Prefeitura de Dobrada (SP) abre concurso para agente de saúde

A Prefeitura Municipal de Dobrada, em São Paulo, está recebendo inscrições em Concurso Público nº 01/2014, para o provimento de 07 vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde.

EDITAL Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014

PRAÇA DOUTOR CARLOS PINTO ALVES, 145 – CENTRO
CNPJ: 54.916.283/0001-45


Dispõe sobre a abertura do Concurso Público nº. 01/2014 (Processo 28 – Edital 02 de 25 de fevereiro de 2014) para cargo que especifica e dá outras providências

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOBRADA, Estado de São Paulo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital e demais normas legais pertinentes.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais normas legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Concurso.

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático o informado no Anexo I deste Edital. As atribuições dos cargos públicos a serem providos no Concurso Público estão descritas no Anexo II deste Edital.

Os cargos, número de vagas, remuneração, escolaridade/habilitação e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro da clausula 1.1.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

Cód.Vagas (*)DenominaçãoCarga HoráriaRemuneraçãoEscolaridadeRequisito Especial
0107 (**)Agente Comunitário de Saúde40 horas semanaisR$ 724,00Ensino Fundamental completoResidir no bairro de inscrição

(*) Total de Vagas incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal cc o Decreto Federal nº 3.298/99.

(**) As vagas referentes ao Cargo de Agentes Comunitários de Saúde serão divididas de acordo com o estabelecido na cláusula 1.2.

1.2. Por força do disposto no inciso I, do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que determina que o candidato resida na área da comunidade em que atuar, o total de vagas oferecidas por este concurso público estão assim divididas:

a) 01(uma) vaga: Centro/ Nova Dobrada;

b) 01(uma) vaga: Jardim Campestre/Portal do Sol/Jardim Alvorada/Loteamento sem denominação;

c) 01(uma) vaga: Vila Morano/Jardim Primavera/ Chácara Primavera;

d) 01(uma) vaga: Vila Norberto;

e) 01(uma) vaga: Jardim Santa Carolina;

f) 01(uma) vaga: Vila Padre Cícero/ Zona Rural;

g) 01(uma) vaga: Residencial Alexandre/ Residencial Alcides Bernardo/ Residencial Juninho Bernardo.

1.3. O regime jurídico de contratação será o “Celetista”, aplicando-se as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Legislação Municipal pertinente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 01 a 10 de março de 2014, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

2.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3. Após se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá imprimir a guia de pagamento que será gerada automaticamente após a realização de sua inscrição e efetuar o pagamento exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada, de segunda a sexta-feira, das 9h30min as 11h30min e das 13h00min as 16h00min, observando-se que não será possível efetuar o pagamento aos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato efetuar sua inscrição em tempo hábil para pagamento perante a Prefeitura Municipal de Dobrada/SP.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, e nela já está incluída as despesas referentes aos serviços pelo recebimento das inscrições.

2.5. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada, localizada na Praça Doutor Carlos Pinto Alves, 145, Centro, Dobrada, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9h30min as 11h30min e das 13h00min as 16h00min, observando-se que não será possível se realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital de Abertura e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar todas as suas condições e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.8. Efetuar o pagamento da taxa de sua inscrição no Concurso Público até a data limite de pagamento, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.8.1. O candidato deverá observar rigorosamente o horário de expediente da prefeitura municipal, posto que não serão aceitos pedidos de deferimento de inscrição de candidatos que embora tenham efetuado sua inscrição dentro do prazo, não tenham conseguido efetuar o pagamento em razão do expediente da Prefeitura.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.10. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.11. Após o término do período destinado para as inscrições o link para a ficha de inscrição não será mais disponibilizado.

2.12. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.14. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contratado durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura, obedecidos o limite de vagas existentes e a classificação final dos candidatos aprovados.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.17. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.18. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.19. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.20. Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.21. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. Para fins de cálculo do percentual de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, será garantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) em casos de arredondamento.

3.4. No ato da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral e passando ao primeiro da lista específica de deficientes, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 3.3., quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Dobrada, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, identificando no envelope “Concurso Público nº 001/2014 Prefeitura Municipal de Dobrada”, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea “a” desta cláusula, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. Se necessitar de prova ampliada, também deverá indicar o tamanho da fonte que deverá ser confeccionada a sua prova. Caso informe que necessita de prova ampliada mas não informe a fonte, será utilizada fonte Arial tamanho 24. Se declarar ser portador de deficiência visual mas não informar de forma expressa que necessita de prova ampliada, ser-lhe-á confeccionada prova comum, com a mesma fonte utilizada aos demais candidatos que concorrem à lista geral.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea “a” desta cláusula, se for o caso, deverá solicitar expressamente até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea “a” desta cláusula, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Dobrada.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo “DA ADMISSÃO”, o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Dobrada, para verificação da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Concurso Público serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de língua portuguesa, 10 (dez) de matemática e 20 (vinte) de conhecimentos específicos.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida.

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Dobrada e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer no dia 16 de março de 2014, em local e horário a serem informados posteriormente.

5.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

5.1.3. Caso o nome do candidato não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Dobrada no prazo de até 02 (dois) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Concurso Público. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

5.1.4. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda poderão alterar a data, os horários e o local de provas.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Dobrada, a realização das provas objetivas do presente Concurso Público poderão ser adiadas, anuladas ou acontecer em horário e local diverso do previsto, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la na Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de sua Folha de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, de acordo com o estabelecido na clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100) / NQ

Onde:

NP= Nota da Prova;

P= Acertos;

NQ= Número de Questões

6.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão corrigidas em sessão pública a ser realizada no dia 16 de março de 2014, em horário e local a serem informados posteriormente.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

8.2. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. For mais idoso, inclusive em dias;

8.2.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.2.3. For casado.

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1. O gabarito oficial será divulgado após o encerramento da prova objetiva, no momento em que ocorrer a sessão pública de correção prevista na cláusula 7 deste Edital, bem como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda, no endereçowww.visaoassessoria.com.

9.1.2. O gabarito oficial não será publicado em jornal, de modo que o prazo legal de 02 (dois) dias para interposição de recursos será nos dias 17 e 18 de março.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Dobrada, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço:www.visaoassessoria.com.

9.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial dentro do prazo estabelecido na cláusula 9.1.2. deste Edital.

9.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

9.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo cargo serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

9.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Dobrada e na internet (www.visaoassessoria.com).

9.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Dobrada e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda em razão deste Concurso Público, exceto nos casos informados na cláusula 9.1.2. e 9.3 deste Edital, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada, vedada a interposição por e-mail ou fax-smile.

9.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Dobrada dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

9.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Dobrada/SP, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dobrada/SP.

10.2. A Prefeitura Municipal de Dobrada reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

10.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex officio do respectivo cargo.

10.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

10.5. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

10.6. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato convocado todos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital de Abertura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Dobrada exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.9. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, serão submetidos à pericia médica caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.10. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.11. O presente Concurso Público será válido pelo período de 02 (dois) anos contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, conforme possibilita o inciso III, artigo 37 da Constituição Federal.

10.12. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço e/ou outro meio de contato atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Dobrada convocá-lo por falta da citada atualização.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Será excluído do Concurso Público, por ato da Prefeitura Municipal de Dobrada, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões e Folha de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

11.5. O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

11.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Dobrada a homologação do resultado final do Concurso Público.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Dobrada.

Prefeitura Municipal de Dobrada, em 25 de março de 2014.

Emidio Bernardo do Nascimento Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Separação silábica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e flexão (gênero, número e grau). Emprego de verbos (tempos e modos verbais).

MATEMÁTICA

Números naturais: quatro operações fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de numeração decimal e problemas envolvendo numeração decimal. Noções de dúzia, metade, dobro, triplo, um terço ou terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e número impar e resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e problemas envolvendo a nossa moeda. Área do quadrado. Operações com frações e números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos sobre as normas e diretrizes do Programa Agentes Comunitários de Saúde do Governo Federal; noções do Programa Estratégia de Saúde da Família do Ministério da Saúde; noções de higiene, saúde e controle de endemias; princípios do sistema único de saúde no Brasil; planejamento participativo para as ações de prevenção; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; práticas de interação da comunidade na prevenção de doenças; metodologia de trabalho e comportamento do Agente Comunitário de Saúde preconizado pelo Ministério da Saúde; noções de doenças sexualmente transmissíveis.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste, sendo:

– participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

– realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário;

– realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

– garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

– realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

– realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

– responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.

– participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

– promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

– identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

– garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

– participar das atividades de educação permanente;

– realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

– desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

– trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

– estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

– cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

– orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

– desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

– acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

– cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.