Saúde de Boca do Acre (AM) oferece 128 vagas para agentes

A Prefeitura Municipal de Boca do Acre, no Amazonas, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2017, para contração temporária de 98 agentes comunitários de saúde e 30 agentes de endemias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL de Agentes Comunitários de Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sujeitos ao Regime Jurídico Especial instituído pela Legislação pertinente e aplicável ao presente procedimento administrativo, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, e demais leis municipais pertinentes ao assunto, conforme as normas contidas no presente Edital.

DAS FUNÇÕES, VAGAS, SECRETARIA VINCULADA, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES


Em razão do interesse publico e da excepcional necessidade de contratação de Agentes Comunitários de Saúde pela Secretaria Municipal de Saúde, e Agentes de Endemias que atuem nas respectivas áreas, conforme especificado, foram abertas as demonstradas a seguir:

PROFISSIONALVAGASREMUNERAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde RURAL38R$ 1.014,00
Agente Comunitário de Saúde URBANO60R$ 1.014,00
Agente de Endemias15R$ 1.014,00
Agente de Endemias (Cadastro de Reserva)15R$ 1.014,00

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – RURAL

1.1.1. REQUISITOS BÁSICOS:

a) Ensino Fundamental completo;

b) Residência na Comunidade.

1.1.2. ATRIBUIÇÕES:

Consideram – se atividades do ACS, na sua área de atuação, conforme a Lei n º 11.350 de 05/10/2006:

“Art. 3° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal e Secretário de Saúde.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e

Sociocultural da comunidade;

II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde;

V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.3. Os ACS cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exercendo as atividades de segunda-feira a sexta ou

segunda a sábado.

1.4 Agente de Endemias – Com seguintes Atribuições – O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. E ainda, avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Controle da Malária – Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; meio ambiente e saneamento. Controle de dengue, leishmaniose, leptospirose, doenças causadas por pombos, carrapatos, pulgas, etc. Riscos ambientais relacionados a fatores químicos e físicos que influenciam na qualidade do ar, do solo e da água para consumo humano. Manejo de animais domésticos.

1.4.1 Os Agentes de endemias cumprirão 40 (quarenta) horas semanais, exercendo as atividades de segunda-feira a sexta-feira ou segunda a sábado.

1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – URBANO e AGENTE DE ENDEMIAS

1.2.2. REQUISITOS BÁSICOS:

– Ensino Fundamental completo.

1.2.3. ATRIBUIÇÕES: as mesmas definidas no item 1.1.2. e 1.4.

2. DAS INSCRIÇÕES E RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, reservando-se-lhes 5% (cinco por cento) de cada cargo de que trata o presente processo seletivo, em obediência ao disposto na Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, na Lei Federal nº 11350/2006, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/especialidade, nos termos do Art. 37°, § 2°, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.

2.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

2.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

2.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

2.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

2.6. A classificação de candidatos na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

2.7. Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação.

2.8. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43, do Decreto Federal n. 3.298/99.

2.9. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

2.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico emitido até 07 (SETE) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

2.11. A não observância do disposto no subitem 2.1.5., a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

2.12 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

2.13. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

2.14. Os candidatos na condição de pessoa com deficiência, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipes multiprofissionais especialmente constituídas pela SEMSA, nos termos da legislação vigente.

2.15. Conforme o estabelecido na legislação vigente, os candidatos que não se enquadrarem como pessoas com deficiência pelas equipes multiprofissionais figurarão na classificação das vagas não abrangidas pela reserva.

2.16. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. FORMA, DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO.

3.1.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes do quadro 01 deste Edital, deverá realizar a inscrição na Sede da Universidade do Estado do Amazonas-UEA, sito na Av. Mário Diogo de Melo s/n., Platô do Piquiá, na cidade de Boca do Acre/Am, a partir do dia 14 a 23 de março de 2017 das 08:00h as 12:00h e de14:00h às 17:00, preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando atender às condições exigidas e submetendo às normas deste Edital. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar dos documentos comprobatórios e efetivação da inscrição.

3.1.2. Data, Local e Horários para entrega da documentação/efetivação da Inscrição, sábado, domingo e feriado: Universidade do Estado do Amazonas-UEA, sito na Av. Mário Diogo de Melo s/n., Platô do Piquiá, na cidade de Boca do Acre/Am, a partir do dia 14 a 23 de março de 2017 das 08:00h as 12:00 e de 14:00h às 17:00, incluindo sábado e domingo, preenchendo a Ficha de Inscrição e fazendo entrega de documentos.

3.1.3. Devido às dificuldades inerentes às zonas rural e ribeirinha, poderá ser realizada a inscrição de forma manual, devendo ser preenchida a Ficha de Inscrição conforme o modelo fornecido nos locais de entrega de documentação, na qual o candidato declarará que atende às condições exigidas e submete-se às normas deste Edital.

4. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Não haverá taxa de inscrição.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

4.3. O candidato deverá efetuar somente uma inscrição.

4.4. Caso seja identificada mais de uma inscrição, será considerada somente a última para efeito de disputa de vaga.

4.5. No ato da efetivação da Inscrição o candidato deverá apresentar, juntamente com a ficha de inscrição, original e 01 (uma) cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Escolaridade ou Declaração. No caso de Declaração, somente será válida no prazo de 90 dias, correspondente à função que concorrer.

d) Comprovante de residência (para todas as funções);

f) Título de Eleitor;

g) Curriculum Vitae.

4.6. Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação constante no item 4.5.

4.7. No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos comprobatórios de Titulação, para fins de pontuação.

4.8. Documentos para pontuação de títulos:

a) certidão ou outro comprovante idôneo, atestando tempo de serviço como ACS ou Agende de Endemias;

b) portaria de homologação de Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado para a função de opção;

c) decreto de homologação de Prévia aprovação em Concurso Público para a função de opção;

d) CTPS ou Declaração de experiência no exercício de atividades na função de opção;

e) certificado ou declaração de escolaridade. No caso de Declaração, somente será válida no prazo de 90 dias, correspondente à função que concorrer.

4.10. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, internet e/ou extemporânea.

4.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

4.13. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

4.15. Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no local de entrega da documentação, de 08 às 12 horas, inclusive aos sábados e domingos , diretamente com o Presidente ou com a Vice Presidente da Comissão deste Certame.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

5.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

5.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Exame de sangue e Atestado Médico;

5.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou receber auxílio doença;

5.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

5.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

5.9. Cumprir as determinações deste edital;

5.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. Titulação das funções

TÍTULOS – ATRIBUIÇÃO DE VALORES – VALOR UNITÁRIO

N.ItemPontuaçãoQuant. MáximaPontuação Máxima
IExperiência no exercício de atividade inerentes à função de ACS ou Agente de Endemias(por ano)0,510 anos5,0
IIPrévia Aprovação em Concurso Público anterior1,0011,0
IIICurso de aperfeiçoamento na área de atuação (ACS ou Agente Endemias), carga horária mínima de 40h2,0012,0
IVNível Médio completo1,0011,0
VInformática Básica – Exceto para ACS rural1,0011,0

7. COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO:

7.1. A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

7.2. Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado: Cópia da Portaria de homologação;

7.3. Prévia aprovação em Concurso Público: cópia do Decreto de homologação;

7.4. Experiência no exercício de atividades: cópia da CTPS, Declaração de emprego, somente válida no prazo de 90 dias. No caso de servidor público, de Certidão ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente:

a) Para comprovação de experiência profissional, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço.

b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

e) Às exigências como requisito básico das funções não serão atribuídos pontos como título.

7.5. Ensino Médio, Curso de Aperfeiçoamento: Cópia do Certificado ou Declaração atualizada com validade no prazo de 90 dias.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1 – A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos. Na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens: Maior tempo de serviço nas atividades inerentes à função; formação escolar em nível médio completo; Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá somente um recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no Mural da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Boca do Acre-AM.

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, devendo conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

9.3. Será permitida interposição de recurso por procuração, devendo estar à mesma anexa ao recurso, juntamente com cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato ou seu procurador.

9.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 03 (tres) dias da Publicação do Resultado de Classificação.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso, por motivo de ter sido protocolado fora do prazo, ou não fundamentado, ou interposto por fax-símile, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da publicação do resultado final do concurso, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

e) Inscrição no PIS/PASEP;

f) Certidão de casamento (se houver);

g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver);

h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone);

i) Comprovante de conta corrente bancária;

j) Comprovante de Escolaridade;

k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe e transferência, o último, se necessário;

l) 02 (duas) fotografias 3×4 recentes;

m) Laudo da Junta Médico- Pericial do Município ou Médico que, após análise de exames solicitados (exames clínicos de sangue/Hemograma Completo / Urina e BETA HCG (para sexo feminino) e psiquiátrico), ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

n) Certidões de Antecedentes Criminais, Federal e Estadual – Local;

o) Certidão de Naturalização (se estrangeiro).

10.2. No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o contratado deverá preencher:

a) Declaração de Bens;

b) Declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, ou se percebe proventos de aposentadoria, auxilio doença, ou em caso positivo, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho.

10.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

10.4. A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

10.5. A Prefeitura de Boca do Acre/Am, reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11. DO CADASTRO DE RESERVA:

11.1. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado, obedecendo a ordem de classificação.

11.3. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial e na Sede da Prefeitura, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso.

12.3 As alterações posteriores na legislação obrigarão o candidato aprovado e ainda não nomeado para todos os fins legais e de direito.

12.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, admissão e nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados, acarretando, consequentemente, a perda de direitos decorrentes do concurso público.

12.5 Cabe à Secretaria Municipal de Administração o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para o provimento dos cargos anunciados neste Edital, bem como, os cargos de cadastro de reserva que a Administração necessitar preencher durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.

12.7 O não atendimento dos requisitos básicos exigidos; ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implica, em caráter irrecorrível, na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas etapas da seleção.

12.8 Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Administração.

12.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando do concurso, e depois, se aprovado.

12.10 Eventuais mudanças nas datas previstas no cronograma serão oportunamente publicadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

12.11 Cabe à Secretaria Municipal de Administração arquivar toda a documentação relativa ao certame pelo prazo de 05 (cinco) anos.

12.12. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação decrescente de pontos.

12.13. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados com estrita observância da ordem de classificação decrescente de pontos.

12.14. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no Mural da Prefeitura.

12.15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.16. A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, resultarão na dispensa do contratado e na extinção do vínculo de trabalho.

12.17. Somente serão Contratados, após a homologação final do Certame, os Candidatos aprovados que não tiverem outro Cargo vinculado ao Município de Boca do Acre.

12.18. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica a eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado desistente, ensejando a faculdade de convocação do candidato subsequentemente classificado.

12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações e/ou retificações.

12.20. Os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final e editais de convocações, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e na Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre e na Sede da Prefeitura Municipal de Boca do Acre.

12.21. Após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Comissão formada para realizar o presente Processo Seletivo Simplificado.

12.22. A Comissão não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas.

12.23. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Realizadora do certame.

Boca do Acre/Am, 10 de março de 2017.