Edital Concurso de Fortaleza - CE 2014

Edital do processo seletivo da Prefeitura de Fortaleza, Estado do Ceará, para o preenchimento de 4.963 vagas temporárias na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

EDITAL Nº 42/2014

A Secretária Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, por meio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, através deste Edital, estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública de Provas e de Provas e Títulos destinada a selecionar profissionais da área de saúde, para a contratação por tempo determinado, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de fevereiro de 2014, e no Decreto Municipal nº 13.391, de 16 de julho de 2014.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profissionais para o preenchimento de 547 (quinhentas e quarenta e sete) vagas de níveis superior, médio e fundamental e composição de cadastro de Reserva para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme disposto no Anexo I deste Edital, e para o preenchimento de 139 (cento e trinta e nove) vagas e composição de cadastro de Reserva para o Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todas as especialidades, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital, e será assim constituída:

1.2.1. 1ª etapa: prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

1.2.2. 2ª etapa: prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos de níveis superior, médio e fundamental, aprovados na 1ª etapa e que se incluam dentro do limite de vagas previstas para participação na 2ª etapa, conforme definido nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Edital, exceto para os candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista aprovados na 1ª etapa, de acordo com as instruções previstas na alínea “b” deste subitem;

b) prova de prática de direção, de caráter eliminatório, para os candidatos às especialidades de motorista socorrista e motoqueiro socorrista aprovados na 1ª etapa e que se incluam dentro do limite de vagas definido no quadro constante do Anexo I.

1.3. Todas as etapas da Seleção em epígrafe serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados, respectivamente, nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e no Instituto Dr. José Frota – IJF, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Administração Pública e respeitada a especialidade para a qual foram aprovados.

1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, ou pelo Instituto Dr. José Frota – IJF, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos, respeitada a ordem de classificação por especialidade, farão a escolha da Unidade para a qual desejam ser designados.

1.4.2. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição no certame, e serão preenchidas conforme estabelecido nos subitens 1.4 e 1.4.1.

1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto nos Anexos I e II, formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem de classificação por especialidade, se situarem além do número de vagas, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única especialidade, de acordo com a carga horária escolhida e conforme a distribuição de vagas discriminada nos Anexos I e II.

1.7. A remuneração ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante dos Anexos I e II, opção que deverá ser feita pelo candidato no ato da inscrição.

1.7.1 Além da remuneração prevista nos Anexos I e II, os candidatos contratados poderão perceber Gratificação de Insalubridade e Adicional Noturno, nos termos dos arts. 107, 108, 109 e 119 do Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei Municipal n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990), com suas alterações posteriores, observando-se, em qualquer caso, a legislação municipal que regulamenta as referidas vantagens.

Edital Completo