Câmara de Jumirim (SP) abre concurso para Advogado

A Câmara Municipal de Jumirim, Estado de São Paulo, lançou o edital de regulamentação de Concurso Público N º 01/2017, com vistas ao provimento de uma vaga de Advogado, com exigência do Ensino Superior Completo em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil. A organização será através da empresa Planexcon Gestão Pública e Empresarial S/S LTDA.

As inscrições poderão ser efetuadas no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro ao dia 03 de março de 2017, única e exclusivamente por meio da internet, no site www.planexcon.com.br. A taxa custa R$ 80,00.


A prova objetiva será realizada no Município de Jumirim, previstas para o dia 09 de abril de 2017, na EMEB Jumirim – “Governador Mário Covas Junior”, situada na Rua Scatena, nº 210 – Nova Jumirim – Jumirim/SP, com início às 8:00hs. A prova discursiva será realizada concomitantemente com a prova objetiva, onde será aferida a aptidão prática e a capacidade técnica do candidato.

Os títulos deverão ser digitalizados, anexados e apresentados eletronicamente através da área restrita do candidato no site onde será efetuada a sua inscrição: www.planexcon.com.br, de acordo com as instruções fornecidas pelo próprio sistema, exclusivamente no período de inscrição compreendido entre os dias 18 de fevereiro e 03 de março do corrente ano. Além da prova objetiva e discursiva, os candidatos poderão valer-se também de títulos para avaliação e acréscimo de pontos na sua classificação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO: – Exercer o procuratório judicial da Câmara Municipal, notadamente em ações de rito ordinário, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares, e outras que envolvam o Poder Legislativo de Jumirim; – Defender a constitucionalidade e a legalidade em abstrato, da produção legislativa do Município de Jumirim, questionadas em sede de ação direta de inconstitucionalidade; – Exercer atribuições consultivas em matéria de licitação e contrato, de pessoal efetivo e estatutário, bem como outras matérias que digam respeito à Administração do Legislativo; – Exercer ao lado das atribuições acima descritas, a consultoria do processo legislativo, tendo em vista que se relaciona diretamente com o papel central do legislativo municipal, que é a produção de leis; – Prestar assessoria e consultoria à mesa, à presidência, aos vereadores, em matéria exclusivamente legislativa, às comissões regimentais, permanentes e temporárias, bem como às comissões especiais de inquérito; – Acompanhar todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, colocando-se à disposição dos vereadores, do Presidente e demais servidores.

Edital de Abertura

Atualizado 7 anos atrás