Edital Concurso SSP-DF 2014 / 2015

Edital do concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), para o preenchimento de 1.100 vagas na função de Agente Penitenciário.

EDITAL N.º 1 – SEAP-SSP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, pelo disposto na Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei n.º 3.669, de 13 de setembro de 2005 e em alterações posteriores, bem como pela autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos ─ CPRH, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 90, de 8 de maio de 2014, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 200 (duzentas) vagas e formação de cadastro-reserva de 900 (novecentas) vagas para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, da Carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal.

1.2.1 O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3 O concurso público de que trata este edital consistirá de duas etapas, conforme a seguir.

1.3.1 A primeira etapa será composta das seguintes fases:

  1. a) 1.ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
  2. b) 2.ª (segunda fase) – teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
  3. c) 3.ª (terceira fase) – avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
  4. d) 4.ª (quarta fase) – sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

1.3.2 A Segunda etapa consistirá de curso de formação, de caráter unicamente eliminatório.

1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar

n.º 840, de 23 dezembro de 2011, e às normas internas do órgão de lotação.

1.7 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga-horária de 40 horas semanais.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.8.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, ou suas eventuais retificações, mediante requerimento administrativo preenchido pelo impugnante, disponível na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, no horário das 10 (dez) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 16 de dezembro de 2014 a 22 de dezembro de 2014.

1.8.2 Para solicitar a impugnação, o impugnante deverá preencher, de forma completa, todos os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem anterior.

1.8.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item e(ou) subitem que será objeto de sua impugnação.

1.8.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal em conjunto com a Fundação Universa.

1.8.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, de que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico <http://www.universa.org.br>, na data provável de 7 de janeiro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.

1.8.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitações de impugnação.

Edital Completo