Edital Concurso TJ - SP 2014: Escrevente

Edital de abertura do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), para o provimento de 471 vagas de Escrevente Técnico Judiciário.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP – VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para provimento de 471 (quatrocentos e setenta e um) cargos de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, referência “5”, grau “A” – Nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do SQC – III, do Quadro do Tribunal de Justiça, da 1ª Região Administrativa Judiciária, abaixo relacionada, sendo que as provas serão aplicadas na Comarca Sede da Região.

Presidente da Comissão Examinadora do Concurso: Doutor Homero Maion, Juiz de Direito Diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária


SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.

DAS VAGAS:

As vagas existentes são independentes sempre vinculadas à correspondente 1ª Região Administrativa Judiciária e serão providas respeitadas as quantidades previstas.

Este concurso sucede o concurso público aberto em 2012 (DJE de 29/08/2012) e vigente até 18/06/2014, que se encontra com pedido de prorrogação de validade, por mais um ano, pendente de decisão do Conselho Nacional de Justiça, de tal modo que terão absoluta prioridade no preenchimento das vagas os 54 remanescentes do concurso anterior, caso deferido o pedido. A nomeação desses remanescentes fica garantida enquanto vigente a validade do concurso anterior.

Fica autorizada a nomeação de candidatos aprovados neste concurso, mesmo durante a vigência do anterior, quando não mais existirem candidatos remanescentes na 1ª Região Administrativa Judiciária.

1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DA GRANDE SÃO PAULO – Capital (sede)
C.J.Cargos Vagos
SÃO PAULO400, dos quais 20 (vinte) reservados para pessoas com deficiência
DIADEMA02ª18, dos quais 1 reservado para pessoas com deficiência
SÃO BERNARDO DO CAMPO (Sede da Circunscrição Judiciária – CJ)
MAUÁ03ª8, dos quais 1 reservado para pessoas com deficiência
RIBEIRÃO PIRES
RIO GRANDE DA SERRA – FORO DISTRITAL
SANTO ANDRÉ (Sede da Circunscrição Judiciária – CJ)
SÃO CAETANO DO SUL
BARUERI04ª9, dos quais 1 reservado para pessoas com deficiência
CARAPICUÍBA
JANDIRA – FORO DISTRITAL
OSASCO (Sede da Circunscrição Judiciária – CJ)
SANTANA DO PARNAÍBA – FORO DISTRITAL
ARUJÁ – FORO DISTRITAL44ª24, dos quais 1 reservado para pessoas com deficiência
GUARULHOS (Sede da Circunscrição Judiciária – CJ)
MAIRIPORÃ
SANTA ISABEL
BRÁS CUBAS – FORO DISTRITAL45ª5, dos quais 1 reservado para pessoas com deficiência
FERRAZ DE VASCONCELOS – FORO DISTRITAL
GUARAREMA – FORO DISTRITAL
ITAQUAQUECETUBA
MOGI DAS CRUZES (Sede da Circunscrição Judiciária – CJ)
POÁ
SUZANO
COTIA52ª7, dos quais 1 reservado para pessoas com deficiência
EMBU DAS ARTES
EMBU-GUAÇU – FORO DISTRITAL
ITAPECERICA DA SERRA (Sede da Circunscrição Judiciária – CJ)
ITAPEVI
TABOÃO DA SERRA
VARGEM GRANDE PAULISTA – FORO DISTRITAL

O provimento dos cargos observará a reserva legal às pessoas com deficiência (Leis Complementares nº 683 de 18.09.1992 e nº 932 de 08.11.2002), com base no percentual de 5% dos cargos que providos, podendo haver inscrição para formação de lista especial, nos termos da legislação em vigor.

COMPOSIÇÃO DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (CJ)

Na comarca da Capital as listas classificatórias serão compostas pelos 1200 (mil e duzentos) candidatos habilitados e melhores classificados da lista geral e pelos 60 (sessenta) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na Lista Especial.

Cada Circunscrição Judiciária terá lista classificatória composta pelos 100 (cem) candidatos habilitados e melhores classificados na lista geral e pelos 05 (cinco) candidatos com deficiência habilitados e melhores classificados na Lista Especial, quando houver.

COMPOSIÇÃO DA LISTA GERAL DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA (1ª RAJ):

1. A lista geral da 1ª Região Administrativa Judiciária será formada por TODOS os candidatos classificados e habilitados nas listas finais de suas respectivas Circunscrições Judiciárias, incluindo a Comarca da Capital.

2. Para a composição da lista geral da 1ª Região Administrativa Judiciária (lista geral e especial), será considerada a nota final de cada candidato, utilizando-se os critérios de desempate, conforme item 3.1. do Capítulo X do presente Edital.

3. A lista geral da 1ª Região Administrativa Judiciária será utilizada apenas quando não houver mais remanescentes em alguma de suas Circunscrições Judiciárias ou na Comarca na Capital, momento em que serão nomeados os classificados, independente de suas opções originais.

4. O candidato que for nomeado em qualquer das listas fica automaticamente excluído da outra lista, ou seja, se nomeado na lista da Circunscrição Judiciária ou da Comarca da Capital, fica excluído da lista da Região Administrativa Judiciária e vice versa.

I – DA ABERTURA DO CONCURSO

1. Estarão abertas no período de 24/09/2014 a 24/10/2014, as inscrições para o Concurso Público de que trata o presente edital.

2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo os vencimentos e demais vantagens, num total de R$ 3.878,07 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), valor referente à 01/03/2014, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

II – DAS INSCRIÇÕES

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;

f) não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

g) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual 10261/1968 com suas atualizações.

2. As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet – site www.vunesp.com.br.

2.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de 24/09/2014 a 24/10/2014, localizar os “links” correlatos ao Concurso até às 16h do dia 24/10/2014, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em qualquer agência bancária, até o dia 24/10/2014, atentando-se para o horário bancário.

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 29/10/2014, o candidato deverá conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o pagamento da taxa de inscrição foi efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei nº 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), com suas atualizações e nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às normas editadas pela Comissão Examinadora.

3.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b” supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.4.1. acessar, no período das 10 horas de 24/09/2014 às 23h59min de 25/09/2014, o “link” próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

3.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 24/09/2014 a 26/09/2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP, indicando no envelope: Ref.: Redução do valor de inscrição – “Concurso TJSP (Escrevente Técnico Judiciário)” :

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado – Anexo I deste edital.

3.4.4. Os documentos comprobatórios citados no subitem 3.4.3 acima deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

3.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.4.3 acima.

3.4.6. O candidato deverá, a partir de 10/10/2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação de redução pleiteada.

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 24/10/2014, atentando-se para o horário bancário.

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 24/10/2014, atentando-se para o horário bancário.

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 13/10/2014 a 17/10/2014, acessando o ícone “RECURSOS”.

3.4.10. A partir do dia 22/10/2014, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

4. Os candidatos estarão inscritos para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO pela Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente.

4.1. A OPÇÃO NÃO VINCULA a Administração por ocasião da nomeação e designação de posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória.

4.2. Os candidatos ficam inscritos, compulsoriamente, na lista geral da Região Administrativa Judiciária da respectiva Circunscrição Judiciária e da Comarca da Capital escolhida no item “4” deste Capitulo.

III – DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/1992 e 932/2002 é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo-se que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. O candidato com deficiência deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Germaine Burchard, nº 515, São Paulo – S/P, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova, o que dependerá de solicitação do candidato.

2.1. Se houver necessidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar requerimento, com os documentos mencionados no item “2” acima, solicitando a adaptação da sua prova, junto à VUNESP.

3. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas.

4. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos com deficiência habilitados enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

4.1. Os candidatos com deficiência habilitados também constarão da lista geral, observando-se o constante do item 2.1 do Capítulo X.

5. Para o aproveitamento dos aprovados na Lista de Pessoas com Deficiência será observado o percentual de 5%, conforme disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

5.1. Nas Circunscrições Judiciárias e na Capital onde houver prévia reservada de vaga para o PNE, o primeiro classificado na Lista Especial será nomeado para ocupar a 2ª vaga aberta do respectivo cargo, enquanto os demais serão nomeados com observância do percentual de 5% conforme mencionado no item acima.

5.2 Se não houver preenchimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência em razão do esgotamento da lista especial, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos da lista geral.

6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

7. Os candidatos estarão inscritos para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO pela Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente.

7.1. A OPÇÃO indicada pelo candidato NÃO VINCULA a Administração por ocasião da nomeação e designação de posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária para a qual prestou o concurso, de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória.

7.2. Os candidatos ficam inscritos, compulsoriamente, na lista geral da Região Administrativa Judiciária da respectiva Circunscrição Judiciária escolhida conforme item 7 deste Capitulo.

IV – DAS PROVAS

1. O Concurso será dividido em duas etapas:

1.1. 1ª ETAPA – Prova Objetiva com 100 (cem) questões:

1.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que terá duração de 4 (quatro) horas, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

1.1.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, que faz parte integrante deste edital.

1.1.3. Apenas serão convocados para a 2ª ETAPA (prova prática):

1.1.3.1. Na COMARCA DA CAPITAL os 1200 candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e os 60 (quatro) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial de cada Circunscrição Judiciária, ficando os demais excluídos do concurso.

1.1.3.2. Nas demais Circunscrições Judiciárias da 1ª Região Administrativa Judiciária os 100 (cem) candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e os 05 (cinco) com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial de cada Circunscrição Judiciária, ficando os demais excluídos do concurso.

1.2. 2ª ETAPA – Prova Prática (Formatação e Digitação)

1.2.1. A prova prática, de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento e habilidades do candidato, utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows;

1.2.2. A prova prática será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, conforme disposto no item 1.1.3;

1.2.3. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos;

1.2.4. Será considerado apto o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na prova prática;

1.2.5. Os candidatos inaptos na prova prática serão excluídos do concurso público;

1.2.6. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação;

1.2.7. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame;

1.2.8. Os documentos exigidos para o candidato no momento da prova são os mesmos indicados no item 6 do Capítulo V deste Edital.

V – DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 07/12/2014.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de convocação para as provas e cartões de convocação, que serão encaminhados pela Fundação VUNESP aos candidatos pelos Correios.

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar a publicação dos Editais de Convocação para as Provas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Caderno 1 – Administrativo, Seção XII e no site www.dje.tjsp.jus.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874­6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESPwww.vunesp.com.br.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de ausência.

4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos somente no dia e no local da prova objetiva, em formulário específico.

6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. No interesse público e em especial dos candidatos, será solicitada, durante a aplicação das provas, a impressão digital do candidato na folha de respostas personalizada.

7.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

9. Durante a prova objetiva o candidato não poderá ausentar-se da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.1. O candidato que não atender aos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala ou local de prova.

12. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

13. Excetuada a situação prevista no item 12 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a eliminação do candidato no concurso público.

14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas.

15.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 2h30min (duas horas e trinta minutos) do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.

15.2. A prova objetiva estará disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

16. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

17. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, nos termos do item 6 deste capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal OU antes de decorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do início da prova;

e) for surpreendido durante a aplicação da prova em comunicação com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material que não tenha sido fornecido pela Fundação VUNESP, ou ainda com protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol;

f) utilizar o telefone celular e similar durante a aplicação da prova, devendo os aparelhos permanecer desligados;

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

18. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das fases de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato que presenciar qualquer irregularidade durante a aplicação da prova objetiva, deverá registrar a ocorrência junto ao fiscal da VUNESP do local da aplicação da prova.

VI – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. As questões da prova objetiva serão distribuídas em blocos como segue:

BLOCO I : língua portuguesa;

BLOCO II: conhecimentos em direito;

BLOCO III: conhecimentos gerais (atualidades, matemática, informática e raciocínio lógico).

2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco.

2.1 O bloco III terá, apenas, caráter classificatório.

3 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto dos 3 (três) blocos, observado o disposto no item 2 deste capítulo.

4. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

5. Também serão excluídos do concurso os candidatos habilitados e não classificados dentro do número previsto no Capítulo VII – item 1.

5.1. Havendo empate na última colocação das listas geral e especial, todos os candidatos nessas condições serão convocados para a prova prática.

VII – DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (formatação e digitação)

1. Apenas serão convocados para a Prova Prática:

a) 1200 (mil e duzentos) candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e pelos 60 (sessenta) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial da prova objetiva na Comarca da Capital;

b) 100 (cem) candidatos habilitados e melhor classificados na lista geral e pelos 05 (cinco) candidatos com deficiência habilitados e melhor classificados na Lista Especial da prova objetiva de cada Circunscrição Judiciária.

2. O candidato deverá acompanhar a publicação dos Editais de Convocação para as Provas pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Caderno 1 – Administrativo, Seção XII e no sitewww.dje.tjsp.jus.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

2.1. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874­6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

3. O candidato não habilitado na prova prática será excluído do concurso público.

4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

5. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.1. O candidato que não atender aos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8. Em caso de necessidade de amamentação durante o período que compreende a permanência da candidata para a realização da prova prática, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Porém, no período em que a candidata estiver no laboratório de informática realizando a prova prática não poderá haver interrupção.

8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a eliminação do candidato no concurso público.

10. A prova prática, de caráter eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato.

11. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

12. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.

13. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura (detector de metais) em ambientes do local de aplicação.

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, nos termos do item 6 deste Capítulo;

d) for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outras pessoas e/ou portando qualquer material que não tenha sido fornecido ou autorizada a sua utilização pela Fundação VUNESP, ou ainda boné, gorro, chapéu e óculos de sol;

e) utilizar o telefone celular e similares durante a aplicação da prova, devendo os aparelhos permanecerem desligados;

f) estiver portando armas;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) ausentar-se da sala de exame sem autorização do responsável pela aplicação da prova.

VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática, de caráter eliminatório, constará de duas atividades (formatação e digitação), a ser realizada como segue.

2 – Formatação de um texto preestabelecido: de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, que será desenvolvida em microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar, utilizando-se de editor de texto Microsoft Word 2010, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2. Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: tipo de fonte, tamanho da fonte, formatação da fonte: negrito, itálico e sublinhado alinhamento do texto, espaçamento do texto (entre linhas, entre parágrafos), margem e parágrafo.

2.1 A formatação será pontuada de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

2.2 Para cada ocorrência de erro de formatação: diferente, extra ou a falta do que for solicitado, será descontado 0,2 ponto.

2.3. A nota 2 (dois) será atribuída para a formatação correta do texto, sem erros, em no máximo 5 (cinco) minutos.

2.4. Caso o candidato termine a formatação do texto antes de se esgotarem os 5 (cinco) minutos e, queira, poderá realizar correções na formatação.

3 – Digitação de um texto: cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.800 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

3.1. A digitação será pontuada de 0 (zero) a 8 (oito) pontos

3.2. Os erros serão contados caractere a caractere (a mais, a menos ou diferente), em comparação com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência. A produção em desacordo, extra e/ou a falta de digitação do texto original será considerada como erro. A correção considerará como correto, somente a cópia fiel do texto que será fornecido para a digitação.

3.3. Para cada erro cometido será descontado 0,05 ponto.

3.4. A nota 8 será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 11 minutos.

3.5. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 11 minutos, deverá aguardar, em silêncio, sem iniciar uma nova digitação. Entretanto, caso queira, poderá executar correções no texto digitado. A produção extra-texto será considerada como erro

4. A nota do candidato nesta prova será calculada segundo a fórmula: Nota = 8 – (erros x 0,05) + 2 – (erros x 0,2).

4.1. A prova prática (formatação e digitação) terá caráter eliminatório e será considerado APTO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados inaptos.

4.2. O candidato INAPTO será excluído do Concurso Público.

5. No interesse público e, em especial dos candidatos, poderá ser solicitada, durante a aplicação da prova prática, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

5.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

1. Após o julgamento da prova e procedido o desempate de notas conforme item 3.1 do Capítulo X serão elaboradas e publicadas no Dário da Justiça Eletrônico (DJE) – Caderno 1 – Administrativo, Seção XII – site: www.dje.tjsp.jus.br, as listas provisórias geral e especial (pessoas com deficiência), em ordem de classificação e alfabética:

2. Os candidatos classificados nas listas especiais (pessoas com deficiência) provisórias, citadas no item “1” acima, serão convocados para, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação no DJE, retirarem o formulário de solicitação de perícia médica prévia no local indicado naquela publicação.

2.1 A classificação final da lista especial (pessoas com deficiência) da 1ª Região Administrativa Judiciária somente será publicada após o resultado final das pericias médicas.

2.2 Para fins de desempate serão utilizados os critérios constantes no item 3.1 do Capítulo X.

2.3 A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício das atribuições do cargo, com especialidade na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

2.4 Quando a perícia concluir pela inaptidão, o candidato poderá solicitar junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da ciência do respectivo laudo.

2.5 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

2.6 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

2.7 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, que não comparecer em qualquer pericia agendada Órgão Médico Oficial do Estado será excluído do concurso.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Após o resultado das pericias médicas prévias das pessoas com deficiência, serão divulgadas as listas dos habilitados e aprovados como segue:

1.1. Lista Geral especifica de cada Circunscrição Judiciária e da Comarca da Capital, em ordem alfabética e em ordem de classificação;

1.2. Lista Especial (pessoas com deficiência) de cada Circunscrição Judiciária e da Comarca da Capital, em ordem alfabética e em ordem de classificação;

1.3. Lista Geral da 1ª Região Administrativa Judiciária (Capitulo II – item 4.2 – inscrição compulsória), em ordem alfabética e em ordem de classificação;

1.4. Lista Geral Especial (pessoas com deficiência) da 1ª Região Administrativa Judiciária (Capitulo III – item 7.2 – inscrição compulsória), em ordem alfabética e em ordem de classificação.

2. As listas mencionadas no item “1” deste Capítulo observarão o disposto nos Capítulos VI e VII do presente Edital.

2.1. Os candidatos com deficiência habilitados e aprovados também constarão das listas gerais, desde que alcancem a nota de corte.

3. As Listas classificatórias finais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): Caderno 1 – Administrativo, Seção XII www.dje.tjsp.jus.br, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, conforme abaixo mencionado.

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos em Direito;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade até o encerramento das inscrições;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

k) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

4. Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação, para recurso – Capítulo XI, após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso e publicará a data da homologação na imprensa oficial, remetendo o Resultado Final para a Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

5. A Comarca da Capital e cada Circunscrição Judiciária da 1ª Região Administrativa Judiciária terão sua própria nota de corte, a qual será divulgada no site da Fundação VUNESPwww.vunesp.com.br, quando da convocação para a prova prática.

XI – DOS RECURSOS

1. Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do TJSP, o candidato poderá apresentar recurso em face de todos os Editais no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br

1.1. O resultado dos recursos em face dos Editais e do gabarito da prova objetiva serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE): www.dje.tjsp.jus.br – Caderno 1 Administrativo – Seção XII;

1.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br), devidamente fundamentado.

1.3. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereçowww.vunesp.com.br, na página específica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

2. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. Será ouvida a Banca Examinadora da VUNESP.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

3. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido.

3.1 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

4. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades de documentos eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização de qualquer uma das provas.

4. No interesse público e em especial dos candidatos, será solicitada, durante as aplicações das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

4.1 Se por qualquer motivo não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5. Durante a realização das provas deste Concurso não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público.

6. Salvo as exceções previstas no presente Edital, durante a realização de qualquer prova deste Concurso não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais de aplicação das provas, seja qual for o motivo alegado

7. Não havendo inscrição de pessoas com deficiência ou candidatos classificados na lista especial, os cargos reservados a elas ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.

8. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sito à Rua da Consolação, 1.483 – Térreo – Centro – São Paulo/SP, para os candidatos da 1ª Região Administrativa Judiciária, incluída a Comarca da Capital;

9. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da disponibilização da homologação no DJE, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça. podendo ou não abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.

10. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

11. O servidor deverá ter exercício na Comarca ou Foro Distrital para o qual foi nomeado. A alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

12. Todos os editais, convocações, avisos e resultados do certame serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – site: www.dje.tjsp.jus.br, no Caderno 1 – Administrativo – Seção XII.

12.1. Todas as publicações referentes ao certame também estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br

13. As vagas de Escrevente Técnico Judiciário destinadas ao processo de remoção dos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, previsto na Lei Complementar nº 1.111/2010, não fazem parte do presente edital. Se a vaga de remoção não for preenchida a Presidência poderá, se houver disponibilidade orçamentária, dar provimento com os remanescentes do concurso público.

14. O candidato que for nomeado em qualquer das listas fica automaticamente excluído da outra lista, ou seja, se nomeado na lista da Circunscrição Judiciária ou da Comarca da Capital fica excluído da lista geral obrigatória da 1ª Região Administrativa Judiciária e vice-versa.

15. Nos termos do artigo 37, inciso W da Constituição Federal, serão nomeados com prioridade os remanescentes do anterior concurso público que estiver em validade na 1ª Região Administrativa Judiciária.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. São Paulo, 22 de setembro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Período de solicitação de redução de taxa de inscrição24/09/2014 a 25/09/2014
Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição24/09/2014 a 26/09/2014
Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)10/10/2014
Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição13/10/2014 a 17/10/2014
Divulgação no site www.vunesp.com.br dos resultados dos recursos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição22/10/2014

 

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Início das Inscrições24/09/2014
Término das Inscrições24/10/2014
Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br)29/10/2014
Data prevista para a aplicação da prova objetiva07/12/2014
Data prevista para a divulgação do Gabarito10/12/2014
Data da aplicação da prova práticaA definir
Data do Resultado FinalA definir

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BLOCO I: Língua Portuguesa

(24) questões:

Análise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

BLOCO II: Conhecimentos em Direito

(36) questões:

DIREITO PENAL: Código Penal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital – artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital – artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil – com as alterações vigentes até a publicação do Edital – artigos 134 a 144; 154 a 242; 270 a 475; 496 a 538; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital -Título II; Capítulos I; II e III e Título III; Capítulo VII; Seções I e II e artigo 92.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) – com as alterações vigentes até a publicação do Edital.

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiçawww.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):

Tomo I – Capítulo II: Seção II; Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII, VIII – subseções I e II, IX a XV, XVII a XIX, com as alterações vigentes até a data da publicação do Edital.

BLOCO III: Conhecimentos Gerais

Atualidades

(04) questões:

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1.º semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Matemática

(10) questões:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Informática

(16) questões:

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010, MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Raciocínio Lógico:

(10) questões:

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Visa também avaliar se o candidato identifica as regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.