Concurso de Pilar do Sul-SP oferece 15 vagas de Guarda Civil

O vencimento mensal será de R$ 2.296,79.

A Prefeitura do Município de Pilar do Sul, em São Paulo, por meio da empresa Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., lançou edital de regulamentação do concurso público Nº 01/2022, destinado ao provimento de 15 vagas.

São ofertados os cargos de Guarda Civil Municipal – Masculino – 1ª Classe (12 vagas) e Guarda Civil Municipal – Feminino – 1ª Classe. O vencimento mensal será de R$ 2.296,79.


Os requisitos são os seguintes: Ensino médio completo, possuir idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, ter a altura mínima de 1,60m ou 1,55m, possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria “A” e “B” ou superior (exigindo-se posterior realização de curso para condução de veículos de emergência, cujo prazo máximo será o encerramento do Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de Pilar do Sul) e aprovação em Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de Pilar do Sul.

As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.aplicativaassessoria.net, iniciando-se no dia 27 de junho e encerrando-se no dia 22 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de participação custa R$17,50.

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pilar do Sul/SP, na data prevista de 21 de agosto de 2022, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação.

ATRIBUIÇÕES – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, as infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos humanos e fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências ordinárias ou emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública.