Prefeitura de São Fernando - RN abre novo processo seletivo

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de São Fernando-RN, considerando que PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014, não atendeu a todas as necessidades expressas no edital de convocação, considerando que as necessidades para o serviço público persistem, tornam público que, no período de 08/09/2014 a 17/09/2014, até as 12:00 horas, estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, incisos II e V, c/c art. 3.º , inciso IV.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 2º – O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo:

CargoQuant.Carga horária semanalÁrea profissionalSecretaria
Médico Clín. Geral0140SaúdeSecretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Odontólogo/Dentista0140Saúde BucalSecretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Educador Físico0140Educação FísicaSecretaria Mul. de Saúde e Saneamento
  
Psicólogo0140PsicologiaSecretaria Mul. de Assistência Social

Parágrafo Primeiro – O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real:

I – Médico para o Programa Saúde da Família, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 10.000,00

II – Educador Físico para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família, Fonte 205, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

III – Odontólogo/Dentista para o Programa de Saúde Bucal, Fonte 205, Remuneração Mensal – R$ 1.800,00

IV – Psicólogo para o Programa CRAS, Fonte 204, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

Parágrafo Segundo – São atribuições específicas do cargo: a) Médico:

I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

II – manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

III – realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

IV – realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

V – garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

VI – participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII – realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VIII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

IX – praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

X – realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XI – acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

XII – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

XIII – realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

XIV – realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

XV – participar das atividades de educação permanente;

XVI – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

XVII – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

XVIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do Município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas:

I – realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV – encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

V – indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI – contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado; e

VIII – realizar o acompanhamento dos programas de governo inclusive o Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ e suas exigências.

b) Educador Físico:

I – identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II – identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

III – atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

IV – acolher os usuários e humanizar a atenção;

V – desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

VI – promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

VII – elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;

VIII – avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

IX – elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e – elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

X – desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

XI – veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

XII – incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; XIII- proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

XIV – articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

XV – contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

XVI – identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

XVII – capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

XVIII – supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

XIX – promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches etc;

XX – articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e XXI – promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Ações das Práticas Integrativas e Complementares – Ações de Acupuntura e Homeopatia que visem à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, ampliando o acesso ao sistema de saúde, proporcionando incremento de diferentes abordagens, tornando disponíveis outras opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS:

I – desenvolver ações individuais e coletivas relativas às Práticas Integrativas e Complementares;

II – veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III – incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio das ações individuais e coletivas referentes às Práticas Integrativas e Complementares;

IV – proporcionar Educação Permanente em Práticas Integrativas e Complementares, juntamente com as ESF, sob a forma da coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

V – articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

VI – contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

VII – identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Práticas Integrativas e Complementares, em conjunto com as ESF;

VIII – capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente às Práticas Integrativas e Complementares;

IX – promover ações ligadas às Práticas Integrativas e Complementares junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches etc;

ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA: Ensino Superior.

c) Odontólogo/Dentista – desenvolver todas as ações previstas no programa de saúde bucal do Ministério da Saúde, além de outras atribuições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento com vistas ao atendimento aos usuários do sistema municipal de saúde.

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Superior. Psicólogo: acolher, escutar, oferecer informações e encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejar e implementar o PAIF, de acordo com as característica do território; mediar grupos de famílias do PAIF; realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; dar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvido no território no CRAS; acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território do CRAS, dentre outras.

ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA: Ensino Superior.

Parágrafo Terceiro – São condições para participação no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);

c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

e) Possuir experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) em atividades da área específica;

f) Possuir escolaridade: Ensino superior completo – Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação;

g) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória;

h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

i) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são:

1 – Carteira de Identidade;

2 – CPF;

3 – Comprovante de Alistamento Militar (quando for ocaso);

4 -Comprovante de Escolaridade;

5 -Comprovante de Residência;

6 -Comprovação dos títulos

j) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;

k) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções:

k.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

k.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.

k.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

l) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;

m) Cada título será considerado uma única vez.

n) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

o) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

p) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

DA INSCRIÇÃO:

Artigo 3º – As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivamente, localizadas no Centro de São Fernando/RN, no horário das 08 às 12 horas, no período de 08/09/2014 a 17/09/2014, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital.

Parágrafo Primeiro – Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;

Parágrafo Segundo – No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 17/09/2014, até às 12:00 horas.

DA SELEÇÃO:

Artigo 4º – O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:

a) Análise curricular – modelo IV anexo;

b) Entrevista.

Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;

Parágrafo Segundo – O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 2 Técnicos Administrativos de Nível Superior e 2 Assistentes Administrativos de Nível Médio, todos integrantes do quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim.

Parágrafo Terceiro – A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

Parágrafo Quarto – Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital.

Parágrafo Quinto – O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 19/09/2014 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do sitewww.saofernando.rn.gov.br;

Parágrafo Sexto – A entrevista será realizada no dia 22/09/2014, a partir das 08:00 horas, no CRAS;

Parágrafo Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos;

Parágrafo Oitavo – Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 5º – Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o AnexoII), e 15 (quinze) pontos para a entrevista;

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a);

Parágrafo Segundo – O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia 26/09//2014.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Artigo 6º – A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br;

Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente.

Parágrafo Segundo – Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.

Parágrafo Terceiro – São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Primeiro – A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

Parágrafo Segundo – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do processo seletivo.

Parágrafo Terceiro – O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas.

Parágrafo Quarto – – O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais.

Parágrafo Quinto – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Parágrafo Sexto – O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009.

Parágrafo Sétimo – Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Educação, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final.

São Fernando/RN, 04 de setembro de 2014.

RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

ANTÔNIO DANTAS NETO
Secretário Municipal de Assistência Social

ANEXO II

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS

CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido).

ItemTítulosPontuação
  UnitáriaMáxima
1Comprovante de participação em eventos /seminários /cursos de capacitação profissional na área específica, carga horaria mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 05 anos.0120
2Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, realizados nos últimos 03 anos.0330
3Comprovante de experiência profissional em atividades na área específica por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias.0520
4Após os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 120 dias de trabalho, comprovadamente por declaração de contagem de tempo em dias de trabalho na área da Educação.0230
Total de pontos100 pontos

OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição