EDITAL Nº 001/2015
A PREFEITURA DE BARROLÂNDIA – TOCANTINS, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para os profissionais de cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior da Prefeitura Municipal de Barrolândia, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos termos dispostos: na Lei nº 140/2015 de 19 de Agosto de 2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro de Assistência Social dos Servidores Municipais e dá Outras Providências”, Lei nº 141/2015 de 19 de Agosto de 2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Quadro Geral dos Servidores Municipais e dá Outras Providências”, Lei nº 147/2015 de 19 de Agosto de 2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Fundo Municipal da Saúde de Barrolândia – TO e dá Outras Providências”, Lei nº 133/2015 de 19 de Agosto de 2015, que “Dispõe sobre a Alteração no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Quadro da Educação e dos Profissionais do Magistério do Município de Barrolândia – TO, e dá Outras providências”, Decreto Municipal nº 058/2015 de 26 de Outubro de 2015 “Nomeia Comissão para realização de Concurso Público para vagas da Prefeitura Municipal de Barrolândia – TO e dá outras providências”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo ICAP – Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa.
1.2 Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.icap-to.com.br.
1.3 Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico www.icap-to.com.br.
1.4 O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante aplicação de provas objetivas para todos os cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 As provas objetivas ocorrerão na Cidade de Barrolândia – TO.
1.6 O candidato aprovado neste Concurso e nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas atividades para a Prefeitura Municipal de Barrolândia – TO e será regido pelas Leis Municipais que regulamenta as atividades dos servidores públicos de Barrolândia – Tocantins.
1.7 Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília – DF.
1.8 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por conta do próprio candidato, eximindo-se a Prefeitura de Barrolândia – TO e o ICAP da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.