Edital Concurso de Caldas Brandão - PB 2016

Saiu o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Caldas Brandão, Estado da Paraíba, para o provimento de 140 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL NORMATIVO Nº 001/2016 – PMCB/PB

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO, Estado da Paraíba, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2016 – PMCB/PB, para provimento dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância Ambiental, Agente Fiscal de Tributos, Alimentador de Sistema, Assistente Social, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços, Biomédico, Cirurgião Dentista, Coveiro, Eletricista, Enfermeiro, Farmacêutico (Bioquímico), Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Médico (PSF), Merendeira, Monitor de Creche, Motorista (Administração), Motorista (Educação), Motorista (Saúde), Nutricionista, Orientador Educacional, Procurador Jurídico, Professor A, Professor B (Artes), Professor B (Ciências), Professor B (Educação Física), Professor B (Geografia), Professor B (História), Professor B (Inglês), Professor B (Matemática), Professor B (Português), Psicólogo, Supervisor Escolar, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Veterinário e Vigilante. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.


RESOLUÇÃO

I – DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Caldas Brandão em exercício indicados pela Prefeita Constitucional por meio de Portaria. 2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO EIRELI, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Caldas Brandão sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso. 3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II – DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos Cargos Constantes na Lei Municipal de Nº 06/2015, de 01 de outubro de 2015 c/c ao Art. 67, Inciso I, da Lei de Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal de Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003, Decreto Federal nº 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004, e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público. 2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Caldas Brandão, ser prorrogado uma vez, por igual período.

Edital Completo