Edital Concurso de Rio Brilhante-MS 2016

Confira o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul, para provimento de 230 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL N.º001/2016

SIDNEY FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital.


1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público de candidatos aptos à convocação para ocuparem cargos de provimento efetivo integrantes de categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

1.2. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, serão preenchidas por candidatos incluídos no Cadastro Reserva obedecida exclusivamente à ordem de classificação para o cargo de aprovação.

1.3. Os candidatos que formarem o Cadastro Reserva somente serão convocados por interesse e conveniência da Administração Municipal, para ocupar vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso.

1.4. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições e vencimentos, constam do Anexo I; o conteúdo programático consta no Anexo II, no Anexo III dos Critérios de Avaliação da Prova Prática e da Execução dos Testes de Aptidão Físicaconsta noAnexo IV, deste Edital.

1.5. Os candidatos classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação, para os cargos/funções que se habilitaram, em relação aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame. 1.6. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; g) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

1.7. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

1.8. O candidato que for aprovado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, obrigatoriamente, participar do curso introdutório para exercer a função. 1.8.1. O curso introdutório será ministrado pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, após homologação do concurso, a todos os candidatos nomeados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1.9. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração municipal, de acordo com as demandas apresentadas por órgãos e entidades municipais. 1.10. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 1.11. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.12. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 1.13. O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, obrigatoriamente, residir na área de instalação da equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF) onde pretende trabalhar, a qual deverá ser escolhida no ato da inscrição conforme as regiões discriminadas no Anexo I. 1.13.1. O candidato apresentará o comprovante de residência no ato da posse, perdendo sua classificação, com a consequente eliminação do Concurso, caso não demonstre o atendimento desse requisito.

Edital Completo