 13º Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos de Procurador do Banco Central do Brasil, na categoria inicial da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.


1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), sob a orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

1.2 O concurso de que trata este edital compreenderá duas etapas, conforme especificado a seguir.

1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PGBC;

c) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB e da PGBC.

1.2.2 A segunda etapa do concurso consistirá de curso de formação, com natureza de programa de capacitação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PGBC e do CESPE/UnB.

1.3 Na ocasião da entrega dos títulos, os candidatos serão convocados para apresentarem a documentação relativa à vida pregressa exigida neste edital, sob pena de eliminação automática do concurso. A análise dos documentos relativos à vida pregressa será de responsabilidade da PGBC.

1.4 A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a entrega dos títulos, a entrega da documentação relativa à vida pregressa e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no concurso.

1.4.1 A prova oral e o curso de formação (programa de capacitação) serão realizados em Brasília/DF. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no concurso.

1.4.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas, as fases poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na OAB e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

2.2 ATRIBUIÇÕES: ao cargo de Procurador do Banco Central do Brasil correspondem as atribuições previstas na legislação pertinente, em especial aquelas de que trata o art. 4º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, quais sejam:

I – a representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil;

II – as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Banco Central do Brasil;

III – a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV – a assistência aos administradores do Banco Central do Brasil no controle interno da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados.

2.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: subsídio de R$ 15.719,13, na forma do Anexo I da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, com a redação dada pelo Anexo XII da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Para a posse no cargo, o candidato deverá:

a) ter sido aprovado e habilitado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e nos demais atos reguladores;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) apresentar diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC;

g) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, nos termos deste edital;

h) estar inscrito na OAB, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela OAB, observando ainda o disposto na alínea “i” deste subitem;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação em exame específico promovido pela OAB nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia;

j) ter comprovado, no momento da inscrição definitiva, o mínimo de dois anos de prática forense, nos termos do art. 30 combinado com os §§ 2º e 4º da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010;

k) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

l) ter cumprido as determinações deste edital.

3.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital;

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio da sindicância de vida pregressa de que trata o item 13 deste edital.

3.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de pré-inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição ou da posse, conforme o caso.

4 DAS VAGAS

4.1 O concurso destina-se ao preenchimento de 15 cargos vagos de Procurador do Banco Central do Brasil, de categoria inicial (2ª categoria), sendo 14 destinados à ampla concorrência e um reservado aos candidatos com deficiência, além das vagas adicionais que eventualmente sejam autorizadas pela instância competente durante o prazo de validade do concurso, observada a disponibilidade orçamentária, de acordo com a manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS: as vagas de que trata o subitem 4.1 deste edital serão distribuídas conforme o quadro a seguir.

Órgãos de lotaçãoCidade/UFQuantidade de vagas
Órgãos centrais da Procuradoria-GeralBrasília/DF14
PR1DF – Procuradoria-Regional no Distrito Federal
PREPA – Procuradoria no Estado do ParáBelém/PA1

4.2.1 A distribuição de vagas poderá ser alterada até a data de divulgação da classificação final dos candidatos no concurso, a critério da PGBC.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica reservada uma vaga, correspondente ao número inteiro subsequente à aplicação de 5% sobre o total de vagas inicialmente previstas neste edital, de acordo com o disposto no art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, mantendo-se a proporção em caso de autorização de vagas adicionais durante o prazo de validade do concurso.

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