Prefeitura de Itaju (SP) abre concurso para agentes

A Prefeitura Municipal de Itaju, Estado de São Paulo, estará recebendo em breve as inscrições para o Concurso Público Nº. 001/2017, destinado ao provimento de 3 vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle Interno, cargos que exigem ensino fundamental e médio, respectivamente. O concurso será executado pela Dux Consultoria e Serviços.

A inscrição deverá ser efetuada através da internet, por meio do site www.duxconcursos.com.br, do dia 11 de Março à 27 de março de 2017. A taxa varia entre R$ 25,00 e R$ 30,00.


O concurso compreenderá de Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório. A Prova Objetiva acontecerá no dia 09 de abril de 2017, em locais e horários que serão divulgados em 03/04/2017.

DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ao Agente Comunitário de Saúde compete: · Realizar mapeamento de sua área de atuação, com utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; · Cadastrar e atualizar as famílias de sua área, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros; · Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; · Realizar, através de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos a família, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, aumentando essa freqüência quando necessário; · Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; · Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção as crianças, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças (ex: incentivar o aleitamento materno, verificar a caderneta de vacinação); · Promover educação, saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; · Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; · Orientar e estimular as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; · Informar os demais membros da equipe da saúde sobre a dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; · Participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade de Saúde com vistas à superação dos problemas identificados; · Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Ao de Agente de Controle Interno compete: · Apurar fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada sobre atos da Administração Municipal; · Expedir atos numerados, contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente ao seu Regimento Interno e aos Atos do chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara para o âmbito do Poder Legislativo; · Requisitar às autoridades e servidores da Administração Pública Municipal informações e documentos que entenda necessários para apuração de fato ou denúncia ou, ainda, inerentes a análise e fiscalização rotineira ao exercício do controle interno; · Deliberar sobre as questões de mérito, através de parecer nominal; · Tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, Diretores, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público; · Apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou da Controladoria Geral da União; · Emitir relatório sobre gestão fiscal; · Emitir relatório sobre pessoal: admissão, contratação, exoneração, demissão, aumentos diferenciados, concessão de gratificações, frequência, diárias e outros atos de gestão de pessoal; · Emitir relatório sobre receita: instituição, arrecadação, renúncia por ação ou omissão; · Emitir relatório sobre dívida ativa: lançamento, cancelamento, cobrança administrativa, encaminhamento e cobrança judicial e comparação do saldo com a receita arrecadada; · Emitir relatório sobre despesa: equilíbrio em relação a receita arrecadada, cumprimento dos princípios previstos no artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.835 de 03 de junho de 2014, empenho, liquidação, pagamento, despesas de caráter continuado e de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; · Emitir relatório sobre licitações e contratos: despesas não incluídas nos processos licitatórios, os processos licitatórios e os contratos; · Emitir relatório sobre obras: em acompanhamento, paralisadas, cronogramas físicofinanceiros, projetos, responsabilidade técnica, formalidades de recebimento, caução e liberação; · Emitir relatório sobre análise patrimonial; · Emitir relatório sobre ativo financeiro: comprometimento, recursos vinculados, controle bancário e responsáveis. · Emitir relatório sobre passivo financeiro: confronto com o Ativo Financeiro, despesas vinculadas e depósitos de terceiros. · Emitir relatório sobre ativo permanente: controle dos bens. · Emitir relatório sobre passivo permanente: controle da Dívida Fundada, documentação legal, inscrição, amortização e saldo comparado com a receita arrecadada; · Emitir relatório sobre patrimônio líquido: análise com observância dos possíveis efeitos do sistema de compensação; · Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo que lhe forem solicitadas.