Edital Concurso da FUNDAC - RN 2015

Edital do processo seletivo simplificado para a contratação temporária para compor o quadro de pessoal da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, atendendo à necessidade de excepcional interesse público.

EDITAL Nº. 001/2015

De acordo com Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, em processo de Administração Judicial e no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS NO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL NA FUNÇÃO DE EDUCADOR, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar, as demais normas presentes neste Edital e as determinações judiciais contidas na Ação Civil Pública constante do Processo nº. 0108149- 70.2014.8.20.0001 do TJ-RN.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado que será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, visa o preenchimento de 279 (duzentos e setenta e nove) Agentes Educacionais, para atuarem nas Unidades de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC, conforme detalhamento constante do (Anexo I) deste Edital.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão de Contratação de Pessoal, designada pelo Presidente Interventor Judicial da FUNDAC, através de Portaria nº. 260/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.474 de 09 de julho de 2015, e da Portaria nº. 267/2015-GP-FUNDAC, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.479 de 16 de julho de 2015, composta por membros da FUNDAC e com representante-membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser 2 prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 2º, da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.459, em 17 de junho do corrente ano.

Edital Completo

Edital 02/2015