Edital Concurso de Tabatinga – AM 2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA – AM no uso de suas atribuições legais e considerando o processo TCE nº 310/2014, recomendações do Ministério Público de Contas do TCE/AM RESOLVE Reabrir as Inscrições e Retificar o EDITAL nº 001/2013, que estabelece as normas para a realização do CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal deste município, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 511/2008 de 16 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 678/2014 de 10 de abril de 2014, Lei Municipal nº 679/2014, de 10 de abril de 2014, Lei Municipal Nº 680/2014 de 10 de abril de 2014, conforme a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 A Prefeitura Municipal de TABATINGA fará realizar Concurso Público para o PREENCHIMENTO GRADUAL de vagas para os cargos de provimento efetivo de acordo com o Anexo I deste Edital;

1.2 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos – COPEC e acompanhado por uma comissão instituída pela Prefeitura Municipal de TABATINGA, composta de no mínimo, 08 (oito) membros, dos quais um será o Presidente;

1.3 Regime jurídico: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Municipal 473/06 de 08 de junho de 2006, e Lei Municipal 511/2008 de 16 de junho de 2008, e demais leis atinentes à espécie e legislação pertinente que vier a ser aplicada;

1.4 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Manaus, exceto o horário de aplicação das provas (Objetivas, TAF e Títulos) que será no horário oficial de Tabatinga.

1.5 Fica mantida a validade das inscrições efetivadas anteriormente no concurso público.

1.5.1 O candidato inscrito no concurso que desejar mudar de cargo diante das alterações realizadas neste Edital deverá solicitar a devolução do valor pago de acordo com o item abaixo e efetuar uma nova inscrição no prazo determinado no item 4.1.

1.5.2 Caso o candidato já inscrito no concurso desista de participar diante das alterações realizadas neste Edital, deverá solicitar via internet no Endereço eletrônicowww.concursoscopec.com.br no período de 24 a 27 de julho de 2014, a devolução do valor pago correspondente a inscrição e informar de qual forma deseja receber a devolução.

1.5.3 A devolução será efetuada no período de 31 de julho a 04 de agosto de 2014 (exceto sábado e domingo) por meio de depósito em conta bancária do próprio candidato ou em espécie (modo presencial);

1.5.3.1 Para obter a devolução do valor pago em espécie o candidato deverá comparecer no período acima, no horário de 8horas às 11horas e das 14horas às 17horas (horário oficial de Tabatinga) no Centro de Treinamento Profissional do Alto Solimões – CTPSOL – CETAM situada na Av. Pernambuco s/n Vila Militar, município de Tabatinga/AM, munido do documento de identidade e do Guia de Recolhimento pago;

1.6 O candidato somente poderá efetuar uma inscrição, uma vez que a realização da prova será simultânea para todos os cargos;

1.6.1 Caso do número de candidatos inscritos excedam a oferta de lugares existentes nas escolas do município a realização da prova será realizada em dois turnos.

1.7 A lotação das vagas oferecidas para Zona Rural ficará a critério das necessidades das Secretarias Municipais, respeitada a ordem classificatória dos candidatos aprovados;

1.8 O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no jornal de grande circulação e disponibilizados no site www.tabatinga.gov.br, www.concursoscopec.com.br para consulta e impressão.

2 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

2.1 Os candidatos habilitados no Resultado Final do Concurso Público serão chamados, de acordo com a classificação obtida para a necessidade de provimento e até o limite de vagas, sendo nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da Administração Pública do Município de TABATINGA;

2.2 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de concorrer no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades que são portadoras, sendo-lhes asseguradas vagas na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, em obediência ao artigo 15 da Lei 473 de 08 de junho de 2006.

Edital de Abertura

Atualizado 9 anos atrás