Prefeitura de Leopoldina (MG) abre inscrição em processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Leopoldina - MG, através da Secretaria de Assistência Social, promove processo seletivo para contratação de um Coordenador e um Técnico de Promoção do Trabalho.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº02/2013

PARA CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR E UM TÉCNICO DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO PARA ATENDER AO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LEOPOLDINA.


O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas por meio deste edital as inscrições entre o dia 22 de outubro ao dia 08 de novembro de 2013, para o Processo de Seleção Simplificada visando ocupar as funções de Coordenador e Técnico de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para atender ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho ACESSUAS TRABALHO que será desenvolvido com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  1. –    DAS INSCRIÇÕES:

1.1 – As inscrições serão realizadas no período de 22 de outubro a 08 de novembro de 2013, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

1.2 – O formulário de inscrição deverá ser preenchido no ato da inscrição e entregue os documentos solicitados no Item 2 para efetivação da inscrição.

1.3 – A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

1.4 – O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a – Currículo;

b – Documento de Identidade com foto;

c – CPF;

d – Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e – Quitação com a obrigação militar (masculino);

f – Comprovante de residência;

g – Diploma emitido por órgão oficial e/ ou Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário à função;

h – Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônicowww.policiacivil.mg.gov.br);

i – Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida mediante requerimento na Vara Criminal da Comarca de Leopoldina – MG).

2.2 – SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

a – Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b – Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

c – Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3.

d – Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo na formação exigida para o emprego pretendido.

e – Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Número/Função

N° de vagas

Escala

Horária de trabalho

Habilitação/

Requisitos Necessários

Remuneração (Valor Bruto)

Prazo de contratação

01

Coordenador

01

40h/semanais

Formação Superior em Área de Humanas e/ou Sociais

R$ 1.100,00

06 meses

02

Técnico de promoção do acesso ao mundo do trabalho

02

30h/semanais

Formação Superior em Área de Humanas e/ou Sociais

R$ 900,00

06 meses

4 – DAS FUNÇÕES:

 

4.1 – Função número 01 – Coordenador

 

– Coordenar as ações do Programa; planejar, em conjunto com os técnicos, as atividades que serão desenvolvidas; acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS-TRABALHO.

– Auxiliar a gestão do programa, cooperando para garantir a execução das atividades do mesmo;

– Prestar informações ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

4.2 – Função número 02 – Técnico de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho

 

– Articular com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;

– Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho, desenvolvendo ações intersetoriais;

– Articular parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra;

– Articular com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam no apoio da pessoa com deficiência para o acesso à formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra.
– Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO, por meio, sobretudo, de consultas ao CECAD (ferramenta de consulta, seleção e extração de dados do CadÚnico, disponível para todos os Estados, Municípios e DF, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF);

– Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos de capacitação profissional no território, por meio de visita domiciliar, principalmente aos beneficiários do BPC, sempre que necessário;

– Participar da elaboração de campanhas de mobilização e de divulgação do Programa;

– Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO;

– Divulgar para a população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO;

– Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes;

– Elaborar e distribuir material de divulgação;

– Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão-de-obra;

– Promover a abordagem voltada à pessoa com deficiência, com vistas a informar sobre aspectos inerentes ao mundo do trabalho.

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A seleção constará de 02 (duas) etapas específicas, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira etapa consiste na análise de currículo do candidato e a segunda etapa consiste na entrevista:

I Etapa: Da Análise do Currículo

a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação.

b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho.

c) Os certificados dos cursos complementares / aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. Somente serão considerados certificados de cursos com carga horária igual ou superior a 8 horas.

d) O certificado do curso de informática exigido para a avaliação de títulos deverá, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

e)   Da pontuação do currículo:

QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

 FUNÇÃO 1

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós Graduação (Lato sensu ou Stricto Sensu)

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Experiência de trabalho com a política de emprego e renda

1,5 pontos a cada 6 meses

12 meses

3,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim a aprendizagem em geração de emprego e renda, duração mínima de 08 horas/aula.

1,0 ponto

1

1,0 pontos

Certificado de curso de informática – noções básica e/ou avançadas

1,0 ponto

1

1,0 pontos

TOTAL

——-

——-

7,0 pontos

FUNÇÃO 2

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Pós Graduação (Latu senso ou Stricto Sensu)

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Experiência de trabalho com a política de emprego e renda

1,5 pontos a cada 6 meses

12 meses

3,0 pontos

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim a aprendizagem em geração de emprego e renda, duração mínima de 08 horas/aula.

1,0 ponto

1

1,0 pontos

Certificado de curso de informática – noções básica e/ou avançadas

1,0 ponto

1

1,0 pontos

TOTAL

——-

——-

7,0 pontos

f) Após análise do currículo, conforme quesitos relacionados no Item 5.1 – I Etapa, o candidato será submetido a II Etapa do processo seletivo.

II- Etapa: Da entrevista

  1. A entrevista será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Leopoldina-MG, entre os dias 11, 12, 13 e 14 de novembro de 2013, no horário de 8h às 18h, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, localizado a Rua Tiradentes, 134, Centro. A entrevista será agendada, conforme disponibilidade da equipe que irá participar do processo.

  1. Dos critérios de avaliação e da pontuação:

 

ENTREVISTA

CRITÉRIOS – FUNÇÃO 01 / Coordenador

PONTUAÇÃO

Capacidade de gerenciamento e capacidade de planejamento

03 pontos

Desenvoltura, capacidade de comunicação e articulação interpessoal

03 pontos

Capacidade de coordenação/liderança

03 pontos

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência

03 pontos

Proatividade

03 pontos

Total:

15 pontos

ENTREVISTA

CRITÉRIOS – FUNÇÃO 02 / Técnico de promoção do acesso ao mundo do trabalho

PONTUAÇÃO

Liderança/protagonismo

03 pontos

Desenvoltura, capacidade de comunicação e articulação interpessoal

03 pontos

Capacidade em lidar com frustrações. Persistência

03 pontos

Proatividade

03 pontos

Criatividade

03 pontos

Total:

15 pontos

 

c) Ao final da II Etapa, as pontuações da I e II Etapas serão somadas, para obtenção da ordem de classificação. O candidato que não atingir o mínimo de 50% do somatório de ambas etapas, será automaticamente eliminado do presente processo seletivo.

 6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

 6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano).

6.3 – O resultado do processo seletivo será publicado no site do Municípiowww.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

 7- DO RECURSO:

7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função, devendo ser observado o prazo de validade deste certame estabelecido em 18 (dezoito) meses.

8.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções ou por conveniência da administração pública. O contrato poderá ainda ser prorrogado conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.6 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9.7 – Os candidatos aprovados fora do número de vagas existentes nesse edital, ficarão em cadastro de reserva durante o prazo de validade do presente processo seletivo. Caso fiquem vagos ou sejam criadas novas vagas, durante esse período, será seguida a ordem de classificação para as contratações.

Leopoldina, MG, 18 de outubro de 2013.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS

Secretária Municipal de Assistência Social

Atualizado 10 anos atrás