Edital Concurso de Santo Estevão - BA 2014

EDITAL N. 01/2014 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal, previsto no o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei Estadual nº 6.677/94 e Leis Municipais nº183, de 27 de abril de 2007, Lei nº 214/2008 e Lei nº 352/2014 e no Decreto Municipal nº 236/2014, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº 741/2014 com a supervisão da Comissão da Seleção Pública instituída pelo Decreto Municipal nº 236/2014.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Estevão e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 180 vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal n° 06/90.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

9. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.

Edital Completo

Atualizado 9 anos atrás