Gabarito AGU - Concurso 2018

Acontece neste domingo, dia 09, a aplicação das provas objetivas do concurso público da Advocacia Geral da União (AGU), para mais de 50 mil candidatos, os quais buscam uma das 100 vagas ofertadas, nos cargos de Administrador, Analista Técnico Administrativo, Arquivista, Bibliotecário, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Comunicação Social, de nível superior.

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-feira), no site do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN. Confira aqui!


O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

A interposição de recursos deverá ser feita ao IDECAN, via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no link correspondente ao certame em questão.

Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, processo de isenção da taxa, inscrição dos candidatos (ampla concorrência e reserva de vagas PcD e Negros), pedido de tratamento diferenciado, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas objetivas/discursivas/prática/de títulos, incluído o fator de desempate estabelecido, até dois dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas fases.

Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.