Prefeitura de Bonito-PE oferece 18 vagas para Agente de Saúde

A Prefeitura do Município de Bonito, Estado de Pernambuco, publicou o edital de Seleção Pública Simplificada Nº 01/2020, que visa à admissão de 18 profissionais para cargos de Agente Comunitário de Saúde, com exigência do ensino médio. O certame será executado pelo Instituto de Administração e Tecnologia, denominado ADM&TEC.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, diretamente no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br), a partir do dia 28 de fevereiro até 31 de março de 2020. Será cobrada uma taxa de R$ 100,00.


O processo de seleção constará de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas na data provável de 26 de abril de 2020.

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com a discrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados no sistema de informação. Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco. Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. Ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.