Prefeitura de Boca do Acre (AM) oferece 50 vagas para Serviços Gerais

A Prefeitura do Município de Boca do Acre, no Amazonas, realiza processo seletivo para contratação de 50 Auxiliares de Serviços Gerais. Confira o edital logo abaixo.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais, – SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

1. DOS CANDIDATOS


1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

PODERÃO INSCREVER-SE CANDIDATOS QUE NÃO TENHAM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. PORÉM, SOMENTE SERÃO CONVOCADOS NA FALTA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS POR CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA,

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou por procurador com poderes específicos para o certame.

3.2 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Sede da SEME, Avenida Júlio Toá, (prédio da Secretaria de Educação),

3.3. Período: De 02 a 06 de março de 2015.

3.4. Horário: Das 8h às 14h.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do Cargo para o qual está inscrito.

c) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento ou nascimento)

4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5. DAS VAGAS

5.1 Quadro de Vagas:

FunçãoVagas
Auxiliar de Serviços Gerais50

Distribuídos nas seguintes escolas rurais:

POLO FORTALEZA

COMUNIDADE

VAGAS

ESC SANTA RITACOMUNDADE RECREIO – RIO ACRE01
POLO ANDIRÁCOMUNIDADEVAGAS
ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSABR/AC 10 KM 40 – RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA01
ESC BOA UNIÃOBR/AC 10 KM 40 – RAMAL PIRAPORA01
ESC ANDIRÁBR/AC 10 KM 40 – RAMAL PIRAPORA01
ESC LUA NOVACOMUNIDADE LUA NOVA – RIO ACRE01
ESC MAITACOMUNIDADE NOVA ANXIOMA – RIO ACRE01
ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIORAMAL PIRAPORA01

POLO ARAPIXI

COMUNIDADE

VAGAS

ESC LUIZ DE CASTRO GOESNOVO AMPARO – ALTO PURUS02
ESC SÃO MIGUELSERINGAL SÃO MIGUEL – ALTO PURUS01
ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇASCOMUNIDADE CAMPO GRANDE – ALTO PURUS01
ESC SANTA AMÉLIASERINGAL SANTA AMÉLIA – ALTO PURUS01
ESC SANTA TEREZAPRAIA DOS PAUS – ALTO PURUS01
ESC GETÚLIO VARGASCOMUNIDADE REMANÇO01
ESC CRISTO REISERINGAL TERRA ALTA01
ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRASERINGAL CACHOEIRA01
ESC NOVA UNIÃORAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 – BR 36401

POLO BETEL

COMUNIDADE

VAGAS

ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃBR 317 KM 7201
ESC BETELBR 317 KM 6002
ESC MENINO JESUSBR 317 KM 9301
ESC UM SONHO A MAISBR 317 KM 52 RAMAL KM 2701

POLO INÁCIO VAZ DE AGUIAR

COMUNIDADE

VAGAS

ESC INÁCIO VAZ DE AGUIARVILA FLORIANO PEIXOTO – RIO ACRE01
ESC FÉ EM DEUSSERINGAL SENAPOLIS – RIO ACRE01
ESC MARIA ALICE DE CASTROSERINGAL CAMPINAS – RIO ACRE01
ESC BOM PASTORCOMUNIDADE FORTE VENEZA – RIO ANTIMARY01

POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

COMUNIDADE

VAGAS

ESC SÃO DOMINGOSIGARAPÉ SÃO DOMINGOS – PURUS DESCENDO01
ESC SÃO GILSERINGAL SÃO GIL – PURUS DESCENDO01
ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDOSERINGAL NOVA VIDA – PURUS DESCENDO01
ESC MAMUD REDOAMSÃO PEDRO – PURUS DESCENDO01
ESC PASSO FUTUROSERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE01
ESC ESTAÇÃORIO INAUNI – PURUS DESCENDO01

POLO JOAQUIM INÁCIO PINTO

COMUNIDADE

VAGAS

ESC JOAQUIM INÁCIO PINTOSERINGAL CAJUEIRO02
ESC INDÍGENA JAMAMADISERINGAL LOURDES01
ESC ELILDO SANTANARAMAL DA AMIZADE – PURUS SUBINDO01

POLO JOSE MANOEL DOS SANTOS

COMUNIDADE

VAGAS

ESC SANTA MARIASERINGAL SANTA MARIA01
ESC JOSE MANOEL DOS SANTOSBOCA DO IACO05
ESC NOSSA SENHORA DE FATIMASERINGAL IRACEMA01
ESC VINTE E UM DE ABRILSERINGAL VAL PARAISO01

POLO RUI BARBOSA

COMUNIDADE

VAGAS

ESC RUI BARBOSACOMUNIDADE DO KM 3801

POLO SANTA JÚLIA

COMUNIDADE

VAGAS

ESC SÃO FRANCISCO ISERINGAL MARACAJU II – RIO PURUS SUBINDO01
ESC SANTA JÚLIASERINGAL INDEPENDÊNCIA – RIO PURUS SUBINDO01
ESC 22 DE OUTUBROSERINGAL MARACUJÁ – MÉDIO PURUS SUBINDO01
ESC SANTO HONORATOSERINGAL SANTO HONORATO01

POLO VALDIR AVILA

COMUNIDADE

VAGAS

ESC INDIGENA APURINÃTERRA FIRME/CAMICUÃ01

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 5% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência.

6.2 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.3 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.4 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.5Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.7 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicado sem relação à parte, observada a ordem de classificação.

6.8 A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá 7 dias após o encerramento das inscrições, e será divulgada na sede da Secretaria de Educação – SEME e no Mural de Publicações localizado na sede da Prefeitura.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.

8.1.2 As inscrições serão analisadas pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação – SEME, composta conforme estabelecido no item 13.9 deste edital.

8.2 A segunda fase terá inicial logo após a divulgação do resultado dos recursos, e será, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, (inscrição) compreende o exame dos documentos apresentados para analise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

FUNÇÃOEXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Auxiliar de Serviços GeraisExperiência Profissional1(um) ponto por ano05 pontos

8.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional nos cargos acima mencionados deverá ser feita ser feita deverá ser feita de uma as seguintes formas:

I – Experiência profissional em instituição privada – mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como data (dia/mês/ano) de início e de termino do trabalho realizado.

II – Experiência profissional em instituição pública – através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direita ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar Maior idade, em acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do idoso.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses. Prorrogáveis por até 06 (seis) meses.

11. DO CONTRATO

11.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

11.2. O classificado deverá se apresentar na sede da Secretaria de Educação munido dos documentos comprobatórios originais abaixo descritos.

– Carteira de Identidade

– CPF

-Titulo de Eleitor

-Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

-Certificado Militar (para homens)

-Comprovante de PIS/PASEP

-Carteira de Trabalho

-Comprovante de Residência (água ou telefone)

-Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

-2 fotos 3×4

-Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médica do Município, ou na falta desta, por Médico do quadro Municipal da Secretaria de Saúde.

11.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

11.4. A carga horária completa é de 40 (quarenta ) horas semanais.

11.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

CargosRemuneração
1AuxiliarR$ 788,00

12. DA LOTAÇÃO

12.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relocação ou remoção para outra escola.

12.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

12.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas para o qual o mesmo se inscreveu.

12.4 O candidato será convocado de acordo com a necessidade de cada escola.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado e serão encaminhados à Sede da Secretaria de Educação- SEME.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação – SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

13.9 A Comissão de Concursos da Secretaria municipal de Educação – SEME, será formada por 1(um) professor, 1 (um) agente administrativo e 1 (um) supervisor escolar, todos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.

14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação – SEME e publicado no Diário Oficial do Município;

14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.4 deste Edital;

14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante, todos do quadro efetivo na Secretaria Municipal.

14.12. O presente Edital será afixado no mural de Publicações da Prefeitura Municipal, Sede da Secretária de Educação – SEME e na Sede da Secretaria de Assistência Social, onde ocorrerá as inscrições.

14.13. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação–SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.14. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.