Edital Concurso Público da Polícia Civil-PE 2016

Saiu o edital do concurso público para provimento de 650 vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de agente, de delegado e de escrivão da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

EDITAL Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, de 04 de Abril de 2016

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, e suas alterações, na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e na Lei Complementar Estadual nº 317, de 18 de dezembro de 2015, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Grupo Ocupacional Policial Civil da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SDS/PE, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas. 1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases: a)prova(s) objetiva(s), de caráter eliminatório e classifi catório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; b)prova discursiva, de caráter eliminatório e classifi catório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; c) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia, de caráter eliminatório e classifi catório, de responsabilidade do Cebraspe; d) prova de capacidade física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e)avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) exame médico, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; g) investigação social, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SDS/PE; h) avaliação de títulos, de caráter classifi catório, somente para o cargo de Delegado de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe. 1.2.2 A segunda etapa do concurso compreenderá Curso de Formação, de caráter eliminatório e classifi catório, de responsabilidade da SDS/PE, realizado por meio do Campus de Ensino Recife (CERE), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES). 1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Recife/PE e sua Região Metropolitana, Caruaru/PE, Serra Talhada/PE e Petrolina/PE. 13.1 As demais fases da primeira etapa, a segunda etapa do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com defi ciência serão realizadas na cidade de Recife/PE e sua Região Metropolitana. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425, de 1972, e alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação,no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:praticar os atos de Polícia Judiciária defi nidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da Autoridade Policial, atendendo aos critérios de hierarquia e disciplina referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 137, de 2008; cumprir mandados judiciais e custodiar presos; dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, conforme inciso IV do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 10 de outubro de 2013.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42.

JORNADA DE TRABALHO:8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 26 de março de 2010.

2.2 CARGO 2: DELEGADO DE POLÍCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015),e três anos de prática jurídica (na forma defi nida no art. 59 da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça) ou atividade policial (nos termos do art. 144 da Constituição Federal), comprovada no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, a teor do art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988, arts. 102 e 103 da Constituição Estadual, do Decreto Estadual nº 39.921, de 10 de outubro de 2013, e demais normas jurídicas pertinentes. REMUNERAÇÃO: R$ 9.069,81.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010.

Edital Completo

Atualizado 8 anos atrás