Prefeitura de Giruá (RS) abre 35 vagas para Agente Comunitário de Saúde

Os membros da Comissão nomeada pela Portaria nº 4799/2014 e conforme autorização legislativa através da Lei Municipal nº 6017/14 e Decreto nº 332/2012, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE da Secretaria Municipal de Saúde, para o período de até 12(doze) meses, em função, quantidade, carga horária e vencimento a seguir discriminado:

CargoQuantidade (até)Escolaridade exigida para o cargo na posseCarga horária semanalVencimento
Agente Comunitário de Saúde35 vagas (conforme determinado no anexo II deste Edital)Ensino Fundamental completo(1)
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.(2)
40hR$ 940,17

(1)Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
(2)Comprovar residir na área da comunidade em que atuar, atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Federal 11.350/2006. Esta comprovação deverá ser entregue junto com os títulos, em data e horário determinado neste Edital.


Prazo de contratação: até 12 meses.

1. DAS INSCRIÇÕES:

Data de inscrição: 27 de agosto de 2014 até 05 de setembro de 2014

Local: as inscrições serão realizadas pela via Internet a partir das 09 horas do dia 27 de agosto de 2014 até às 17 horas do dia 05 de setembro de 2014, pelo site www.girua.rs.gov.br, no link “Concursos e Seleções”.

Após a efetivação da inscrição, o candidato deverá fazer a impressão do comprovante, o qual deverá ser apresentado no dia da prova escrita.

Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h às 12h e das 13:30h às 17h, nos dias úteis, no período de 27/08/2014 à 05/09/2014, na Secretaria de Saúde, sito na Rua Borges de Medeiros, nº 100, Giruá/RS.

2. REQUISITOS PARA A POSSE:

São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado na seleção pública e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Possuir habilitação para o cargo pretendido.

ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na seleção pública.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

Não serão aceitas inscrições com falta de documentos ou extemporâneas.

Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física e Título eleitoral, regularizados.

O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

O candidato que não estiver quite com as obrigações eleitorais não poderá se inscrever no presente processo seletivo.

As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

4. DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS:

Os editais da seleção pública serão publicados no Mural da Prefeitura (Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09), e no site www.girua.rs.gov.br no link “Concursos e Seleções”.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

No dia 08 de setembro de 2014, será publicado o edital de homologação das inscrições.

O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

Se mantido o não processamento, o candidato será eliminado do certame.

O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site do Município de Giruá.

6. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS, BEM COMO INSCRIÇÕES DEFERIDAS E/OU INDEFERIDAS, PRAZO PARA RECURSOS DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS:

a) O edital que divulga os candidatos inscritos, bem como inscrições deferidas e/ou indeferidas, será divulgado no dia 12 de setembro 2014.

b) No caso de recursos contra a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Saúde (à comissão), no período de 15 de setembro de 2014 a 19 de setembro de 2014.

c) Os recursos serão analisados pela comissão, e após o julgamento, se necessário efetuar alterações na lista dos inscritos, serão divulgadas através de edital no dia 22 de setembro de 2014.

7. DA SELEÇÃO:

A Referida seleção pública constará de 2(duas) etapas: Análise de Títulos e Prova Objetiva:

7.1. DA PROVA DE TÍTULOS:

Fica facultado ao candidato a apresentação de títulos, conforme descrito no quadro abaixo. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo, pela não entrega. Os títulos deverão ser entregues através do modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital.

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

ItensPontuação
Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Simpósios, Congressos, …, desde que relacionados com a saúde pública, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:
I. Até 50 horas1,0
II. De 50 a 100 horas2,0
III. De 100 horas a 200 horas5,0
IV. Acima de 200 horas7,0
O candidato que apresentar escolaridade superior ao cargo, na área, está também será pontuada como titulação conforme segue:
Ensino Médio5,0
Ensino Técnico7,0
Ensino Superior8,0
Pontuação máxima 20 (vinte) pontos.
Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
Os títulos apresentados serão avaliados individualmente.
Fica fixado o número máximo de títulos a serem apresentados em 10(dez).

APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS: Os títulos poderão ser entregues no período das inscrições(de 27/08/14 a 05/09/14), pelo próprio candidato, junto a Secretaria de Saúde. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original.

DA ANÁLISE DOS TÍTULOS: Para a pontuação dos títulos, a comissão analisará individualmente cada certificado, visando verificar sua validade. Após realizará a soma da carga horária de todos os títulos apresentados, dando-se desta forma a pontuação final da prova de títulos. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra. Serão analisados somente os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

8. DA PROVA OBJETIVA:

8.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 26 de setembro de 2014 com início às 15 horas e término previsto às 16 horas no Centro Cultural Adelina Dias.

A prova objetiva constará de 10(dez) questões do tipo múltipla escolha, com peso de 8(oito) pontos cada, sendo que cada questão conterá 5(cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.2 Conteúdo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

– Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

– Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

– Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

– Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Cartilha do Ministério da Saúde denominada “O trabalho do Agente Comunitário de Saúde”.

– Lei Orgânica do Município e emendas.

– Lei 998/90 e alterações – Regime Jurídico Único.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva com antecedência mínima de 10(dez) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento de identidade, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

a) O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

b) Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50%(cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.

c) É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados por este Edital. Fica dispensado de realizar a prova escrita, o candidato que solicitar tal benefício, através de requerimento, protocolado junto a Secretaria de Saúde e anexar certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no exercício das funções de agente comunitário de saúde no dia 15 de fevereiro de 2006 (data de publicação da EC 51), em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outra instituição com autorização e supervisão de órgão da administração direta (art.2º, parágrafo único, da EC 51 c/c art. 9º, parágrafo único, da Lei Nº 11.350/2006).

9. DA ORDEM DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação se dará da seguinte forma: Nota da Prova Objetiva (80 pontos) acrescida de titulação(20 pontos), conforme item 3 deste Edital, totalizando nota máxima de 100 pontos.

Em caso de empate haverá sorteio público para definir classificação.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

A divulgação do gabarito da seleção pública será divulgado no dia 29 de setembro de 2014.

11. DATA PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, CONTENDO AS NOTAS DAS ETAPAS E A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

A divulgação do resultado preliminar da seleção pública será no dia 30 de setembro de 2014.

12. DO PRAZO PARA RECURSO:

No caso de recurso, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões e a titulação, desde que devidamente fundamentado, o qual deverá ser entregue no dia 01 de outubro de 2014, junto ao Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, endereçado a comissão.

a) A Comissão após o recebimento dos recursos protocolados, terá o prazo de 24horas para analisar, responder e encaminhar a Secretaria de Administração, para que se necessário, sejam feitas as alterações ou anulação questões do gabarito e resultado preliminar.

b) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

c) Na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

d) Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

e) O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos junto a Secretaria Municipal de Saúde.

13. DATA PARA DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS:

O Edital para divulgação dos recursos será publicado até o dia 02 de outubro de 2014.

14. DATA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO, CASO EMPATE:

No caso de empate, será realizado o sorteio no dia 03 de outubro de 2014, às 11 horas, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

15. DO RESULTADO FINAL:

O Edital de resultado final será publicado até o dia 07 de outubro de 2014.

ANA MARIA MORLIN

ANTÔNIO C.FORCELIUS
Comissão nomeada pela Portaria nº4799/2014

ELAINE DE B. ZIMERMANN

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 4085/09, no dia 21 de agosto de 2014.

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde; nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas com estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II

Localidade de atuaçãoQuant.MicroáreaÁrea*ESF Nº
Bairro São José01111
Bairro Zimpel011011
Bairro Prestes012411
Bairro Promorar012311
Bairro Leimann01311
Bairro São José01211
Bairro Canova01250202
Bairro Hortêncio0128022
Centro01360202
Bairro Morada do Sol01300202
Bairro Hortêncio01290202
Bairro Hortêncio01270202
Canova01260202
Bairro Santo Antônio01060202
Bairro Herberto Schneider/Santa Fé01350303
Bairro Mucha01090303
Bairro Nova/Santa Rita01040505
Santa Fé01320505
Bairro Santa Rita01050505
Bairro Seger/Primavera01110505
Bairro Moura/Bairro Nova01310505
Barra das Tunas01170404
Rincão Bela Vista/Maciel/Vitor01120404
Rincão Santo Antônio01330404
Boca da Picada01180404
Vila dos Mello01160404
Mato Grande/Santo Antônio01220404
Rincão Lubian01210404
São Paulo das Tunas01140404
Mato Grande01070404
Santa Cruz01190404
Rincão Cascavel01200404
Rincão dos Coimbra01150404
Cândido Freire01080404
Rin Nossa Sra. Aparecida01130404

Atualizado 9 anos atrás