Edital Concurso TJ-SP 2013/2014 - Outorga de Delegações

Edital do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado, com exigência de formação superior.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013

 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.


1. COMISSÃO DE CONCURSO

1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, que a preside, pela Desembargadora CHRISTINE SANTINI, suplente; pelos Juízes de Direito, Doutores ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JUNIOR, LUIS MANUEL FONSECA PIRES, GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI e ROGER BENITES PELLICANI, suplente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores SEBASTIÃO SILVIO DE BRITO e MARIANGELA DE SOUSA BALDUÍNO, suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutores EURO BENTO MACIEL e JARBAS ANDRADE MACHIONI, suplente; pelos Registradores OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO e ADRIANA APARECIDA PERONDI LOPES MARANGONI, suplente, e pelos Tabeliães ANA PAULA FRONTINI e MÁRCIO PIRES DE MESQUITA, suplente.

2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual; aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça (e somente no que com esta não conflitar, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, os Provimentos CSM nºs 612/98 e 1432/2007, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007).

2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.

2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital foram separadas por grupos e critérios e dentro deles ordenadas em ordem alfabética de Comarcas, e foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nota 1 – A formação do Grupo 7 levou em consideração a não escolha de serventias extrajudiciais nos 03 últimos concursos.

2.1.4. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelos portadores de necessidades especiais, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 15/01/2014 (quarta-feira), às 15:00 horas, que se realizará na sala nº 1329, do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP.

2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.

2.1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

Edital Completo