Serra do Mel (RN) abre 35 vagas em processo seletivo 2015

A Prefeitura Municipal de Serra do Mel, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna público as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas para Voluntários Alfabetizadores, Voluntário Alfabetizador tradutor-intérprete de Libras e Voluntários Coordenadores, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado/PBA – Ministério da Educação/FNDE, Ciclo 2014-2015.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo selecionar VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E VOLUNTÁRIOS COORDENADORES para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, pelo tempo determinado de 08 (oito) meses, com carga horária de no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas-aulas.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013, e pela legislação pertinente em vigência.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de uma Comissão de Processo Seletivo cujos membros foram nomeados pela Portaria Nº 002/2015.

1.4. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste Processo Seletivo se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos analfabetos que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, conforme a necessidade e conveniência administrativa.

1.5. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

1.6. Entende-se por alfabetizadores, conforme Decreto Federal nº 6.093/2007, os professores que realizam as tarefas de alfabetização em contato direto com os alunos.

1.7. Entende-se por coordenadores de turmas de alfabetização, conforme Decreto Federal nº 6.093/2007, os agentes que supervisionam o andamento do processo de aprendizagem.

1.8. Submete-se ao mesmo regime aplicável aos alfabetizadores os tradutores intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que atuem em salas com alunos surdos (quando houver clientela).

2. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO:

2.1. O candidato para ocupar a vaga de Voluntário Alfabetizador deverá ter, no mínimo, formação em nível médio.

2.2. O candidato para ocupar a vaga de Voluntário Coordenador deverá ter nível superior em Educação, já concluído ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação.

2.3. O candidato para ocupar a possível vaga de Voluntário Alfabetizador Tradutor-intérprete de Libras deverá possuir formação de nível médio e certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras) ou graduação em Letras/Libras Bacharelado, ou ainda formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida.

2.4. São Condições gerais para as inscrições para Voluntário Alfabetizador, Voluntário Coordenador e Voluntário Tradutor-intérprete de Libras:

I. ser maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro;

II. comprovar experiência anterior em educação;

III. estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV. apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V. apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência, conforme especificado nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital;

VI. gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições de cada função, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

VII. cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013;

VIII. ter a formação mínima exigida para a função ao qual pretende se inscrever;

IX. estar de acordo com as condições gerais definidas neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão realizadas em 09 à 11 de Fevereiro de 2015, na Secretaria Municipal de Educação, Setor da Educação de Jovens e Adultos, localizada na Avenida Antônio F. de Oliveira, s/nº – sede do município de Serra do Mel, conforme Cronograma estabelecido no Anexo I.

3.2. É vetado a inscrição de candidatos que já tenham uma carga-horária de sessenta (60) horas semanal.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I. Ficha de inscrição/cadastro, fornecida pelo PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – 2014, conforme modelo do Anexo II;

II. Currículo devidamente comprovado;

III. Cópias do RG e do CPF;

IV. Cópias dos comprovantes de escolaridade (Certificado de conclusão de ensino médio ou ensino superior);

V. Comprovante/declaração de experiência profissional na área de educação, se houver;

VI. Comprovante de residência;

VII. Comprovante de quitação eleitoral;

VIII. Declaração de disponibilidade de carga-horária semanal de 10 (dez) horas, conforme consta no Anexo III.

IX. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato ou mediante procuração, através de instrumento de procuração simples com poderes específicos e, em ambos os casos, acompanhada dos documentos obrigatórios.

3.4. Todos os documentos comprobatórios do currículo deverão ser apresentados acompanhados dos originais.

3.5. Poderão se inscrever nesse Processo Seletivo os professores das redes públicas de ensino das redes municipais e estadual, desde que não haja prejuízo das atribuições do cargo ou função, observada a compatibilidade de horário.

3.6. As bolsas para custeio das despesas com as atividades não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária.

4. DAS VAGAS:

4.1. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, em caráter de reservas, para Voluntários Alfabetizadores e 05 (cinco) vagas para Voluntários Coordenadores.

4.2. A(s) vaga(s), em caráter de reservas, para o Alfabetizador Tradutor-interpréte de Libras está(ão) condicionada(s) à existência de alfabetizados com deficiência auditiva que sejam usuários de Libras.

5. DA SELEÇÃO:

5.1. A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação, nomeados pela Portaria nº 002, de 30 de janeiro de 2015.

5.2. Para a seleção, serão analisados os currículos de cada candidato, observando o Quadro de Análise Curricular do Anexo IV.

6. DO RESULTADO:

6.1. O resultado parcial será divulgado em 19 de Fevereiro de 2015, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Antônio F. de Oliveira, s/n, vila Brasília.

6.2. O candidato poderá entrar com pedido de recurso contra a decisão relativa ao processo de seleção no dia 20 de Fevereiro de2015, consoante o modelo do Formulário de Recurso do Anexo V.

6.3. O resultado final (após análise do recurso) será divulgado no dia 23 de Fevereiro de 2015.

6.4. O resultado será obtido através da soma das pontuações de acordo com a vaga, conforme especificado no quadro do Anexo IV.

6.5. Após o resultado, os candidatos selecionados deverão realizar uma Busca Ativa, consultando os programas sociais existentes no município tendo como base o CADÚNICO para a identificação dos beneficiários em estado de analfabetismo com o objetivo de efetivar a sua matrícula no PROGRAMA. O acesso ao CADÚNICO deverá ser previamente aprovado pelo Secretário de Educação.

6.6. A lista de classificados, para cada posto, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA SELEÇÃO

7.1. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I. Maior tempo de experiência em educação de jovens e adultos;

II. Experiência profissional como professor da rede pública de ensino;

III. Maior percentual da carga horária de formação em programas de alfabetização;

IV. Formação acadêmica;

V. Maior idade.

7.2. Se persistir o empate, será feito sorteio pela Comissão na presença dos empatados.

8. DA FORMAÇÃO DAS TURMAS

8.1. Os Voluntários Alfabetizadores e Voluntários Coordenadores deverão entregar os cadastros dos estudantes/alfabetizandos e as declarações de 24 à 27 de Fevereiro de 2015, apresentando o local de funcionamento do núcleo de alfabetização para efetivação da matrícula na Secretaria Municipal da Educação.

8.2. A formação das turmas é de inteira responsabilidade dos Voluntários Alfabetizadores juntamente com os Voluntários Coordenadores.

8.3. Cada Voluntário Alfabetizador deverá compor 01 turma com, no máximo, 25 alunos cadastrados em fichas de matrícula fornecidas pelo Programa, preenchidas corretamente, observando todos os dados e documentos solicitados.

8.4. Acaso o selecionado não atenda ao quanto exigido nos itens 8.1., 8.2. e 8.3., será desclassificado, podendo o Município convocar o próximo colocado na ordem de classificação do resultado do Processo Seletivo.

8.5. A convocação dos Voluntários será feita considerando a ordem de classificação e o número de turmas que forem abertas.

8.6. Cada Alfabetizador só poderá ficar responsável por uma turma.

9. DOS TIPOS DE TURMAS E DOS ESPAÇOS

9.1. As turmas deverão funcionar em:

I. Espaço Escolar: o candidato deverá verificar a disponibilidade de salas nas escolas que compõem a rede municipal de ensino, mediante a confirmação do diretor responsável;

II. Espaço Alternativo: na ausência do espaço escolar, os candidatos poderão optar por outros espaços públicos que ofereçam condições favoráveis para o processo de ensino e aprendizagem, podendo ser centro comunitário, salões de igrejas, sede de associação, entre outros.

9.2. Não poderá haver turmas em casas/residências.

10. DO USO DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

10.1. O uso das instalações, bens e serviços dos espaços cedidos para funcionamento das salas de aula, necessárias ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, é de inteira responsabilidade dos Voluntários, respondendo eles por eventuais danos causados em decorrência do referido uso.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DO TRABALHO VOLUNTÁRIO

11.1. São atribuições do Voluntário Alfabetizador de turmas:

I. Ministrar aulas de alfabetização em turma com, no máximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula,correspondentes a 08 (oito) meses de duração do ciclo, de acordo com o planejamento do Programa Brasil Alfabetizado e carga-horária semanal mínima de 10 (dez) horas, com duas horas e trinta minutos por dia, com 05 (cinco) dias de aula por semana;

II. Manter articulação do trabalho voluntário com o Voluntário Coordenador;

III. Desenvolver, com o auxílio do Voluntário Coordenador, ações relacionadas ao processo pedagógico, controle mensal da freqüência dos alfabetizandos e informações que se fizerem necessárias no decorrer do ciclo;

IV. Participar, obrigatoriamente, das formações inicial e continuada na perspectiva de qualificar a oferta de alfabetização, nas etapas inicial e continuada;

V. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos para acompanhamento e motivação, visando à sua permanência em sala de aula e posterior continuidade dos estudos;

VI. Informar ao Voluntário Coordenador sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

VII. Encaminhar os egressos do PBA aos cursos da EJA ofertados no sistema público de ensino, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

11.2. São atribuições do Voluntário Coordenador:

I. Realizar trabalho voluntário de Coordenação Pedagógica em 6 (seis) turmas de Alfabetizadores com carga-horária total de 320 (trezentos e vinte) horas trabalhadas, correspondentes a 8 (oito) meses de duração do ciclo, de acordo com o planejamento do Programa Brasil Alfabetizado;

II. Desenvolver as atividades do Plano de Ação;

III. Apresentar relatórios de monitoramento mensal de cada núcleo e relatório quinzenal dos encontros de formação continuada, controle mensal da freqüência dos alfabetizandos e informações que se fizerem necessárias no decorrer do ciclo;

IV. Participar, obrigatoriamente, das formações do Programa Brasil Alfabetizado na perspectiva de qualificar a oferta de alfabetização, nas etapas inicial e continuada;

V. Participar, obrigatoriamente, dos encontros quinzenais de formação continuada, promovidos pelo Programa visando ao máximo desempenho dos alfabetizadores;

VI. Realizar, obrigatoriamente, encontros mensais de capacitação continuada promovidos para os alfabetizadores sob sua coordenação, visando ao máximo desempenho dos mesmos;

VII. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alunos das turmas dos Voluntários Alfabetizadores sob sua coordenação para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à sua permanência nas salas de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

VIII. Informar ao Gestor Local quaisquer mudanças ocorridas com relação aos Voluntários Alfabetizadores, situação do funcionamento, endereço e/ou horário das turmas;

IX. Entregar, mensalmente, toda documentação relativa ao processo pedagógico solicitada pelo Programa Brasil Alfabetizado nos prazos estabelecidos, devidamente corrigidos e organizadas, pois tudo que é solicitado pelo Programa tem caráter documental;

X. Manter, permanentemente, disponíveis e atualizados os dados e as informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação do Programa Brasil Alfabetizado;

XI. Mobilizar esforços para garantir a obtenção de registro civil, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de demais documentos básicos para todos os alfabetizandos que ainda não os tiverem;

XII. Encaminhar os egressos do PBA aos cursos de EJA ofertados no sistema público de ensino, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

11.3. São atribuições do Alfabetizador Tradutor-intérprete de Libras:

I. Participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

II. Informar ao Coordenador de Turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

III. Desenvolver as atividades relacionadas no Plano de Atendimento ao Alfabetizando Surdo;

IV. Elaborar e entregar ao Coordenador de Turmas relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos com deficiência auditiva, usuários de Libras, que estão sob seu acompanhamento.

12. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

12.1. Os serviços voluntários não gerarão quaisquer vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Serra do Mel, sendo a bolsa concedida pelo FNDE, conforme preceitua a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

12.2. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas a voluntários que assumirem atribuições de Voluntário Alfabetizador, Voluntário Coordenador e Voluntário Tradutor-intérprete de LIBRAS, conforme prevê a Resolução mencionada.

12.3. A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

12.4. Para receber a bolsa paga pelo Fundo Nacional de Educação Básica-FNDE, faz-se indispensável que:

I. O voluntário tenha assinado Termo de Compromisso com o Programa, conforme consta no Anexo VI;

II. O voluntário tenha participado da etapa de formação inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe dos encontros da etapa de formação continuada;

III. O pagamento da bolsa tenha sido autorizado pelo Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado, por meio de lote previamente aberto no SGB;

IV. A homologação de seu pagamento tenha sido enviada pela SECADI/MEC ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas-SGB, devidamente atestada por certificação digital;

V. O Coordenador de turmas mantenha o funcionamento das seis turmas de sua responsabilidade.

12.5. O pagamento da última parcela da bolsa para todos os voluntários vinculados a cada turma, somente será gerado pela SECADI/MEC depois que este lançar no Sistema de Brasil Alfabetizado-SBA a situação final dos alfabetizandos sob seu acompanhamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de finalização da turma indicada no sistema, de acordo com o art. 37 da Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

12.6. Os bolsistas farão jus ao recebimento de tantas parcelas mensais quantos forem os meses de duração do curso de alfabetização, definidos no Pbalfa apresentado pelo Programa Brasil Alfabetizado. 12.7. Os saques e as consultas a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.

13. DOS VALORES DAS BOLSAS

13.1. De acordo com o Art. 18 da Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 dezembro de 11, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados as turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I. Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador e para o Alfabetizador Tradutor-intérprete de Libras que atuam em apenas uma turma ativa;

II. Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o Alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III. Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Alfabetizador e Alfabetizador Tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas ativas;

IV. Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

V. Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais para o Alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

VI. Bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o Coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

14. DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

14.1. O pagamento da bolsa será suspenso quando:

I. Houver o cancelamento da participação do bolsista no Programa ou sua substituição por outro voluntário;

II. Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;

III. Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

IV. Não for cumprido o art. 17, § 2º da Resolução nº 54, de 11 de dezembro de 2013, até que o preenchimento da situação final dos alfabetizandos tenha sido regularizada.

15. DO TERMO DE COMPROMISSO: VIGÊNCIA E RESCISÃO

15.1. Será firmado um Termo de Compromisso e voluntariadoentre os voluntários e o MEC, conforme modelo do Anexo VI.

15.2. O Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e os seus efeitos quando do efetivo início da prestação do serviço voluntário.

15.3. A rescisão do Termo de Compromisso se dará, automaticamente, com a conclusão da etapa do programa de alfabetização, ou a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.

16. DO PROCESSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

16.1. Os candidatos selecionados para atuarem no PBA farão a Formação Inicial no período a ser determinado e informado pela Coordenação Local, de acordo com a organização programática.

16.2. O curso de Formação Inicial terá carga-horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais.

16.3. A presença do candidato submetido ao curso de Formação Inicial é obrigatória, mediante uma freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

16.4. O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial.

16.5. A participação do voluntário no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática, ficando sua convocação condicionada à necessidade do Programa.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013 e em outros expedientes a serem publicados.

17.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja participação no Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste processo seletivo público.

17.3. A prestação do serviço voluntário será realizada mediante manifestação expressa e espontânea de vontade por parte do candidato convocado, mediante formalização de Termo de Compromisso.

17.4. O Termo de Compromisso possui natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei nº. 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

17.5. Este Processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.

17.6. A vaga para o posto de serviço voluntário está condicionada à formação da turma por parte do Voluntário Alfabetizador.

17.7. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

17.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

17.9. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

17.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE junto à Secretaria Municipal de Educação, se aprovado.

17.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.12. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público, cometer falsa identificação pessoal.

17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Coordenação Local, orientados pela Procuradoria Geral do Município.

17.14. As turmas em que houver alfabetizandos com deficiência auditiva que sejam usuários da Língua Brasileira de Sinaisdeverão contar com um tradutor-intérprete de Libras, cujo trabalho deve ser acompanhado pela equipe técnica responsável pela Educação Especial, em parceria com a gestão local do PBA.

17.15. Os voluntários que, em ciclos anteriores do Programa, tenham sido selecionados por meio de edital público e tenham desempenhado suas atribuições adequadamente, segundo avaliação do EEx, poderão ser dispensados da nova seleção, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

Serra do Mel, 03 de Fevereiro de 2015.

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Secretária Municipal de Educação

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Gestora Local