CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2015
O Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., faz saber que realizará neste Município no período de 21 de janeiro de 2015 a 5 de fevereiro de 2015, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento dos empregos públicos de Advogado, Assistente do Setor de Licitações e Contratos, Assistente Social, Auxiliar Administrativo I (Diversos Setores), Auxiliar de Campo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio, Chefe do Setor de Limpeza Pública, Cirurgião Dentista, Contador I, Coordenador do Procon, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Eletricista, Encanador, Engenheiro Civil, Fiscal de Serviços e Obras, Fiscal de Tributos e Rendas, Fiscal de Vias Públicas, Fiscal Leiturista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo (Saúde), Lançador, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, Médico II – Clínico Geral, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Operador de Máquinas e Equipamentos, Patroleiro, Pedreiro, Pintor de Obras, Porteiro, Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa, Professor de Educação Física, Psicólogo (Saúde), Recepcionista, Servente (Diversos Setores), Serviços Gerais, Supervisor de Obras e Infraestrutura, Técnico de Raio-X, Terapeuta Ocupacional, Tratorista e Vigilante, bem como formação de cadastro reserva, que será provido pelo Regime Celetista.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Concurso Público Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federais e Municipais vigentes, bem como pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
1.2 – Os empregos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a referência, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição encontram–se no Anexo I.
1.3 – As atribuições que caracterizam os referidos empregos estão descritas no Anexo II do presente Edital.
1.4 – O Concurso Público compreenderá a aplicação de Provas de acordo com a Tabela constante do Capítulo 4, deste Edital.
1.5 – As provas serão realizadas na cidade de Pradópolis e/ou em outras cidades, ao redor desta, caso seja necessário, por definição conjunta da Prefeitura Municipal de Pradópolis e da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
1.6 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, localizada na Rua Tiradentes, 956, Centro – Pradópolis/ SP, na Câmara Municipal de Pradópolis, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.pradopolis.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.
1.7 – Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita de todo o disposto neste Edital.
2.2 – São condições para inscrição/contratação:
2.2.1 – Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;
2.2.2 – Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;
2.2.3 – Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.4 – Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5 – Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;
2.2.6 – Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;
2.2.6.1 – O candidato aprovado no certame, no ato de sua admissão, deverá comprovar a inexistência de condenação judicial que o impeça, nos termos da legislação vigente, o ingresso no serviço público.
2.2.7 – Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o Capítulo 1 do presente Edital; e,
2.2.8 – Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).
2.3 – A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6 e 2.2.6.1 serão feita por ocasião da contratação.