O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 058, de 13 de maio de 2014, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e dezessete) para o Cargo de Analista em Saúde, 04 (quatro) para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.
II. Determinar que o concurso público, de que trata o Item anterior, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/1968, e alterações.
IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1. São requisitos básicos para a posse:
a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) ter concluído o curso de graduação e/ou técnico em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, a depender do Cargo/Função (Anexo III), e possuir registro válido no Órgão de classe competente;
f) ter concluído curso de especialização ou residência na área de cirurgia buco-maxilo-facial para os candidatos aprovados para o cargo de Analista em Saúde/Cirurgião Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) apresentar documentos elencados no Item 10.4, quando convocado para posse;
l) cumprir as determinações deste Edital.