Prefeitura de Juatuba (MG) abrirá processo seletivo para NASF

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Juatuba, em Minas Gerais, a Lei Nº. 981 que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, bem como, dispõe sobre a criação de cargos, vagas e contratação temporária de pessoal para o NASF.

LEI Nº. 981 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.


A Câmara Municipal de Juatuba aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Para apoiar e auxiliar as ESF´s do Município fica criado o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), em parceria com o Governo Federal, regido pelas Portarias de nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 e nº 548 de 04 de abril de 2013, do Ministério da Saúde, composto por profissionais previstos no art. 2º desta Lei.

§ 1º – Fica o Município autorizado a criar cargos e vagas de Fisioterapeuta, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Educador Físico, Assistente Social, Médico Terapeuta Ocupacioanal, Médico Acupunturista, Médico Homeopata, Médico Pediatra, Médico Geriatra, por tempo determinado, para execução dos serviços desempenhados pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), conforme quadro constante do Anexo I.

§ 2º – Esta Lei estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profi ssionais que compõem a equipe funcional do NASF, no âmbito do Município de Juatuba – MG.

§ 3º – As contratações, serão feitas através de Processo Seletivo Simplificado, realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.

§ 4º – A criação dos cargos estabelecidos no §1º deste artigo tem fundamento no artigo 37, incisos I e IX da Constituição da República Federativa do Brasil e visa, exclusivamente, às necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) criado pelo Ministério da Saúde.

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