Edital Concurso DIVIPREV - MG 2017

Saiu o edital do concurso público do DIVIPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, para o provimento de vagas para Agente de Administração, cargo que exige nível médio.

EDITAL Nº. 01/2017

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de Agente de Administração nos termos da Lei Complementar n° 009, de 03 de dezembro de 1992 e suas alterações, da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O quadro geral de vagas e requisitos básicos constam do Anexo I deste Edital. 1.3. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo II deste Edital. 1.4. A declaração de hipossuficiência financeira consta do Anexo III deste Edital. 1.5. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital. 1.6. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo V deste Edital. 1.7. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1.8. Os horários mencionados no presente Edital, para realização de todas as etapas, obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por cargos. 2.2. Em atendimento à Lei Federal n. 7.853/1989, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, conforme Anexo I deste Edital. 2.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 2.2.2. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga, a 4ª vaga será a 61ª vaga e assim sucessivamente.

Edital Completo