Câmara de Herculândia (SP) abre concurso para 04 cargos

sp-herculandia-brasaoA Câmara Municipal de Herculândia, Estado de São Paulo, recebe inscrições em concurso público N.º 001/2016, com a finalidade de preencher quatro vagas nos cargos de Contador, Procurador Jurídico, Escriturário e Servente. O salário mensal varia de R$ 1.200,00 e R$ 3.200,00.

As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 13 a 24 de janeiro de 2016 (horário de Brasília). Será cobrada uma taxa entre R$ 15,00 e R$ 43,00.


As provas objetivas (escritas) serão realizadas no dia 21 de fevereiro de 2016, no turno da manhã, com início às 09 horas, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 dias.

Edital Concurso Herculândia 2016Clique aqui

ATRIBUIÇÕES

CONTADOR – Programar, organizar e coordenar a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à administração financeira e contábil da Câmara Municipal; – Articular juntamente com o Presidente da Câmara, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes; – Realizar a execução e controle de empenho, da liquidação e da baixa dos referidos pagamentos; – Realizar a escrituração de livros, fichas e demais documentos contábeis, tais como diário, razão, movimentação financeira diária, livro de empregados e outros que forem necessários; – Realizar a elaboração de folha de pagamento dos funcionários e dos Vereadores, controle de encargos incidentes sobre a folha e outros relacionados; – Auxiliar o Presidente na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara; – Controlar a entrada e saída de material de consumo no computador; – Emitir notas de empenhos, de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias; – Efetuar o processamento da liquidação de despesas – Assinar juntamente com o presidente os cheques e demais documentos da contabilidade e tesouraria; – Execução do balancete mensal, bimestral, quadrimestral, dentro dos prazos legais; – Apresentação dos documentos e relatórios anuais necessários ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal; – Orientação ao Presidente quanto as despesas efetuadas e sobre o movimento bancário; – Auxiliar as Comissões Permanentes e Especiais do Legislativo, quando solicitado e autorizado pelo Presidente da Câmara, relativamente a assuntos econômico-financeiros; – Comparecer as Sessões da Câmara quando solicitado pelo Presidente; – Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à execução dos serviços pertinentes à Contabilidade e que forem determinados pelo Presidente.

PROCURADOR JURÍDICO – Representar a Câmara Municipal, defendendo seus interesses em Juízo e Administrativamente; – Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos, quando isso for solicitado; – Coligir informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente da Câmara e a Secretaria Administrativa; – Prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos da Câmara; – Elaborar Pareceres em processos, licitações ou dispensa e ainda, em consultas realizadas pelo Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídico administrativa; – Acompanhar ou propor os processos administrativos de interesse da Câmara Municipal; – Assessorar juridicamente o Presidente da Câmara, no desempenho de suas funções e atribuições; – Assessorar a Mesa da Câmara, nos assuntos jurídicos; – Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos jurídicos relativos; – Assessorar os Vereadores nos trabalhos legislativos e na elaboração das proposições, quando solicitado; – Redigir Projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e razões para rejeição de veto; – Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à execução dos serviços pertinentes à Procuradoria Jurídica da Câmara e que forem determinados pelo Presidente

ESCRITURÁRIO – Realizar os serviços de digitação; – Executar os serviços distribuídos pelo Diretor Legislativo, pelo Assessor Legislativo e/ou pelo Assessor da Presidência; – Realizar protocolo; atualizar fichários da Secretaria; redigir as Atas das Sessões e das Comissões, Ofícios, Portarias e outras correspondências; – Elaborar e expedir atos emanados da Câmara; – Receber as pessoas que procuram a Câmara para reclamações e visitas; – Supervisionar o arquivo de documentos e correspondências recebidas e expedidas, de modo que fiquem sempre atualizados; – Encaminhar, no mesmo dia do seu recebimento para publicação, os documentos que lhe forem fornecidos por outros funcionários, pela Presidência ou Vereadores; – Expedir certidões, desde requeridas para fins de direito determinado; – Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à execução dos serviços pertinentes à Diretoria Geral, ou que forem determinados pelo Presidente. SERVENTE – Proceder às tarefas que se destinam a limpeza e conservação em geral, nas salas e demais dependências do prédio da Câmara; – Preparar e servir, café, sucos, lanche, conforme determinações do Presidente; – Solicitar ao responsável a reposição do material de limpeza e de consumo em geral; – Proceder ao recebimento, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, mantendo os armários limpos e organizados; – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas.