Edital Concurso Secretaria da Fazenda-PA 2013

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARÁ

AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS – CAT-AF-01 E DE FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS – CAT-F-02 DA SEFA


A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-AF-01 e de Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-F-02 das Carreiras da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as disposições constitucionais e de acordo com os termos da Lei Complementar nº 078, de 28 de dezembro de 2011 (Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará) e da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e suas alterações (Regime Jurídico Único do Estado do Pará), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus anexos, bem como por eventuais retificações e/ou aditamentos e será executado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – UEPA, cabendo à Comissão de Concurso, designada pelas Portarias nº 465, de 19 de junho de 2013 e nº 518, de 09 de julho de 2013, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

2. DAS VAGAS

2.1. O concurso destina-se ao provimento de 100 (cem) vagas na Classe A, Referência I do cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-AF-01 e de 100 (cem) vagas na Classe A, Referência I do cargo de Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-F-02, ficando as nomeações condicionadas ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no subitem 2.3, à ordem final de classificação dos candidatos aprovados nas provas objetivas, à necessidade de serviço e à disponibilidade orçamentário-financeira do Governo do Estado do Pará durante o prazo de validade do concurso.

2.2. Do total das vagas ofertadas em cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), na forma do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

2.3. Os requisitos para investidura nos cargos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-AF-01 e Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-F-02, bem como os respectivos vencimentos base, consoante §2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 078, de 28 de dezembro de 2011 e carga horária de trabalho (CH) encontram-se descritos no quadro abaixo:

CARGOSREQUISITOSVENCIMENTO BASE (a partir de 09/2013)CH
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – AFREa) possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;

b) comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) gozar de saúde física e mental;

e) não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

f) reputação ilibada

R$ 5.772,6430h Semanais
Fiscal de Receitas Estaduais – FRER$ 4.560,38

2.4. Os requisitos descritos no quadro do subitem 2.3 e no artigo 17 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 deverão ser obrigatoriamente comprovados pelo candidato por ocasião da posse no cargo para o qual for nomeado.

2.5. Além dos vencimentos base descritos no quadro do subitem 2.3, as remunerações dos cargos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-AF-01 e de Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-F-02 são constituídas de gratificações legais e outras vantagens previstas na Lei Complementar nº 078, de 28 de dezembro de 2011.

2.6. As atribuições dos cargos de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-AF-01 e Fiscal de Receitas Estaduais – CAT-F-02 correspondem, respectivamente, às previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 078, de 28 de dezembro de 2011, conforme descritas no Anexo I deste Edital.

Edital Completo Concurso SEFA-PA 2013 (Clique aqui)