Processo Seletivo de Maracanaú - CE para 500 vagas de estágio

O Secretário Executivo de Recursos Humanos e Patrimoniais de Maracanaú – CE, no uso de suas atribuições legais e na forma do disposto na Lei Municipal nº 629, de 30 de novembro de 1999, combinada com as Leis Municipais nº 986, de 07 de janeiro de 2005, suas alterações, 1.349, de 14 de novembro de 2008, e Lei nº 1955 de 01/02/2013 torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio para o ano de 2015.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo será regido pelas normas do presente Edital, sendo destinado aos estudantes do Ensino Médio Regular, e da Educação de Jovens e Adultos de Ensino Médio que, sendo aprovados na Seleção, preencherão as vagas de Estágio ofertadas pelo Município, através do Programa Estagiar, observado o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 1.349, de 14 de novembro de 2008 e no Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal nº 1.912, de 17 novembro de 2008.

1.2. O estágio de que trata este Edital refere-se à modalidade de Estágio Regulamentado, de caráter não obrigatório, definido pelo Art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 1.349, de 14 de novembro de 2008, cujas vagas serão preenchidas no ano de 2015, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

1.3. O Processo Seletivo será coordenado e deliberado, exclusivamente, pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, através da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP, e a execução da Seleção será realizada em conjunto com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, Agente de Integração contratado pelo Município de Maracanaú – CE.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. O Edital, normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no processo seletivo, serão afixados na sede do Poder Executivo Municipal, situada na Rua 01, nº 652, Palácio Antônio Gonçalves – Novo Maracanaú – Ceará, e no quadro de avisos da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, situada na Av. II, 150, Jereissati I, Maracanaú – CE.

2.2. O Edital estará, ainda, â disposição de todos os interessados no site da Prefeitura de Maracanaú: www.maracanau.ce.gov.br.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados nas Escolas Públicas de Ensino Médio Regular, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos…

3.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas, presencialmente, no período de vinte e dois a vinte e quatro de setembro de dois mil e catorze, das nove às dezesseis horas, no Centro Integrado de Educação, Saúde e Assistência Social de Maracanaú – CIES, situado na Av. X, SIN, Jereissati I, Maracanaú – CE.

3.3. Somente será aceita a inscrição do candidato que apresentar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, definida no Anexo II, e cumprir todas as exigências estabelecidas para cada modalidade do Ensino Médio previstas no presente Edital.

3.4. O candidato deverá escolher a Região com o respectivo número de vagas para as quais estará concorrendo, apontando na Ficha de Inscrição o código referente à Região escolhida, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.5. Efetivada a inscrição não será aceita, em hipótese alguma, a alteração da Região escolhida e registrada pelo candidato na Ficha de Inscrição.

3.6. A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo, desde logo, implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7. O não cumprimento de qualquer exigência definida no presente Edital impedirá a efetivação da inscrição do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal a veracidade dos dados fornecidos no ato de inscrição.

3.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o candidato ou seu representante legal à ação penal.

3.9. DOS CANDIDATOS DO ENSINO MÉDIO REGULAR

3.9.1. Os candidatos do Ensino Médio Regular deverão estar cursando o 1º ou 2º ano do Ensino Médio e possuírem idade mínima de 16 anos completos até a data da contratação.

3.9.2. Para inscrever-se o estudante deverá:

a) Ter média geral, referente ao primeiro e segundo bimestre letivo de 2014, igual ou superior a 6,0 (seis).

b) Ter seu nome na lista de matrícula, previamente fornecida pela Escola.

c) Preencher a Ficha de Inscrição, definida no Anexo II, que estará disponível na instituição de ensino em que o estudante encontra-se matriculado.

d) Comparecer no local e horário estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital, portando os seguintes documentos:

– Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

– Original e cópia do Documento de Identidade;

– Original e cópia do CPF ou comprovante de solicitação do referido documento;

– Declaração devidamente assinada pelo responsável legal, autorizando a participação do estudante no Processo Seletivo, quando este for menor de 18 anos, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste…

3.10. DOS CANDIDATOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

3.10.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino que ofereçam o Ensino Profissional Técnico articulado com o Ensino Médio, nas modalidades integrada ou concomitante, conforme disposição dos Artigos 36-B, inciso I e 36-C, incisos I e II, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1994 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

3.10.2. Os candidatos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulada, deverão estar cursando o 1º ou 2º ano do Ensino Médio e possuírem idade mínima de 16 anos completos até a data da contratação.

3.10.3. Para inscrever-se os estudantes desta modalidade de Ensino deverão cumprir as mesmas exigências estabelecidas para os estudantes do Ensino Médio Regular, estabelecidos no subitem 3.9.2 deste Edital.

3.11. DOS CANDIDATOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE ENSINO MÉDIO

3.11.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino que ofereçam o Ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos referente ao Ensino Médio, conforme disposição do Artigo 37. da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1994 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

3.11.2. Para inscrever-se os estudantes desta modalidade de Ensino deverão:

a) Ter média igual ou superior a 6,0 (seis), nas disciplinas concluídas até a data da inscrição.

b) Ter seu nome na lista de matrícula, previamente fornecida pela Escola.

c) Preencher a Ficha de Inscrição, definida no Anexo II, que estará disponível na instituição de ensino em que o estudante encontra-se matriculado.

d) Comparecer no local e horário estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital, portando os seguintes documentos:

– Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

– Original e cópia do Documento de Identidade;

– Original e cópia do CPF ou comprovante de solicitação do referido documento;

4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 17, §5º, da Lei Nacional nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.349, de 14 de novembro de 2008, ficam reservados 10% (dez por cento) do total geral das vagas de estágio oferecidas neste Edital aos candidatos com deficiência.

4.2. O candidato com deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade ou de seu representante legal, concorre em igualdade de condições com todos os demais candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, os 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas,

4.3. Somente serão considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o estágio.

4.5. O candidato com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, que concorrerá às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio da Ficha de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (sala de mais fácil acesso, por exemplo).

4.6. O candidato com deficiência, ao efetuar sua inscrição deverá apresentar junto à Ficha de Inscrição, laudo medico original ou cópia autenticada em cartório, atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como causa da deficiência, para fins de compatibilidade, na forma prevista no subitem 4.4, inclusive para assegurar a previsão de adaptação para aplicação da sua prova.

4.7. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas de estágio reservadas aos candidatos com deficiência.

4.8. As vagas de estágio reservadas aos candidatos com deficiência que não forem ocupadas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por avaliação dos laudos médicos que não comprove a deficiência ou por outros motivos serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não apresentar o laudo médico nos termos do subitem 4.6, não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato deficiente não será reservado o percentual de vagas de estágio legalmente definido (dez por cento), bem como não serão concedidas às condições diferenciadas de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade ou de seu representante legal a opção de realizá-la ou não.

4.10. Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo, serão avaliados, previamente à celebração do Termo de Compromisso de Estágio, pela Junta Médica do Município.

4.11. A Junta Médica do Município emitirá parecer conclusivo observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e exigências para o estágio, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente na qual o estudante exercerá a atividade de estágio, a possibilidade de utilização, pelo estudante, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID – Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.12. A decisão final da Junta Médica do Município será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

4.13. O candidato considerado inapto pela Junta Médica do Município para a atividade de estágio será notificado…

4.14. Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 4.6 ou não se caracterizarem como deficientes passarão a disputar apenas as vagas de estágio de ampla concorrência.

4.15. Os candidatos com deficiência não estão isentos do cumprimento das exigências para inscrição estabelecidas para a modalidade de Ensino Médio na qual esteja matriculado.

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. O candidato que necessite de condições especiais para submeter-se a prova deverá solicitar atendimento diferenciado, impreterivelmente, até o dia 03 de outubro de 2014, junto ao Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, no seu Posto de Atendimento, situado na Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais do Município, no endereço Av. II , nº 150 Jereissati I, em Maracanaú-CE, no horário das 8:00 às 15:00 horas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2. A solicitação da condição especial pelo candidato para a realização da prova deverá ser acompanhada da devida justificativa e comprovação da necessidade solicitada. sob pena do indeferimento do pedido.

5.3. O candidato que não cumprir as determinações dos subitens anteriores, não poderá exigir condições especiais, sob pena de não realizar a prova.

6. DA ENTREGA DAS ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO

6.1. O candidato inscrito deverá comparecer nos dias treze e catorze de outubro de dois mil e catorze, das nove ás dezesseis horas, no Centro Integrado de Educação, Saúde e Assistência Social de Maracanaú – CIES, situado na Av. X, SIN, Jereissati I, Maracanaú – CE, para receber a Etiqueta de Identificação.

6.2. No caso do candidato ser menor de 18 (dezoito) anos, a Etiqueta de Identificação poderá ser entregue ao seu responsável legal.

6.3. Para o recebimento da Etiqueta e Identificação é obrigatória a apresentação, por parte do candidato ou do seu representante legal do Documento de Identidade do candidato.

6.4. O candidato ou representante legal que não comparecer para receber a Etiqueta de Identificação na data e hora definidas no subitem 6.1 deste Edital será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5. A Etiqueta de Identificação conterá os principais dados do estudante, o local de realização das Provas e as condições especiais devidamente informadas no ato de inscrição, se for o caso.

7. DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo constará de prova, de caráter eliminatório e classificatório, na qual será avaliado o conhecimento dos candidatos, observado o currículo escolar do Ensino Médio, de acordo com o conteúdo…

7.2. A prova será composta de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e urna única resposta correta, totalizando 30(trinta) pontos, abrangendo as seguintes disciplinas e respectiva pontuação:

PROVA OBJETIVA
ConhecimentosNº de QuestõesScorePontos
Língua Portuguesa101,010
Matemática101,010
Conhecimentos Gerais e Atualidades101,010
Total3030
Pontuação mínima para aprovação no Processo Seletivo (40%)12,0 pontos

7.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota ZERO em quaisquer das disciplinas constantes do subitem 7.2 deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A prova será aplicada no dia dezenove de outubro de dois mil e catorze no horário das nove às doze horas, tendo a duração improrrogável de 03 (três) horas, no município de Maracanaú, em locais a serem indicados na Etiqueta de Identificação.

8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:

a) Etiqueta de Identificação;

b) Original dos Documentos de Identidade ou de identificação estudantil (carteira de estudante); e) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.4. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados no subitem anterior. Em caso de perda do documento de identificação original por motivo de extravio furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original de identificação.

8.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização de prova após o horário fixado para seu início. Os portões das Unidades de Aplicação de Prova serão fechados precisamente às nove horas, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

8.6. Não será permitido ao candidato no local de realização das provas e durante a aplicação das mesmas portar e/ou usar bonés, telefone celular, hip, Walkman, calculadora, pager e outros aparelhos e/ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consulta, bem como não será admitido candidatos portando armas de fogo ou qualquer outro instrumento considerado perigoso (canivete, etc.) durante a realização das provas.

8.7. Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações constantes do caderno de prova que lhe for entregue.

8.8. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante do Caderno de Provas, que lhe será entregue pelo fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial, quando for divulgado.

8.9. Somente depois de decorridos 1(uma) hora e trinta minutos do início das provas o candidato poderá entregar seu caderno .,de prova e retirar-se do recinto. Não haverá devolução destes documentos aos candidatos.

8.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais de prova.

8.11. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital.

8.12. A Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, responsável pela coordenação e deliberação do Processo Seletivo, e o Agente de Integração – CIEE, responsável pela execução do Processo Seletivo, não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados.

9. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado dia vinte e oito de outubro de dois mil e catorze e afixado na sede do Poder Executivo Municipal, situada na Rua 01, nº 652, Palácio Antônio Gonçalves – Novo Maracanaú – Ceará, e no quadro de avisos da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, situada na Av. II, 150, Jereissati I, Maracanaú – CE, bem como estará à disposição de todos os interessados no site da Prefeitura de Maracanaú: www.maracanau.ce.gov.br.

9.2. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de questões da prova objetiva.

9.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota ZERO em quaisquer das disciplinas constantes do subitem 7.2 deste Edital ou que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário pré-estabelecido para o início das mesmas;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo, em qualquer das suas etapas;

f) Não devolver seu caderno de prova;

g) Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação estabelecido no subitem 9.2 deste Edital;

h) Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

9.4. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido corretamente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade de alternativa assinalada.

9.5. O candidato será classificado pela respectiva Região escolhida no ato da inscrição e por ordem decrescente de pontuação.

9.6. O candidato com deficiência aprovado no Teste Seletivo terá seu nome divulgado na lista de classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada somente aos candidatos deficientes.

9.7. Em caso de empate, os candidatos serão classificados obedecendo a seguinte ordem de critérios:

a) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) Permanecendo o empate, o candidato com maior pontuação na prova de Matemática;

c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade comprovada.

9.8. Respeitada a classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas por Região, os demais candidatos serão considerados Classificáveis, e caso ocorra disponibilidade de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo, considerando o interesse da Administração Pública, poderão ser convocados para ocupar a vaga de estágio, obedecendo rigorosamente ã ordem final de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido ao candidato recurso quanto à divulgação dos resultados das provas.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos ao Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação formal do Gabarito Oficial, das 08:30h às 15:00h, no Posto de Atendimento do CIEE, situado na Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, no endereço: Av. II, 150, Jereissati I, Maracanaú – CE.

10.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no subitem anterior.

10.4. Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, conforme disposto no Anexo V deste Edital, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dirigido e entregue pessoalmente, única e exclusivamente ao CIEE, dentro do prazo estabelecido.

10.5. O CIEE julgará os recursos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da entrega do recurso pelo candidato.

10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, no qual deverá conter todos os questionamentos.

10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Processo Seletivo.

10.8. Não serão aceitos recursos enviados através de fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que…

10.9. Em hipótese alguma será aceito revisão de Recurso.

10.10. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, a pontuação valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

11.1. A Convocação do candidato classificado ocorrerá durante o ano de 2015, a critério da Administração Pública Municipal, mediante a existência de vagas de estágio na Região escolhida pelo candidato no ato de inscrição, respeitando sempre a ordem de classificação.

11.2. O candidato classificado e convocado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua Convocação, para apresentação da documentação exigida e assumir a vaga de estágio.

11.3. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior implicará na desistência tácita da vaga de estágio.

11.4. A convocação do candidato classificado será realizada pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, Agente de Integração contratado pelo Município, que informará a documentação necessária para o estudante assumir a vaga de estágio no momento da convocação.

11.5. A não apresentação da documentação exigida pelo CIEE para cada modalidade de Ensino contemplada no presente Processo Seletivo, implicará na impossibilidade de contratação do estagiário.

11.6. Após a convocação de todos os classificados e classificáveis de uma Região, restando vagas a serem preenchidas, serão convocados os classificados e classificáveis da Região subsequente, na ordem de códigos e respectivas Regiões estabelecidas no Anexo I deste Edital, observando sempre os critérios de classificação conforme item 8 deste Edital.

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, se menor, manter os dados atualizados (endereço, telefone, etc.) junto ao CIEE para a ocasião da convocação, sob pena de perder a vaga de estágio caso não seja localizado ou contatado em virtude de não ter oferecido as informações necessárias ou de tê-las repassado de forma incompleta.

11.8. A contratação do candidato classificado dar-se-á mediante celebração de Termo Compromisso de Estágio, assinado entre as partes (Instituição de Ensino, Parte Concedente e Estagiário), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.9. No caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, além da assinatura das partes constantes do subitem anterior, deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio a assinatura do representante legal do estagiário.

11.10. O Termo de Compromisso de Estágio só será assinado se o estudante classificado e convocado comprovar, no momento da contratação, que se manteve com bom desempenho escolar, respeitadas as… Seletivo.

11.11. Para efeitos do subitem anterior, considera-se com bom desempenho escolar o estudante que obteve aprovação por média regulamentada em todas as disciplinas no período letivo que antecede a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

11.12. Para o candidato aprovado e convocado ser admitido deverá haver, obrigatoriamente, compatibilidade entre o turno de realização do estágio e o horário de aula do estudante na Escola.

12. DO ESTÁGIO

12.1. O estágio será concedido mediante a assinatura de Termo de Compromisso, nos termos dos subitens 11.8, 11.9, 11.10, 11.11 e 11.12, deste Edital.

12.2. O tempo mínimo de duração do estágio será de 03 (três) meses e o tempo máximo de 04 (quatro) semestres letivos ou de 02 (dois) anos, o que primeiro ocorrer, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme artigo 11 da Lei 11.788/08.

12.3. O estagiário receberá uma Bolsa Auxílio no valor de R$ 189,75 (cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) como ajuda de custo para despesas pessoais mais R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) de Auxílio-transporte, corrigidos conforme regulamento da Administração Pública Municipal.

12.4. O horário de estágio será definido pela unidade de lotação, observada a compatibilidade de horários de que trata o subitem 11.12, deste Edital.

12.5. O estágio terá carga horária de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida a jornada de atividades do estagiário de segunda a sexta-feira, vedada sua ampliação.

12.6. O estagiário durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio estará segurado contra acidentes pessoais conforme apólice nº 850.579 no valor de R$ 15.000,00, da seguradora BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.

12.7. O estagiário estará incluído no Fundo de Assistência em caso de acidentes pessoais – FAE, de responsabilidade do CIEE.

12.8. Finda o estágio, mesmo sem o decurso do tempo previsto no subitem 12.2 deste Edital, se cessar a condição de aluno por término do curso, evasão, expulsão, transferência de curso, por transgressão da Lei e, ainda, por motivo de não aprovação por média nas disciplinas cursadas durante o período de estágio, conforme preceitua o artigo 12, da Lei Municipal nº 1.349 de 14/11/08.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, por parte do candidato, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do preenchimento da vaga de estágio a que concorreu, acarretarão a nulidade da inscrição e dos atos dela subsequentes.

13.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo a qualquer tempo.

13.3. … ou usar de meios fraudulentos, atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização deste Processo Seletivo.

13.4. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este Edital não gera direito à contratação do estudante na qualidade de estagiário, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância da legislação nacional e municipal que tratam da atividade de Estágio e às disposições contidas neste Edital.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.

13.6. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido na convocação será considerada em caráter irrecorrível, como desistência da vaga de estágio.

13.7. A Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais divulgará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares relativos ao Processo Seletivo.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado e afixado no quadro de avisos da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais e disponibilizado no site: www.maracanau.ce.gov.br.

13.9. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, as provas e as fichas de inscrição dos candidatos serão incineradas.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, através da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP, responsável pela coordenação e deliberação do Processo Seletivo, nos termos do subitem 1.3 deste Edital.

13.11. O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12 (doze) meses, sendo utilizado para a contratação de estagiários de nível médio para todo o ano de 2015, não admitindo prorrogação.

13.12. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maracanati-CE, 28 de agosto de 2014.

JOSÉ HENRIQUE PINTO LIMA
Secretário Executivo – SRHP

ANEXO I

CÓDIGO E VAGAS DE ESTÁGIO POR REGIÃO

CódigoRegião VagasVagas
01Olho d’Água/ Horto15
02Cágado/ Luzardo Viana15
03Mucunã/ Jaçanaú15
04Siqueira/ Jari/ Pq São João30
05Alto Alegre20
06Acaracuzinho/ Novo Oriente30
07Pajuçara/ Jardim Bandeirante90
08Cidade Nova/Industrial30
09Piratininga/ Coqueiral/ Novo Maracanaú35
10Centro/ Boa Vista/ Alto da Mangueira100
11Jereissate/ Timhó120
TOTAL500

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Compreensão, interpretação e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos termos na frase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatro operações. Operações com frações. Operações com números decimais. Relação entre números racionais e frações. Expressões algébricas. Sistemas de equações do primeiro grau. Equações do segundo grau. Potências. Radiciação. Razão e Proporção. Medida de um ângulo. Congruência de triângulos.Os quadriláteros e sua classificação.Áreas de Quadriláteros e Triângulos. Porcentagem. Juros: simples e compostos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conteúdo Programático: O Município de Maracanaú, história, fatos e pessoas. Origem do, município. Etimologia. Fatos históricos marcantes, localização, população, economia, cultura e características geográficas. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.