Edital Concurso MP-PB 2015

Saiu o edital do concurso público para provimento de 105 vagas no quadro de cargos do Ministério Público do Estado da Paraíba.

EDITAL Nº 01/2015

O Procurador-Geral de Justiça, Dr. Bertrand de Araújo Asfora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos do Ministério Público do Estado da Paraíba, o qual reger-se-á por este Edital e por seus Anexos.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado em João Pessoa – PB, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso.

1.2 O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos constantes do Capítulo 2 deste Edital, dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital, obedecida a ordem classificatória.

1.3 A descrição das atribuições básicas dos cargos/área/especialidade consta do Anexo I deste Edital.

1.4 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE

3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo/área/especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade; g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 11.2 do Capítulo 11 deste Edital.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo/área/especialidade.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

Edital Completo