Corpo de Bombeiros (SP) lançou edital de seleção para Guarda-Vidas

Foi divulgado o edital de abertura de processo seletivo para o preenchimento de 800 vagas na função de guarda-vidas por tempo determinado (GVTD) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº GBMar-001/600/2013.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Grupamento de Bombeiros Marítimo, torna pública a abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para selecionar candidatos visando ao preenchimento de 800 (oitocentas) vagas para a função de Guarda-Vidas por Tempo Determinado – GVTD, e mais os necessários para atingir o previsto no Despacho do Governador, publicado no Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2013, para ambos os sexos, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial do Estado de São Paulo. A contratação de Guarda-Vidas Por Tempo Determinado – GVTD – do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros nº CCB – 002/910/2013, de 30 de outubro de 2013 e nas disposições do presente Edital.


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo aos postos disponíveis no Estado de São Paulo, (conforme anexo 11), para desempenhar as seguintes atividades:

1.1. proteção de banhistas.
A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, ou represa, sob a supervisão de um Bombeiro, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes nas praias, ou represas, alertar os banhistas que estejam em risco iminente.

1.2. salvamento simples de um banhista em risco na água.
Considera-se salvamento simples a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.

1.3. aplicar o suporte básico da vida a vítima de afogamento ou a uma vítima na faixa de areia (área exclusiva de sua atividade), atender outras emergências de atendimento pré-hospitalar como auxiliar de um Bombeiro.

1.4. atividades de prevenção passiva, que consiste de atuar em auxílio a um Bombeiro em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de folders, pulseirinhas para crianças perdidas, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento. Sempre sob a supervisão de um Bombeiro.

1.5. considera-se também atividade do GVTD a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.

2. As inscrições, organização, elaboração das etapas do Processo Seletivo são de responsabilidade do Grupamento de Bombeiros Marítimo – GBMar.

3. O candidato deverá, no ato da inscrição optar por um dos municípios estabelecidos, (conforme anexo 11).

4. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções de GVTD.

5. O presente Processo Seletivo terá validade até 30 de abril de 2014.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO:
1. São requisitos para a contratação como Guarda-Vidas Por Tempo Determinado:
1.1. ser brasileiro;
1.2. possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
1.3. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.
1.5. ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

1.7. ter aptidão física, comprovada por testes realizados em Unidades com capacidade técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.8. não registrar antecedentes criminais, situação que será comprovada mediante a apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários estaduais e federais, sem prejuízo de investigação social realizada pela Polícia Militar;

1.9. não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

1.10. ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos no município para o qual se inscreveu, conforme item 3 do Capítulo I.

1.11. o candidato aprovado e não classificado, a critério da administração, poderá optar por outro município, desde que existam vagas disponíveis.

2. Os requisitos para a contratação como Guarda-Vidas Por Tempo Determinado, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente à análise de documentação para comprovação de requisitos de ingresso.

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
1. A inscrição, que será realizada pelo candidato implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. As inscrições poderão ser feitas pela internet no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, ou pessoalmente, das 09 às 18 horas nas seguintes unidades do Corpo de Bombeiros:
POSTO MUNICÍPIO ENDEREÇO TELEFONE INSCRIÇÕES PARA
11 Guarujá Av. Miguel Stefano Nº 2474- Cidade Atlântica – Enseada (13) 3355-4734 Guarujá
12 Santos Av. Presidente Wilson S/Nº-José Menino (13) 3237-6962 Santos
13 São Vicente Rua Getúlio Vargas Nº 01 –Biquinha (13) 3467-9288 São Vicente
14 Bertioga Rua irmãos Adornos, 74- Centro (13) 3317-1516 Bertioga
21 Praia Grande Rua Gilberto Foud Beck, 110- Vila Mirim (13) 3473-3020 Praia Grande
22 Mongaguá Av. Governador Mário Covas Júnior, 7683- Itaóca (13) 3448-7745 Mongaguá
23 Itanháem Av. Governador Mário Covas Júnior, 335-Cibratel II (13) 3422-6000 Itanháem
24 Peruíbe Av. Governador Mário Covas Júnior, s/nº-Jardim Ribamar (13) 3455-4010 Peruíbe
25 Ilha Comprida Av. Beira Mar S/Nº – Monte Carlo (13) 3842-1232 Ilha Comprida e Iguape
31 Caraguatatuba Av. José Herculano, 7.495-Porto Novo (12) 3887-3151 Caraguatatuba
32 São Sebastião Av. Francisco Loop, 631- Maresias (12) 3865-6700 São Sebastião e Ilha Bela
33 Ubatuba Rua Guanabara, 18-Pereque Açu (12) 3832-1290 Ubatuba
Posto de Salvamento Aquático de Guarapiranga São Paulo Avenida Atlântica nº 3686 – Guarapiranga (11) 3396-2687 Represa de Guarapiranga – São Paulo/SP

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Grupamento de Bombeiros Marítimo – GBMar excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, se for verificada irregularidade.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado no Processo.

8. O Grupamento de Bombeiros Marítimo não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

10. Para fins de deferimento da inscrição e realização das provas práticas, o candidato deverá ter boa saúde, mediante apresentação de atestado de saúde assinado por médico integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercício das atividades previstas no presente Edital, durante a realização da etapa de Análise de Documentos.

CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes etapas:
1.1. Deferimento da inscrição, mediante análise de documentação e apresentação de atestado médico, de acordo com as regras do presente edital.
1.2. Provas de habilidades físicas de caráter eliminatório e classificatório, que visam avaliar a capacidade do candidato em atividades de salvamento aquático, compreendendo prática natatória e corrida de 1000 metros, (conforme anexo 7).
1.3. Análise da documentação para a contratação.

CAPÍTULO V – DAS PROVAS DE HABILIDADES TÉCNICAS:
1. As provas de habilidades técnicas serão realizadas no dia 28 de novembro de 2013 a partir das 10 horas. Os candidatos deverão comparecer nos endereços indicados no ato da inscrição.
2. A aplicação da prova de habilidades técnicas, de caráter classificatório e eliminatório, será efetuada pela Comissão Examinadora composta por Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros designada pela Comissão Especial de Contratação.
3. Para realização da prova de habilidades técnicas, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.
4. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de habilidades técnicas.
5. As provas de habilidades técnicas serão aplicadas, obrigatoriamente, na seguinte sequência, inicialmente os testes eliminatórios e por último o teste classificatório, (conforme anexo 7).
a. Correr/andar um percurso de 1.000 (mil) metros na areia da praia/represa (ou local similar, tudo dentro de um tempo máximo de 8 (oito) minutos – eliminatória.
b. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, qualquer estilo, sem meios auxiliares, em um tempo aferido – classificatória (vide tabela no anexo 7). Se extrapolar o tempo máximo de 6 minutos, estará desclassificado.
6. O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilidades Técnicas serão de responsabilidade do candidato.
7. O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta (maiô ou sunga nas provas em meio aquático).
8. A confirmação da data e o horário e as informações sobre local para a realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br e nos locais de inscrição.

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Em caso de empate na pontuação na prova classificatória de habilidades técnicas, serão adotados os seguintes critérios de desempate e na seguinte ordem:
1.1. escolaridade mais compatível;
1.2. maior tempo de experiência, por ter prestado serviço como Guarda-Vidas por Tempo Determinado ou Temporário anteriormente, comprovado com certificado;
1.3. maior grau de escolaridade;
1.4. maiores encargos de família;
1.5. maior grau de escolaridade;
1.5. quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br e nos locais de inscrição.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS:
1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso para as provas do Processo Seletivo Simplificado, com prazo de 03 (três) dias para sua interposição, cujo termo inicial será o 1° dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa, no endereço eletrônico http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br e nos locais de inscrição.
2. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, dirigido à Banca Examinadora para análise em 1ª Instância, cabendo ao Comandante do Grupamento de Bombeiros Marítimo a análise em 2ª Instância e decisão final;
3. Além das razões alegadas, poderão ser juntados ao recurso: documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação dos argumentos apresentados pelo candidato;
4. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído, que deverá estar portando documento de identidade original. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, fax ou correio eletrônico;
5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital.
6. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Processo Seletivo;
7. A decisão dos recursos serão publicados em Diário Oficial do Estado de São Paulo;
8. Os recursos interpostos referente a etapa da Investigação Social, visando o resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do candidato, serão respondidos diretamente ao interessado, por meio de Carta com Aviso de Recebimento, reportando os itens do edital, referentes ao Capítulo de Investigação Social, que ensejaram sua reprovação.
9. A decisão final do Subcomandante do Corpo de Bombeiros dirime administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.
10. Não serão objetos de apreciação em recurso a solicitando de reavaliação, reteste ou repetição de provas.

CAPÍTULO VIII – DA DOCUMENTAÇÃO:
1. O candidato deverá entregar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para a contratação como Guarda-Vidas por Tempo Determinado – GVTD, previstos no item 1 do Capítulo II deste Edital.
2. Além dos documentos exigidos no item anterior deverá, também, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:
2.1. cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
2.2. registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.3. certidão, diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
2.3.1. não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;
2.4. atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas.

CAPÍTULO – IX – DO ESTÁGIO DE TREINAMENTO:
1. Serão convocados para o estágio de treinamento os candidatos melhores classificados nas provas de habilidades técnicas.
2. Os convocados deverão comparecer às 08:00 horas do dia 02 de dezembro de 2013, nos locais indicados pelo Comando do Grupamento de Bombeiros Marítimo, para início do estágio de treinamento.
3. O estágio de treinamento terá duração de 102 (cento e duas) horas-aula, com atividades diárias de segunda a sexta-feira, durante 03 (três) semanas, mais estágios operacionais aos finais de semana, conforme currículo aprovado pela Escola Superior de Bombeiros.
4. Serão aprovados no estágio de treinamento os candidatos que obtiverem média mínima de 5,0 (cinco) nas avaliações teóricas e práticas, e que tenham frequência mínima de 75%.
5. O Guarda-Vidas por Tempo Determinado será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o estágio de treinamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino e Cultura, em atenção ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16Jul09, no Decreto Estadual nº 54.682, de 13Ago09 e na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nº CCB-002/910/2013, de 30 de outubro de 2013.
6. Será aplicada subsidiariamente a legislação de ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo no que couber.
7. Após conclusão do estágio de treinamento, o Guarda-Vidas por Tempo Determinado será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços operacionais, sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal.

CAPÍTULO – X – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
1. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o preenchimento do Formulário para Investigação Social.
2. Esta fase tem caráter eliminatório.
3. O candidato entregará 01 (uma) foto recente no tamanho 3×4 centímetros, e os seguintes documentos:
3.1. 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);
3.2. 01 (uma) cópia reprográfica da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
3.3. 01 (uma) cópia reprográfica do Histórico Escolar ou do Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;
4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.
6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.
7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese possíveis de:
7.1. alcoolatras ou alcoolistas;
7.2. toxicômanos drogadictos;
7.3. traficantes;
7.4. pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;
7.5. autores nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
7.6. autores de ato infracional;
7.7. procurados pela Justiça;
7.8. pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;
7.9. pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
7.10. pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes;
7.11. pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;
7.12. violentos, agressivos e indisciplinados;
7.13. pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;
7.14. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;
7.15. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;
7.16. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em instituições militares;
7.17. inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas;
7.18. inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações inverídicas.
8. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para início do Treinamento de GVTD.
9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada, e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de Investigação Social e sua consequente eliminação do processo seletivo.

CAPÍTULO XI – DA DESIGNAÇÃO DO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO – GVTD:
1. Será designado Guarda-Vidas por Tempo determinado – GVTD, o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e do período de treinamento,
2. O Grupamento de Bombeiros Marítimo – GBMar fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), endereço eletrônico www.imesp.com.br, o ato de designação dos Guarda-Vidas por Tempo determinado – GVTD, para atuação num prazo máximo de 05 (cinco) meses, cujo término não ultrapassará 30Abr14.
3. Caberá às Unidades do Corpo de Bombeiros que receberem os Guarda-Vidas por Tempo Determinado – GVTD (GBMar e 2º SGB do 4º GB), a realização do controle de frequência, bem como manter os registros por tempo indeterminado.

CAPÍTULO XII – DO DESLIGAMENTO:
1. O Guarda-Vidas por Tempo Determinado terá seu contrato rescindido nas seguintes hipóteses:
1.1. não concluir o estágio de treinamento com o desempenho satisfatório, conforme currículo;
1.2. mediante requerimento, a qualquer tempo;
1.3. apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;
1.4. por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
1.5. por prisão criminal ou civil;
1.6. por falecimento;
1.7. por falta de aptidão para o serviço, verificando-se o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do serviço como GVTD;
1.8. por indisciplina, a ser apurada pelo Comandante da UOp/CB em que estiver prestando o serviço como GVTD;
1.9. por falta de dedicação a prestação do serviço como GVTD;
1.10. por falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o público-alvo;
1.11. por fato superveniente que torne impossível a prestação do serviço;
1.12. pela conveniência e oportunidade da Administração Pública.
1.13. por violação do código de conduta do GVTD, (conforme anexo 3).
2. A extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado segue os seguintes procedimentos:
2.1. será precedida de notificação ao contratado, para exercício do direito de defesa no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2. a notificação, devidamente instruída com os demais documentos preexistentes, deverá conter os seguintes elementos:
2.2.1. nome e identificação do contratado;
2.2.2. descrição sucinta dos fatos;
2.2.3. disposições legais ou contratuais infringidas;
2.2.4. prazo para apresentação de defesa;
2.2.5. advertência de que o notificado sujeita-se à rescisão do respectivo contrato.
2.3. a notificação do contratado será feita pessoalmente, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.
2.4. não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante do respectivo contrato, a notificação de que trata o item 2.1., se fará por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado.
2.5. a autoridade contratante designará servidor para conduzir o procedimento, observado o disposto no artigo 275 da Lei nº 10.261, de 21 de outubro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
2.6. a defesa do contratado será feita por escrito, facultada a juntada de documentos que se mostrem relevantes para a elucidação dos fatos, com firma reconhecida por serviço notarial ou abonada pelo servidor incumbido da condução do procedimento, quando se cuidar de declarações.
2.7. o procedimento, a que alude o item 2.5, deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação.
2.8. findo o prazo de que trata o anterior deste artigo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto à autoridade contratante, que, motivadamente, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato.
2.9. as decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como anotadas nos respectivos assentamentos dos contratados.
2.10. quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução do procedimento providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
2.11. na contagem dos prazos, previstos nos itens 2.1 e 2.7, não se computará o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, quando este incidir em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente, para o primeiro dia útil seguinte.

CAPÍTULO XII – DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO:
A Comissão Especial de Contratação de Guarda-Vidas por Tempo Determinado, responsável pela coordenação e andamento do processo seletivo, será composta nos termos da Nota para Boletim Interno nº CCB-23/910/2013, de 14Mai13, pelos seguintes membros:
Titulares: Subcomandante do Corpo de Bombeiros – Presidente;
Comandante do Grupamento de Bombeiros Marítimo – Membro;
Subcomandante do Grupamento de Bombeiros Marítimo – Membro;
Chefe da Seção de Operações do Grupamento de Bombeiros Marítimo – Membro;
Comandante do 2º Subcomandante do 4º Subcomandante Grupamento de Bombeiros – Membro.
Suplentes: Comandante do 1º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo – Membro;
Comandante do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo – Membro;
Comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo – Membro.

CAPÍTULO XIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Processo Seletivo.
2. Após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo, os resultados estarão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
3. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, provas, resultados, laudos, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade original ou documento oficial com foto.
5. Em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.
7. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do Processo Seletivo Simplificado, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8. É vedada ao candidato a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo Simplificado, independentemente dos motivos alegados pelo candidato.
9. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à designação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação.
10. O candidato poderá consultar o endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares.
11. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Especial de Contratação, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:
11.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
11.2. for responsável por falsa identificação pessoal;
11.3. utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
12. O candidato deverá manter atualizado no Grupamento de Bombeiros Marítimo seu endereço completo enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ser excluído quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.
13. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, www.imesp.com.br, ou diretamente nos locais de inscrição.
14. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
15. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e/ou cíveis.
16. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.
17. O Presidente do Processo Seletivo Simplificado é o Subcomandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cuja sede funcional encontra-se localizada na Praça Clóvis Bevilaqua nº 421 – Praça da Sé – São Paulo – SP, CEP 01018-001, sendo responsável também, pela designação das bancas examinadoras de cada Etapa, constante do Capítulo IV.
18. O candidato deverá consultar o anexo 11 do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá atuar.
19. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
20. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Guarujá, 11 de novembro de 2013.

CARLOS EDUARDO SMICELATO
Ten Cel PM – Comandante do Grupamento de Bombeiros Marítimo

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