AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de São Fernando-RN, considerando que PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014, não atendeu a todas as necessidades expressas no edital de convocação, considerando que as necessidades para o serviço público persistem, tornam público que, no período de 08/09/2014 a 17/09/2014, até as 12:00 horas, estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, incisos II e V, c/c art. 3.º , inciso IV.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2º – O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo:
Cargo | Quant. | Carga horária semanal | Área profissional | Secretaria |
Médico Clín. Geral | 01 | 40 | Saúde | Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento |
Odontólogo/Dentista | 01 | 40 | Saúde Bucal | Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento |
Educador Físico | 01 | 40 | Educação Física | Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento |
Psicólogo | 01 | 40 | Psicologia | Secretaria Mul. de Assistência Social |
Parágrafo Primeiro – O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real:
I – Médico para o Programa Saúde da Família, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 10.000,00
II – Educador Físico para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00
III – Odontólogo/Dentista para o Programa de Saúde Bucal, Fonte 205, Remuneração Mensal – R$ 1.800,00
IV – Psicólogo para o Programa CRAS, Fonte 204, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00
Parágrafo Segundo – São atribuições específicas do cargo: a) Médico:
I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II – manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III – realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
IV – realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V – garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI – participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII – realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VIII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX – praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
X – realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XI – acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XII – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIII – realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XIV – realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV – participar das atividades de educação permanente;
XVI – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XVII – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
XVIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do Município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas:
I – realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV – encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V – indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI – contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado; e
VIII – realizar o acompanhamento dos programas de governo inclusive o Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ e suas exigências.
b) Educador Físico:
I – identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
II – identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
III – atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
IV – acolher os usuários e humanizar a atenção;
V – desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
VI – promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
VII – elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
VIII – avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
IX – elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e – elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
X – desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
XI – veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
XII – incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; XIII- proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
XIV – articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
XV – contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
XVI – identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;
XVII – capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
XVIII – supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
XIX – promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches etc;
XX – articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e XXI – promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
Ações das Práticas Integrativas e Complementares – Ações de Acupuntura e Homeopatia que visem à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, ampliando o acesso ao sistema de saúde, proporcionando incremento de diferentes abordagens, tornando disponíveis outras opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS:
I – desenvolver ações individuais e coletivas relativas às Práticas Integrativas e Complementares;
II – veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
III – incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio das ações individuais e coletivas referentes às Práticas Integrativas e Complementares;
IV – proporcionar Educação Permanente em Práticas Integrativas e Complementares, juntamente com as ESF, sob a forma da coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
V – articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
VI – contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
VII – identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares, em conjunto com as ESF;
VIII – capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente às Práticas Integrativas e Complementares;
IX – promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches etc;
ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA: Ensino Superior.
c) Odontólogo/Dentista – desenvolver todas as ações previstas no programa de saúde bucal do Ministério da Saúde, além de outras atribuições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento com vistas ao atendimento aos usuários do sistema municipal de saúde.
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior. Psicólogo: acolher, escutar, oferecer informações e encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejar e implementar o PAIF, de acordo com as característica do território; mediar grupos de famílias do PAIF; realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvido no território no CRAS; acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território do CRAS, dentre outras.
ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA: Ensino Superior.
Parágrafo Terceiro – São condições para participação no Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);
c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
e) Possuir experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) em atividades da área específica;
f) Possuir escolaridade: Ensino superior completo – Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação;
g) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória;
h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
i) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são:
1 – Carteira de Identidade;
2 – CPF;
3 – Comprovante de Alistamento Militar (quando for ocaso);
4 -Comprovante de Escolaridade;
5 -Comprovante de Residência;
6 -Comprovação dos títulos
j) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;
k) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções:
k.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
k.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.
k.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
l) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;
m) Cada título será considerado uma única vez.
n) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
o) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
p) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
DA INSCRIÇÃO:
Artigo 3º – As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivamente, localizadas no Centro de São Fernando/RN, no horário das 08 às 12 horas, no período de 08/09/2014 a 17/09/2014, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital.
Parágrafo Primeiro – Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;
Parágrafo Segundo – No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 17/09/2014, até às 12:00 horas.
DA SELEÇÃO:
Artigo 4º – O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:
a) Análise curricular – modelo IV anexo;
b) Entrevista.
Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;
Parágrafo Segundo – O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 2 Técnicos Administrativos de Nível Superior e 2 Assistentes Administrativos de Nível Médio, todos integrantes do quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim.
Parágrafo Terceiro – A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
Parágrafo Quarto – Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital.
Parágrafo Quinto – O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 19/09/2014 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do sitewww.saofernando.rn.gov.br;
Parágrafo Sexto – A entrevista será realizada no dia 22/09/2014, a partir das 08:00 horas, no CRAS;
Parágrafo Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos;
Parágrafo Oitavo – Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 5º – Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o AnexoII), e 15 (quinze) pontos para a entrevista;
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a);
Parágrafo Segundo – O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia 26/09//2014.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Artigo 6º – A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br;
Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente.
Parágrafo Segundo – Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.
Parágrafo Terceiro – São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro – A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
Parágrafo Segundo – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do processo seletivo.
Parágrafo Terceiro – O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Quarto – – O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
Parágrafo Quinto – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Parágrafo Sexto – O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009.
Parágrafo Sétimo – Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Educação, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final.
São Fernando/RN, 04 de setembro de 2014.
RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
ANTÔNIO DANTAS NETO
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO II
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS
CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido).
Item | Títulos | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
1 | Comprovante de participação em eventos /seminários /cursos de capacitação profissional na área específica, carga horaria mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 05 anos. | 01 | 20 |
2 | Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, realizados nos últimos 03 anos. | 03 | 30 |
3 | Comprovante de experiência profissional em atividades na área específica por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias. | 05 | 20 |
4 | Após os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 120 dias de trabalho, comprovadamente por declaração de contagem de tempo em dias de trabalho na área da Educação. | 02 | 30 |
Total de pontos | 100 pontos |
OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição