Edital do concurso de Amélia Rodrigues - BA 2014

Veja o edital de abertura do concurso público promovido pela Prefeitura de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, para o provimento de vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de AMÉLIA RODRIGUES, indicados neste Edital, nos níveis correspondentes, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de funcionários da Prefeitura todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

  1. a) – ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) – estar em gozo dos direitos políticos;
  3. c) – estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
  4. d) – não ter sido demitido de serviços público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública;
  5. e) – preencher os pré-requisitos exigidos para ocupação do cargo.
  6. f) – ter na data de assinatura do termo de posse, idade mínima de 18 anos;
  7. g) – estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo para o qual concorrerá, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;
  8. h) – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e no Regulamento Geral;

Art.2º – Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades administrativas.

Art.3º – A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art.4º – Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do Regulamento Geral e deste Edital.

Art.5º – Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Concurso, cabendo-lhe a decidir sobre sua aprovação.

Art. 6º – Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com indicações dos respectivos números de inscrição.

Art. 7º – Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:

  1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas, salvo as fontes informativas que forem declaradas no edital do concurso.
  2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.

III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não poderão ingressar nos locais de realização das provas.

  1. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
  2. Perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos.

Edital Completo