Concurso Prefeitura de Itapiranga - AM 2015

A Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, publicou no Diário Oficial o decreto N° 036/2015, que torna público a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público.

DECRETO N° 036/2015 Itapiranga/AM, 13 de fevereiro de 2015

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapiranga e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, Incisos I e II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as obrigações assumidas com o Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Ajustamento de Conduta, Procedimento Preliminar n.º 001/2011,

Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

Considerando que o levantamento das necessidades da Administração Pública Municipal impõe a realização de Concurso Público para provimento de cargos disponíveis no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do Concurso Público para o provimento de cargos disponíveis no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Itapiranga, Estado do Amazonas, com os seguintes membros:

I. Heitor Garcia de Sousa – Presidente;

II. Raimundo Rossy Lima de Souza – Membro;

III. Anete Marques Félix – Membro;

IV. Amanda Quiara Correa Queiroz – Membro;

V. Manuel Deocleciano Santos – Membro.

§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no Inciso I deste artigo.

§ 2º. A Presidência da Comissão, em suas ausências ou impedimentos, será substituída pelo membro relacionado no Inciso II deste artigo.

Art. 2º. Compete a Comissão instituída por este Decreto, o acompanhamento e fiscalização do Concurso Público a que se refere o caput deste artigo, dirimindo quaisquer dúvidas existentes.

§ 1º. Compete a Comissão Organizadora do Concurso Público:

I. Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão e recepcionar o Relatório da Banca Examinadora do Concurso, assinando-as conjuntamente aos demais membros;

II. Fiscalizar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

III. Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão;

IV. Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.

§ 2º. A Comissão terá a responsabilidade de cumprir as determinações do Regulamento do Concurso Público e nas demais legislações.

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, 13 de fevereiro de 2015.

NADIEL SERRÃO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.

HEITOR GARCIA DE SOUSA

Secretaria Municipal de Planeamento, Administração e Finanças