Edital Concurso Público de Carapicuíba (SP) 2013

O Prefeito do Município de Carapicuíba – SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS “IBC”, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos – com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 – QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL PÁGINA ZERO, pela Internet nos endereçoswww.carapicuiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Carapicuíba e Legislação Municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 – QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas – conforme demanda – nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES – Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS – Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

d) ANEXO IV – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – Indica as regras e normas para execução dos exercícios do T.A.F.

2.5 DO QUADRO DE CARGOS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA – ALFABETIZADO
CÓDIGO / CARGONº. VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
1.01 – Ajudante Geral100Alfabetizado40 hR$ 678,00R$ 18,00
1.02 – Auxiliar de Serviços Gerais100Alfabetizado40 hR$ 678,00R$ 18,00
1.03 – Carpinteiro – Artífice2Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.04 – Coletor de Lixo50Alfabetizado + Prova PráticaR$ 678,00 + R$ 248,00 por Insalubridade+Gratificação de Incentivo à Produtividade(1)R$ 18,00
1.05 – Eletricista – Artífice2Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.06 – Encanador – Artífice2Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.07 – Lavador / Lubrificador – Artífice1Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.08 – Marceneiro – Artífice1Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.09 – Pedreiro – Artífice2Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.10 – Pintor de Parede2Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.11 – Roçador – Artífice10Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
1.12 – Serralheiro – Artífice2Alfabetizado + Prova Prática40 hR$ 701,26R$ 18,00
B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CÓDIGO / CARGONº. VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
1.13 – Mecânico de Auto e Máquinas1Ensino Fundamental Incompleto + Prova prática40 hsR$ 911,63R$ 18,00
C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CÓDIGO / CARGONº. VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
1.14 – Motorista5Ensino Fundamental Completo + CNH com indicação que Exerce Atividade Remunerada + Prova Prática40 hR$ 678,00R$ 25,00
1.15 – Motorista I3Ensino Fundamental Completo + CNH “D ou E” com indicação que Exerce Atividade Remunerada + Prova Prática40 hR$ 754,78R$ 25,00
1.16 – Vigia40Ensino Fundamental Completo40 hR$ 678,00R$ 25,00
D) Cargos com Exigência de Ensino Médio Incompleto
CÓDIGO / CARGONº. VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
2.01 – Auxiliar Administrativo10Ensino Médio Incompleto + Certificado de Informática40 hR$ 678,00R$ 30,00
E) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo
CÓDIGO / CARGONº VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
2.02 – Agente da Defesa Civil10Ensino Médio Completo + CNH categoria A e B + Formação em ADC pelo Corpo de Bombeiros40 hR$ 754,78R$ 30,00
2.03 – Agente de Apoio Educacional40Ensino Médio Completo40hR$ 754,78R$ 30,00
2.04 – Agente de Trânsito5Ensino Médio Completo + CNH cat. “A/B”+ TAF – Teste de Aptidão Física40 hR$ 754,78R$ 30,00
2.05 – Fiscal5Ensino Médio Completo40 hR$ 701,26R$ 30,00
F) Cargos com Exigência de Ensino Médio Completo + Técnico
CÓDIGO / CARGONº. VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
2.06 – Desenhista Cadista1Ensino Médio Completo + Conhecimentos em AUTO CAD + Técnico na área e Registro no órgão de classe + Prova Prática40 hR$ 1.215,60R$ 30,00
2.07 – Técnico em Contabilidade2Ensino Médio Completo + Técnico na área e Registro no órgão de classe40 hR$ 1.413,61R$ 30,00
2.08 – Técnico em edificações1Ensino Médio Completo + Técnico na área e Registro no órgão de classe40 hR$ 1.413,61R$ 30,00
2.09 – Técnico em Infraestrutura de Rede e Telefonia1Ensino Médio Completo + Técnico na área e Registro no órgão de classe40 hR$ 1.436,61R$ 30,00
2.10 – Técnico em Meio Ambiente1Ensino Médio Completo + Técnico na área e Registro no órgão de classe40 hR$ 972,48R$ 30,00
2.11 -Técnico em Telefonia1Ensino Médio Completo + Técnico na área e Registro no órgão de classe40 hR$ 972,48R$ 30,00
2.12 – Topógrafo1Ensino Médio Completo + Técnico na área e Registro no órgão de classe40 hR$ 1.000,40R$ 30,00
G) Cargos com Exigência de Ensino Superior
CÓDIGO / CARGONº. VAGASREQUISITOS BÁSICOSCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTOSVALOR DA INSCRIÇÃO
3.01 – Engenheiro Ambiental1Superior completo na área+ registro no órgão de classe40 hR$ 2.917,01R$ 45,00
3.02 – Engenheiro Elétrico1Superior completo na área+ registro no órgão de classe40 hR$ 2.917,01R$ 45,00
3.03 – Engenheiro em Segurança do Trabalho1Superior completo na área+ registro no órgão de classe40 hR$ 2.917,01R$ 45,00
3.04 – Médico – Cardiologista6Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.05 – Médico – Clínico Geral30Superior na área + Registro no CRM20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.06 – Médico – Gastroenterologista1Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.07 – Médico – Geriatra1Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.08 – Médico – Ginecologista30Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.09 – Médico – Neurologista3Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.10 – Médico – Ortopedista2Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.11 – Médico – Pediatra30Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.12 – Médico – Plantonista50Superior na área + Registro no CRM + Especialização12 h/ou 24 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 300,00 ou R$ 600,00 mensais.R$ 45,00
3.13 – Médico – Reumatologista2Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.14 – Médico – Ultrassonografista1Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.15 – Médico – Urologista1Superior na área + Registro no CRM + Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensais.R$ 45,00
3.16- Médico do Trabalho1Superior completo na área+ registro no órgão de classe+Especialização20 hR$ 42,89 p/hora + gratificação por assiduidade de R$ 400,00 mensaisR$ 45,00

(1)LEI 3.190, Art. 6º – …§ 1º – Fica criada a Gratificação de Incentivo à Produtividade no valor de R$ 305,10 (trezentos e cinco reais e dez centavos) aos coletores de limpeza urbana,

2.6 Fica definido que as provas Escritas Objetivas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

DIA 01 DE SETEMBRO DE 2013
1º PERÍODO2º PERÍODO
1.01 – Ajudante Geral1.02 – Auxiliar de Serviços Gerais
1.03 – Carpinteiro – Artífice1.04 – Coletor de Lixo
1.05 – Eletricista – Artífice1.07 – Lavador / Lubrificador – Artífice
1.06 – Encanador – Artífice1.09 – Pedreiro – Artífice
1.08 – Marceneiro – Artífice1.10 – Pintor de Parede
1.11 – Roçador – Artífice1.12 – Serralheiro – Artífice
1.13 – Mecânico de Auto e Máquinas1.14 – Motorista
1.15 – Motorista I1.16 – Vigia

 

DIA 08 DE SETEMBRO DE 2013
1º PERÍODO2º PERÍODO
2.01 – Auxiliar Administrativo2.02 – Agente da Defesa Civil
2.03 – Agente de Apoio Educacional2.05 – Fiscal
2.04 – Agente de Trânsito2.08 – Técnico em edificações
2.06 – Desenhista Cadista2.09 – Técnico em Infraestrutura de Rede e Telefonia
2.07 – Técnico em Contabilidade2.12 – Topógrafo
2.10 – Técnico em Meio Ambiente3.01 – Engenheiro Ambiental
2.11 -Técnico em Telefonia3.02 – Engenheiro Elétrico
3.03 – Engenheiro em Segurança do Trabalho3.06 – Médico – Gastroenterologista
3.04 – Médico – Cardiologista3.07 – Médico – Geriatra
3.05 – Médico – Clínico Geral3.08 – Médico – Ginecologista
3.16- Médico do Trabalho3.09 – Médico – Neurologista
3.10 – Médico – Ortopedista
3.11 – Médico – Pediatra
3.12 – Médico – Plantonista
3.13 – Médico – Reumatologista
3.14 – Médico – Ultrassonografista
3.15 – Médico – Urologista

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição on-line e ao pagamento do valor correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2.6 Não estar com idade para aposentadoria compulsória.

3.3 Requisitos Gerais para a admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública.

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3.3.9 Não estar com idade para aposentadoria compulsória.

3.3.10 Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 29 DE JUNHO À 29 DE JULHO DE 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 03/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA / SP e clicar sobre o CARGO pretendido.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC – Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801-1595.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Será disponibilizado computadores para os candidatos que não possuem acesso a internet no ECAP, localizado na Avenida Mirim, nº 153 – Centro – Carapicuíba, no horário das 08h30min. às 11h30min. e das 14h00min. às 16h30min.

4.2 O IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA /SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.carapicuiba.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargos ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha on-line somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo concurso;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285- Jardim América- CEP: 13330-000- Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do concurso, o número do Edital e o cargo ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no sitewww.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801-1595.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 1.619/93 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC- INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº1285- Jardim América- CEP: 13330-000- Indaiatuba/SP. até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS – 1ª FASE

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS – 2ª FASE

6.2.1 Haverá PROVA PRÁTICA SOMENTE para os seguintes Cargos:

1.03 – Carpinteiro – Artífice

1.04 – Coletor de Lixo

1.05 – Eletricista – Artífice

1.06 – Encanador – Artífice

1.07 – Lavador / Lubrificador – Artífice

1.08 – Marceneiro – Artífice

1.09 – Pedreiro – Artífice

1.10 – Pintor de Parede

1.11 – Roçador – Artífice

1.12 – Serralheiro – Artífice

1.13 – Mecânico de Auto e Máquinas

1.14 – Motorista

1.15 – Motorista I

2.06 – Desenhista Cadista

6.2.2 De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura do respectivo Cargo, constante do ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.

6.2.3 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima exigida neste edital dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas prevista neste edital, mais aqueles que estiverem empatados na última nota da linha de corte.

6.3 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – 2ª FASE

6.3.1 Haverá TESTE DE APTIDÃO FÍSICA apenas para o seguinte Cargo:

2.04 – Agente de Trânsito

6.3.2 De caráter eliminatório, avaliará a capacidade física dos candidatos e constará de execução de exercícios conforme tabelas específicas constantes do ANEXO IV – T.A.F – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA cuja menção será APTO ou INAPTO

6.3.3 Estarão sujeitos à realização do T.A.F todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima exigida neste edital dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas prevista neste edital mais aqueles que estiverem empatados na última nota da linha de corte.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª FASE

7.1.1 A realização das provas objetivas estão previstas para as seguintes datas:

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE:DATA PREVISTA PARA PROVA
ENSINO ALFABETIZADO.ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

01 DE SETEMBRO DE 2013
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE:DATA PREVISTA PARA PROVA
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO.ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ENSINO MÉDIO COM TÉCNICO COMPLETO.

ENSINO SUPERIOR.

08 DE SETEMBRO DE 2013

7.1.2 As provas serão aplicadas no município de Carapicuíba / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4;

7.1.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL PÁGINA ZERO.

b) Pela internet nos endereços: www.carapicuiba.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP.

7.1.5 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto). Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – 2ª FASE

7.2.1 A realização das provas Práticas e Teste de Aptidão Física está prevista para as seguintes datas:

CARGOSDATA PREVISTA PARA PROVA
1.03– Carpinteiro – Artífice15 DE SETEMBRO DE 2013
1.04– Coletor de Lixo
1.05– Eletricista – Artífice
1.06– Encanador – Artífice
1.07– Lavador / Lubrificador – Artífice
1.14– Motorista
1.10– Pintor de Parede
CARGOSDATA PREVISTA PARA PROVA
1.09– Pedreiro – Artífice22 DE SETEMBRO DE 2013
1.11– Roçador – Artífice
1.12– Serralheiro – Artífice
1.13– Mecânico de Auto e Máquinas
1.08– Marceneiro – Artífice
1.15– Motorista I
2.06– Desenhista Cadista
CARGODATA PREVISTA PARA O T.A.F
2.04– Agente de Trânsito22 DE SETEMBRO DE 2013

7.2.2 A convocação para a PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática E Teste de Aptidão Física, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

7.2.3 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, APENAS PARA O TAF – Teste de Aptidão Física, a execução poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª FASE

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 A duração da prova será de 3h00min. (três horas) para todos os cargos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O GABARITO OFICIAL e o RESULTADO PRELIMINAR deverá ser divulgado a partir das 12h00min. do dia subsequente da realização das respectivas provas, bem como os cadernos de questões que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – 2ª FASE

8.2.1 As PROVAS PRÁTICAS serão designadas apenas para os cargos:

1.03 – Carpinteiro – Artífice

1.04 – Coletor de Lixo

1.05 – Eletricista – Artífice

1.06 – Encanador – Artífice

1.07 – Lavador / Lubrificador – Artífice

1.08 – Marceneiro – Artífice

1.09 – Pedreiro – Artífice

1.10 – Pintor de Parede

1.11 – Roçador – Artífice

1.12 – Serralheiro – Artífice

1.13 – Mecânico de Auto e Máquinas

1.14 – Motorista

1.15 – Motorista I

2.06 – Desenhista Cadista

8.2.2 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL PÁGINA ZERO e pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Carapicuíba.

8.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE;

b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, CNH para o cargo de 1.14 -Motorista e CNH categoria “C” ou “D” 1.15 – Motorista I;

c) A não apresentação destes documentos impedirá a realização da prova doo candidato.

8.2.5 Somente haverá segunda chamada para a prova prática se houver número insuficiente para o provimento do cargo, com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação.

8.3 DA PRESTAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – 2ª FASE

8.3.1 O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA será designado apenas para o cargo:

2.04 – Agente de Trânsito

8.3.2 Somente será permitida a realização do Teste de Aptidão Física na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL PÁGINA ZERO e pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Carapicuíba.

8.3.3 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, ou um dos descrito no item 4.15.

b) ATESTADO MÉDICO, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, clínica geral ou medicina esportiva, devendo ser datado, no máximo, com até 30 (trinta) dias que antecederem a data especificada para a realização da Avaliação Física, devendo o Atestado especificar que o candidato “ESTÁ APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS”.

c) Trajes adequados para prática de esportes (calção, shorts, moletom, tênis, camiseta)

8.3.4 O candidato que não apresentar o atestado médico ou se apresentar sem o documento com foto, ou ainda não estiver trajado adequadamente para prática de esportes será considerado inapto e será excluído do Concurso Público.

8.3.5 Todos os candidatos habilitados serão submetidos ao TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, conforme o seguinte programa, a saber:

a) Resistência Aeróbica – verificada pela aplicação de corrida durante 12 minutos, para ambos os sexos.

8.3.6 A descrição dos exercícios, bem como as tabelas de pontuação das atividades específicas para o cargo 2.04 – Agente de Trânsito está contida no ANEXO IV – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA que faz parte integrante deste Edital.

8.3.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

8.3.8 O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8.3.9 Na aplicação da prova de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.3.10 A execução dos movimentos dos testes serão supervisionados e avaliados por profissionais de Educação Física, na presença de 2 (DOIS) candidatos que atuarão na mesma bateria e assinarão a ficha de avaliação do candidato executante da atividade, conforme orientações de execução dos exercícios.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA- 1ª FASE

9.1.1 As provas serão avaliadas na seguinte escala;

a) Para os Cargos com exigência de prova prática de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão assinalada corretamente.

b) Para os demais cargos de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que:

a) Para os Cargos com exigência de prova prática, obtiverem no mínimo 16 (dezesseis) acertos totalizando 16 (dezesseis) pontos, equivalente a 40% de aproveitamento nesta fase.

b) Para os demais cargos, obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.2 DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA- 2ª FASE

9.2.1 AS PROVAS PRÁTICAS terão caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) à 60 (sessenta) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 30 (trinta) pontos ou mais na prova prática, equivalente a 50% de aproveitamento nesta fase.

9.2.3 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso.

9.3 DO JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – 2ª FASE

9.3.1 A nota final obtida no TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA terá caráter eliminatório, e será avaliada nas menções de APTO ou INAPTO cuja apuração decorrerá da pontuação obtida no exercício previsto no teste, com base nas tabelas masculino e feminino ambas contidos no ANEXO IV – T.A.F. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

9.3.2 Igualmente, será considerado habilitado nesta fase o candidato que após a conclusão do TAF, obtiver menção APTA.

9.3.3 O candidato que considerado inapto será automaticamente eliminado do concurso.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos com Formação de nível Superior que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 – DO QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 2 títulos.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 06 títulos.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos – NÍVEL SUPERIOR – deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão do Concurso.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do cargo.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

10.9 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos CARGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos CARGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 CARGO, uma documentação, 2 CARGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Para os cargos com exigência de prova prática, será o resultado da somatória da nota obtida na Prova Objetiva mais a nota da Prova Prática

b) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os demais cargos de nível Fundamental e Médio;

c) Resultado da somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação para os Cargos de Nível Superior para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente, a partir da:

a) Publicação do Edital.

b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.

c) Da aplicação das Provas Objetivas e da divulgação dos Gabaritos Oficiais.

d) Do Resultado das Provas Objetivas e pontuação por Títulos.

e) Da aplicação das Provas Práticas, TAF e Avaliação Psicológica (para os cargos que houver).

f) Do Resultado das Provas Práticas, TAF e Avaliação Psicológica (para os cargos que houver).

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br

b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura de Carapicuíba / SP – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 03/2013;

c) Localizar o botão “RECURSO” (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Observação: Somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13 DA NOMEAÇÃO PARA CARGO

13.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

13.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

13.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.8 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s) objetivas, práticas ou TAF;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL PÁGINA ZERO e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2010 e pelo IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 O IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do email atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no site www.institutobrio.org.br e www.carapicuiba.sp.gov.br.

14.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e no JORNAL PÁGINA ZERO, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Carapicuíba / SP, 27 de Junho de 2013.

SERGIO RIBEIRO SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA / SP

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