Prefeitura de Orleans (SC) abre 29 vagas na educação

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 3591, de 23 de agosto de 2013, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 1.929/05 de 20 de dezembro de 2005 e a Lei Complementar Municipal nº. 2.076/07 de 24 de maio de 2007 , para o preenchimento de vagas em caráter temporário de especial interesse público e em substituição a servidor efetivo afastado por auxílio-doença. As vagas serão para o cargo de Professor com atuação na Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental), Educação de Jovens e Adultos, Tecnologia Educacional e Informática, Colônia de Férias, Plantão de Creche e para o cargo de Auxiliar de Ensino de Educação Infantil com atuação na Educação Infantil e Plantão de Creche da rede pública do Município de Orleans SC, durante o ano de 2014, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I . DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO


1- Os candidatos trabalharão em regime de substituição, por prazo determinado (ACT – ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº. 1.929/05 de 20 de dezembro de 2005 e leis correspondentes.

2 – O Regime jurídico adotado pelo Município de ORLEANS é o Estatutário.

II. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES E VENCIMENTOS

1- Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

2- Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica.

3- O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau.

4- O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

5- O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas.

6- O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas ou 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pela tabela constante neste item II do Edital.

6.1 – O candidato optante pela Área 7 (Colônia de Férias) ou Área 8 (Plantão de Creche) poderá se inscrever em mais 2 (duas) áreas ou 2 (duas) disciplinas.

7- A jornada de trabalho do professor poderá ser de 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplina com remuneração proporcional a 40 (quarenta) horas.

8- O cargo, as disciplinas, a habilitação mínima exigida, as vagas e vencimentos referentes a 40 horas são as constantes nas tabelas a seguir:

ÁREA 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA /VENCIMENTOSC.H.
Professor01Educação InfantilHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia em Ed. Infantil, ou Curso Normal Superior em Educação Infantil. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia – Ed. Infantil. Vencimento: R$ 1.567,0040H

ÁREA 2 – ANOS INICIAIS 1º ANO – ALFABETIZAÇÃO

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Anos Iniciais IHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Anos Iniciais, ou Curso Normal Superior em Anos Iniciais. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia – Anos Iniciais. Vencimento: R$ 1.567,00

40H

ÁREA 3 – ANOS INICIAIS 2º AO 5º ANO.

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Anos Iniciais IIHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Anos Iniciais, ou Curso Normal Superior em Anos Iniciais. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia – Anos Iniciais. Vencimento: R$ 1.567,00

40H

ÁREA 4 – ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Língua Portuguesa 6º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Português. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena, Letras – Português. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01Inglês 1º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Inglês. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado -Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras – Inglês. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01Ciências 6º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Ciências Biológicas. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01Matemática 6º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Matemática. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01História 6º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – História. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01Geografia 6º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Geografia. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01Arte 1º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Artes. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01Educação Física 1º ao 9º anoHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Educação Física. Vencimento: R$ 1.567,0040H

ÁREA 5 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Língua PortuguesaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Português. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras – Português. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01InglêsHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Inglês. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras – Inglês. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01CiênciasHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Ciências Biológicas. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01MatemáticaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Matemática. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01HistóriaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – História. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01GeografiaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Geografia. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Professor01ArteHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Artes. Vencimento: R$ 1.567,00

40 H
Professor01Educação FísicaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Educação Física. Vencimento: R$ 1.567,0040 H
Professor01QuímicaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Química. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01SociologiaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia.Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Sociologia. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01FilosofiaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia.Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Filosofia. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01FísicaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Física. Vencimento: R$ 1.567,0040H
Professor01BiologiaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia. Vencimento: R$ 1.756,77Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Biologia. Vencimento: R$ 1.567,0040H

ÁREA 6 – TECNOLOGIA EDUCACIONAL E INFORMÁTICA

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Tecnologia Educacional e InformáticaHabilitado – Diploma e histórico escolar na área de Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática com Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica, Licenciatura em Pedagogia com comprovante de curso na área de informática com no mínimo 150 (cento e cinquenta) horas. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Informática, ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Redes de Computadores, ou Manutenção de Computadores, ou Engenharia de Computação, ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura com comprovante de curso na área de informática com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas. Vencimento: R$ 1.567,00

40H

ÁREA 7 – COLÔNIA DE FÉRIAS

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Educação FísicaHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física ou Pedagogia. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Educação Física ou Pedagogia. Vencimento: R$ 1.567,00

40H

ÁREA 08 – PLANTÃO DE CRECHE

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Professor01Educação InfantilHabilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Ed. Infantil, ou Curso Normal Superior, ou Curso de Magistério Ensino Médio em Educação Infantil. Vencimento: R$ 1.756,77

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 4ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena – Pedagogia, Pedagogia – Ed. Infantil. Vencimento: R$ 1.567,00

40H
Auxiliar de Ensino de Educação Infantil01AuxiliarCertificado e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio. Vencimento: R$ 875,0030 H

ÁREA 09 – AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGOVAGASDISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/VENCIMENTOSC.H.
Auxiliar de Ensino de Educação Infantil01AuxiliarCertificado e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio. Vencimento: R$ 875,0030H

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

III . DA INSCRIÇÃO

1 – As inscrições serão realizadas no período de 16de setembro a 15 de outubro de 2013, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Celso Ramos, 193 – Centro Administrativo – Centro de Orleans, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação de comprovante de habilitação de acordo com o quadro do item II.

2 – A Ficha de Inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3 – A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

4 – Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5 – O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6 – Será permitida a inscrição por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.1 – Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

6.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

7 – Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e disciplina do candidato inscrito.

8 – O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (fotocópia) os seguintes requisitos:

8.1 – Apresentar original da carteira de identidade;

8.3 – Apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com o original dos documentos previstos para comprovação da prova de títulos conforme disposto no item V.II deste Edital.

– Apresentar comprovante de regularização do CPF.

9 – Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, a respectiva Disciplina e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

10 – Para os candidatos, estudantes do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverão apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando que está cursando a área específica a partir do 4 o semestre.

11 – O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições ao endereço previsto do item III.1 deste edital:

11.1 – Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.2 – Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

12 – O candidato deverá acessar o site www.orleans.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que deverá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação.

IV . DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e
classificatório;

b. PROVA DE TÍTULOS (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento ou atualização de caráter classificatório).

V . DAS PROVAS

V. I – DA PROVA ESCRITA

1 – Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2 – A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 25 (vinte e cinco) questões objetivas sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 15 (quinze) de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação das disciplinas, no formato de 5 (cinco) alternativas de resposta “a” a “e”, das quais apenas uma deverá ser assinalada.

3 – A nota final da prova, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com o número de acertos por questão, sendo que cada acerto valerá 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.

4 – Somente será considerado aprovado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5 – A classificação será realizada por área/disciplina, em ordem decrescente da Pontuação Final.

6 – O candidato deverá transpor os resultados das questões para a grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7 – Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8 – Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

V.II – DA PROVA DE TÍTULOS

1 – A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

2 – A Prova de Títulos dar-se-á através de análise dos títulos, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizada sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de Orleans/SC.

3 -Avaliação do Nível de Escolaridade

3.1 – Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

3.2 -A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área de educação obedecida à tabela de pontos abaixo:

3.2.1 – Tabela de Pontos de Nível de Escolaridade

3.2.1.1 – Área de atuação Educação Básica:

3.2.1.1.1 – Doutorado – 5,0 pontos

3.2.1.1.2 – Mestrado – 4,0 pontos

3.2.1.1.3 – Especialização – 3,0 pontos

3.2.1.1.4 – Licenciatura na Área – 2,0 pontos

3.3 – Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma e do Histórico Escolar a conclusão do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso com histórico escolar (caso não haja diploma).

3.4 – A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4- Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização.

4.1 – O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

4.2 – A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2011 a setembro de 2013, obedecida a tabela abaixo:

4.2.1 – 050 a 100 horas – 2,0 pontos;

4.2.2 – 101 a 200 horas – 3,0 pontos;

 4.2.3 – 201 a 300 horas – 4,0 pontos;

4.2.4 – 301 a 400 horas – 5,0 pontos;

4.3 – Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia acompanhada do original, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou CME, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

4.5 – A escolha dos títulos entregues é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

VI . DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1 – A prova escrita será realizada no dia 03 de novembro de 2013, conforme Cronograma especificado no Anexo VI deste Edital, com duração máxima de 1 (uma) hora e 50 (cinquenta) minutos para cada disciplina, tendo como local a EEB Toneza Cascaes, localizada na Rua Luiz Pizzolatti Sobrinho, nº. 222 – Bairro Santista em Orleans-SC.

1.1 – O candidato optante pela Área 1 (Educação Infantil) e Área 8 (Plantão de Creche), no cargo de professor, realizará uma única prova.

1.2 – O candidato optante pela Área 2 (Anos Iniciais 1º Ano) e Área 3 (Anos Iniciais 2º ao 5º Ano), no cargo de professor, realizará uma única prova.

1.3 – O candidato optante pela Área 4 (Ensino Fundamental) e Área 5 (EJA), no cargo de professor, inscrito na mesma disciplina realizará uma única prova.

1.4 – O candidato optante pela Área 4 (Ensino Fundamental) e Área 5 (EJA), na disciplina de Educação Física e na Área 7 (Colônia de Férias), no cargo de professor , realizará uma única prova.

1.5 – O candidato optante pela Área 8 (Plantão de Creche) e Área 9 (Auxiliar de Ensino de Educação Infantil), no cargo de Auxiliar de Ensino de Educação Infantil , realizará uma única prova.

2 – O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia, em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3 – Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

4 – Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial no máximo 30 (trinta) dias que antecedem a prova.

6 – O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

7 – Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

8 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

8.1 – Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.2 – Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

9 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

13 – Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

14 – O exemplar do caderno de cada prova estará à disposição do Candidato a partir das 10h do dia 04 de novembro de 2013 na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Celso Ramos, 193 – Centro Administrativo – Centro de Orleans/SC.

15 – O gabarito das provas será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Orleans – SC (www.orleans.sc.gov.br), no dia 04 de novembro de 2013, a partir das 10h.

16 – Para elaboração e multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

17 – A correção das provas através da conferência do cartão-resposta com o gabarito será realizada pela Comissão do Processo Seletivo e será divulgada no Mural e no site da Prefeitura Municipal de Orleans/SC, bem como publicado em jornal de circulação regional.

18 – As demais regulamentações para as provas do Processo Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula abaixo:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS X 4) : 10.

2. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

2.1 – tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

2.2 – obtiver maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

2.3 – obtiver maior acertos na prova de conhecimentos gerais;

2.4 – obtiver maior pontos na prova de títulos;

2.5 – persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

3 – As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

4 – A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

5 – A publicação da seleção será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Orleans e na Secretaria Municipal da Educação.

VIII . DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2 – O candidato deverá escolher a vaga existente de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

3 – O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

4 – O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a – Para a 1ª chamada – o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b – Para a 2ª chamada e demais – 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento. a

5 – Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga.

6 – O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

7 – O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

8 – O candidato poderá nomear um procurador para participar da escolha de vagas, devidamente autenticada.

9 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10 – O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se o dia útil, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

IX . DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada disciplina constam no Anexo II deste Edital.

X . DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1 – O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1 – Com relação a este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao dia de sua publicação;

1.2 – Com relação à homologação e indeferimento das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

1.3 – Com relação à prova escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova;

1.4 – Com relação ao gabarito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo;

1.5 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2 – O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

3 – Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4 – Com relação ao resultado final, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação;

5 – Com relação à homologação dos aprovados, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação;

6 – Os pedidos de revisão das notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo;

7 – Será indeferido liminarmente o recurso interposto fora do prazo.

XI . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1 – Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2 – Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3 – Gozar dos direitos civis e políticos;

4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

5 – Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6 – Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7 – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;

8 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9 – Não estar aposentado em decorrência de disciplina, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

10 – Não estar em exercício do cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

11 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

12 – Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Orleans – SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

13 – Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a – carteira de identidade;

b – certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

c – habilitação exigida pelo item I deste Edital;

d – Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;

e – CPF.

XII . DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO CONTRATO

1 – Os habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em Caráter Temporário, por prazo determinado sob o regime Estatutário e regidos pelas Leis Complementares Nº 1.929/05 de 20/12/2005 e 2.076 de 24/05/2007.

2 – Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Orleans – SC – pela ordem decrescente de classificação.

XIII . DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 – As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade – Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2 – São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada disciplina, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3 – O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item IV.13.1 e 13.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4 – Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5 – No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6 – As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Processo Seletivo, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

3 – Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Orleans/SC.

4 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Orleans SC.

5 – O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

6 – Os cartões resposta, o gabarito e os cadernos de provas deste Processo Seletivo serão mantidos pela Administração Municipal pelo período de dois (02) anos, findo o qual, serão incinerados.

7 – O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

8 – Faz parte deste edital o anexo I – do regulamento para as provas no Processo Seletivo.

9 – Faz parte deste edital o anexo II – dos conteúdos programáticos.

10 – Faz parte deste edital o anexo III – do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

11 – Faz parte deste edital o anexo IV – do formulário de envio de títulos.

12 – Faz parte deste edital o anexo V – do formulário para recurso.

13 – Faz parte deste edital o anexo VI – do cronograma de realização das provas.

14 – Faz parte deste edital o anexo VII – da ficha de inscrição.

14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. ORLEANS (SC), 09 de setembro de 2013.

ARLETE DE SOUZA BORBA FURLAN
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2013, a data, o local e o horário da prova.

ORLEANS (SC), 09 de setembro de 2013.

MARCO ANTÔNIO BERTONCINI CASCAES
Prefeito Municipal

ANEXO I

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

1 – As provas escritas terão início às 08 (oito) horas de acordo com o estabelecido no Anexo VI.

2 – Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

3 – Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

4 – Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

5 – Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6 – As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos e o prazo máximo de 1 (uma) hora e 50 (cinquenta) minutos.

7 – O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8 – É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

9 – Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

10 – Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

11 – Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

12 – Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

ANEXO II

1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

2. DAS DISCIPLINAS PROVA ESCRITA

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões)

2.1.1. ÁREAS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 .

2.1.2. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Estatuto da Criança e do Adolescente; Teoria de Piaget do desenvolvimento; A perspectiva sociocultural de Vygotsky; Projeto Político Pedagógico; Paulo Freire; Plano de Desenvolvimento da Educação.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (15 questões)

2.2.1. PROFESSOR – ÁREA 1 — Educação Infantil e ÁREA 08- PLANTÃO DE CRECHE Educação Infantil – O princípio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social: concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento: música; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; O lúdico; Psicogênese da língua escrita: origem das instituições de Ed. Infantil no contexto mundial; Histórico da Ed. Infantil no Brasil; Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil.

2.2.2. PROFESSOR – ÁREA: 2 – Anos Iniciais I – 1º ano do Ensino Fundamental e ÁREA: 3 – Anos Iniciais II – 2º a 5º ano do Ens. Fundamental

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise lingaística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos – Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos – Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística – Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais.

2.2.3. PROFESSOR – ÁREA: 4 – Ensino Fundamental e ÁREA 5 – Educação de Jovens e Adultos.

2.2.3.1. Disciplinas

a) LÍNGUA PORTUGUESA:Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/ interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade – Textos recorrentes. Interdiscursividade – Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos lingüísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

b) INGLÊS:Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Leitura e escrita: prioridade do ensino da língua estrangeira; Relações contextuais; fala e escuta, leitura e escrita; Construção e reconstrução de frases, parágrafos e textos; Interpretação de textos.

c) CIÊNCIAS:Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

d) MATEMÁTICA:Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.Trigonometria: relações trigonométricas no triângulo, retângulo, funções trigonométricas; Estatísticas: construção de tabelas e gráficos, média, mediana, moda e desvio padrão; Probabilidade.

e) HISTÓRIA:Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

f) GEOGRAFIA:Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

g) EDUCAÇÃO FÍSICA:Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

h) ARTES: Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

2.2.4. PROFESSOR – ÁREA 5 – Educação de Jovens e Adultos – EJA

2.2.4.1. Disciplinas

a) BIOLOGIA: Origem da vida, citologia, histologia; Classificação dos seres vivos; Reprodução humana: sexualidade e adolescência; DSTs e AIDS; Genética: primeira e segunda leis de Mendel, teoria cromossômica da herança, herança ligada ao sexo, Sistema ABO, Fator RH; Evolução: conceitos, variabilidade genética, seleção natural; Ecologia: ecossistemas brasileiros; Aquecimento global; Biodiversidade: nomenclatura e taxionomia, vírus.

b) FILOSOFIA: Concepção de mundo ou problema ontológico; Concepção de conhecimento ou problema epistemológico; Concepção de homem ou problema antropológico; Concepção de beleza e de ludicidade ou problema estético; Concepção de sociedade ou problema éticopolítico: ética, política, moral, valores, poder e estado, legalidade e legitimidade, liberdade, igualdade, justiça, direitos humanos, meios de comunicação de massa.

c) FÍSICA: O sentido do aprendizado da Física; Medidas e unidades do SI; Cinemática escalar e vetorial; Dinâmica newtoniana; Energia e trabalho; Estática; Gravitação; Hidrostática; Temperatura e calor; Termodinâmica; Ondas e óptica; Eletricidade; Eletromagnetismo; Física moderna.

d) QUÍMICA:Propriedades da matéria; Estrutura atômica; Elementos químicos; Substâncias, química do carbono e suas interações sob os pontos de vista histórico, macro e microscópico, qualitativo, quantitativo e energético com a sociedade, a tecnologia e a sustentabilidade.

e) SOCIOLOGIA: O surgimento do pensamento sociológico: conceito de sociologia e de sociedade; A estrutura da sociedade: infra e superestrutura; Os pensadores sociais e as novas condições de vida geradas pela Revolução Industrial; As correntes filosóficas e suas influências na organização e comportamento social; A divisão do trabalho na sociedade de classe: trabalho humano transformador, divisão social do trabalho, divisão entre concepção e execução; Classes sociais e Estado: concepções recentes, classes sociais na sociedade capitalista, Estado democrático x Estado autoritário, Estado Brasileiro pós/64: o poder, o regime militar, a abertura política, democratização da sociedade; Movimentos sociais – Formas de organização da sociedade: movimento de mulheres, negros, operários, índios, eclesiais de base, urbanos, trabalhadores rurais; Instituições sociais; A família como uma instituição em mudança: gênero, casamento e sexualidade, o papel do homem e da mulher na sociedade atual; Escola: origem e função social, a escola na sociedade de classes, a escola pública, democrática e de qualidade social.

2.2.5. PROFESSOR – ÁREA 6 – Tecnologia Educacional e Informática

Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de texto e apresentação; Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Educação à distância.

2.2.6. PROFESSOR – ÁREA 7 – Colônia de Férias

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

2.2.7. AUXILIAR – ÁREA 8 E ÁREA 9 – Auxiliar de Ensino de Educação Infantil.

Recepção às crianças, banho e higiene, fornecimento de alimentação, vigilância a saúde e alimentação, zelo pela higiene da sala e outros materiais, organização de atividades educativas e materiais pedagógicos, auxílio em atividades escolares que promovam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social, auxílio ao docente em todas as atividades de atendimento às crianças.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

HORÁRIO DAS PROVAS

 HORÁRIO – 08:00h às 10:00h – Início da prova: 8 (oito) horas e 10(dez) minutos, sendo que o período das 8 (oito) horas às 8 (oito) horas e 10 (dez) minutos será para entrega dos cadernos de prova e para fazer os esclarecimentos.

 HORÁRIO – 10:30h às 12:30h – 2º HORÁRIO – Início da prova: 10 (dez) horas e 10(dez) minutos, sendo que o período das 10 (dez) horas às 10 (dez) horas e 10 (dez) minutos será para entrega dos cadernos de prova e para fazer os esclarecimentos.

HORÁRIOS
1º HORÁRIO – 08:00 – 10:00 H.2º HORÁRIO – 10:30 H – 12:30 H
EDUCAÇÃO INFANTIL (ÁREA 1) E PLANTÃO DE CRECHE (ÁREA 8)ANOS INICIAIS – 1º ANO (ÁREA 2) E ANOS INICIAIS – 2º AO 5º ANO (ÁREA 3)
PORTUGUÊS – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA- ÁREAS 4 E 5)BIOLOGIA (EJA – ÁREA – 5)
CIÊNCIAS – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREAS 4 E 5)FILOSOFIA (EJA – ÁREA – 5)
MATEMÁTICA – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREAS 4 E 5)TECNOLOGIA EDUCACIONAL E INFORMÁTICA – (ÁREA 6)
HISTÓRIA – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREAS 4 E 5)AUX. ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL (ÁREA 9) E AUX. DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL – PLANTÃO DE CRECHE (ÁREA 8)
GEOGRAFIA – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREAS 4 E 5)INGLÊS (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREA – 5)
QUÍMICA (EJA – ÁREA 5) 
SOCIOLOGIA (EJA – ÁREA 5)
FÍSICA (EJA – ÁREA 5)
EDUCAÇÃO FÍSICA – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREAS 4 E 5) – COLÔNIA DE FÉRIAS – ÁREA 7
ARTE – (ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – ÁREAS 4 E 5)