Edital Concurso CBMERJ 2014 - Combatente

Edital de abertura de concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), para provimento de 400 vagas no cargo de Soldado Bombeiro Militar Combatente e formação de cadastro de reservas.

EDITAL REGULADOR DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, exarada no Processo Administrativo E-27/036/768/2013, conforme publicado no DOERJ n4 056, de 27 de março de 2014, torna público o Edital que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos para o cargo em epígrafe, a ser realizado no ano de 2014.
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores publicações, executado pela FUNCEFET, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ.
1.2. Objetivo: O presente concurso visa ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas, conforme quadro a seguir: QUALIFICAÇÃO
SOLDADO COMBATENTE
400
1.3. Validade: o concurso terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.4. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Postos de inscrição e atendimento (inclusive solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição);
b) Anexo II – Cidades onde serão realizadas as provas objetivas;
c) Anexo III – Quadro de provas – relaciona as disciplinas a serem abordadas na Exame Intelectual;
d) Anexo IV – Conteúdos programáticos do Exame Intelectual;
e) Anexo V – Teste de Capacidade Física – Regulamentação do teste;
f) Anexo VI – Exame de saúde – Regulamentação do exame;
g) Anexo VII – Modelo de Recurso do Exame de Saúde;
h) Anexo VIII – Cronograma.
1.5 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF;
2 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O cargo de Soldado Bombeiro Militar Combatente requer servir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição constitucionalmente estabelecida como militar, força – auxiliar do Exército Brasileiro, possuindo seus servidores militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios legais, éticos e morals da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização, em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários emergenciais, requerendo do Bombeiro Militar, de qualquer quadro ou especialização, disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico, necessários aos mais diversos enfrentamentos típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA
O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo desde que atenda às seguintes exigências na data da nomeação e posse:
a) Ser Brasileiro (a);
b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino;
c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;
d) Ter concluído o Ensino Médio;
e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo e qualificações;
f) Ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo;
g) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;
h) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal;
4. DAS VAGAS
O total de vagas oferecidas é de 400 (quatrocentos), conforme item 1.2.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
5.1 – Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, durante o prazo de validade do concurso público;
5.2 – No ato da inscrição o candidato poderá declarar, se assim desejar, a etnia a qual pertence;
5.2.1 – A auto declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vaga;
5.3 – Os candidatos destinatários à reserva de vagas a negros e índios concorrerão, também, à totalidade das vagas existentes;
5.4 – A publicação dos resultados do concurso, será realizada em 2 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si;
5.5 – O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio;
5.5.1 – Caso haja ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios;
5.6 – Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação;
5.7 – A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios;
5.8 – Os candidatos que desejarem recorrer da sua condição de participação, ou seja, que desejam permanecer ou sair da concorrência às vagas destinadas a negros e índios, devem fazê-lo no período de homologação das inscrições;
5.9 – A homologação das inscrições ocorre após o período de inscrição, depois de realizada toda conciliação bancária, em período previsto em edital;
5.10 – Em hipótese alguma será aceito pedido de inclusão ou exclusão da concorrência destinada a negros e índios fora deste período.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Em razão das atribuições específicas dos militares exigirem aptidão plena do candidato não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de necessidades especiais (limitações físicas permanentes).
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.
7.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital e de seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, no sítio do CBMERJ www.cbmerj.rj.gov.bre no Manual do Candidato disponível nos postos de inscrição;