Prefeitura de Bom Despacho (MG) abre concurso público

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2013

A Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Reis E Reis Auditores Associados, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Carreira do Magistério de seu quadro permanente, observados os termos da Lei Complementar n.º 10, de 2009 (institui o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências) e suas alterações Lei Complementar 11, 12 e 16; Lei Municipal n.º 2.027, de 2006, (cria cargos públicos na organi2ação administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG); Decreto Municipal n.º 5.539, de 25 de março de 2013 (dispõe sobre código de ética dos servidores do Município de Bom Despacho/MG) e suas alterações; Lei Municipal nº 1.321, de 19 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Despacho/MG), as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. Este Edital revoga e substitui os Editais 01,02 e 03.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 – Conjunto 904 – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30160-011, TELEFONE (31)3213-0060. Horário de expediente: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h.

1.2 Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição, carga horária semanal e vencimento são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3 As atribuições dos cargos oferecidos constam da Legislação do Município de Bom Despacho/MG, em especial: (Lei Complementar n.º 10, de 2009 (institui o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Bom Despacho/MG e dá outras providências) e suas atribuições Lei Complementar 11, 12 e 16; Lei Municipal n.º 2.027, de 2006, (cria cargos públicos na organi2ação administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG). A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4 As especificações do Conteúdo das provas, quantidade de questões e período de realizações das provas constam no Anexo II deste Edital.

1.5 O Cronograma de Concurso é o constante do Anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.6 As referencias de estudo é o constante do Anexo V deste Edital.

1.7 O extrato do edital e respectiva retificação serão publicadas no Jornal Minas Gerais, no Diário Oficial do Município, Jornal Local de Bom Despacho e nos sites www.reisauditores.com.br,www.bomdespacho.mg.gov.br e Diário Oficial Eletrônico do Município.

1.8 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: O Jornal Minas Gerais, o Diário Oficial do Município, o Jornal Local de Bom Despacho, e nos sites www.reisauditores.com.br,www.bomdespacho.mg.gov.br e Diário Oficial Eletrônico do Município.

1.9 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br, e demais meios oficiais de divulgação identificados no item 1.8.

1.10 Toda a menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.11 Este Concurso Público será supervisionado, orientado e fiscalizado pela Comissão de Concurso Público (CCP) para Fiscalização constituída e composta nos termos do Decreto nº 5.571 de 18/04/2013, da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG.

1.12 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, para todos os cargos, composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Provas de Redação, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;

c) Terceira Etapa: Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

II – DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 O regime jurídico único dos servidores públicos do município de Bom Despacho/MG é o Estatutário, conforme disposto na Legislação Municipal.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG ou outras instalações no território do município.

III – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

3.2 Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.13 a 9.15 deste Edital.

3.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas presencialmente, ou por procurador devidamente constituído, na Prefeitura Municipal Bom Despacho/MG situado à Praça Irmã Albuquerque nº 45, Bairro Centro – Bom Despacho/MG no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 LOCAL: Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG Praça Irmã Albuquerque nº 45, Bairro Centro – Bom Despacho/MG.

a) Período: 16/09/2013 à 16/10/2013

b) Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

*Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 17/10/2013.

4.2.2.4 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.2.2.5 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.2.2.6 Para as inscrições presenciais, não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 08:00 horas do dia 16/09/2013 até às 23:59 horas do dia 16/10/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 17/10/2013 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereçowww.reisauditores.com.br.

4.3.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

4.3.3 Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.3.4 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de “Boleto Bancário”.

4.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.3.7 A Reis & Reis Auditores Associados e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.3.8 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.3.9 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 2007; e.

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

4.4.2 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.3 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4.4.4 O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 16 a 20 de setembro de 2013.

4.4.5 O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VIII deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.reisauditores.com.br.

4.4.6 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I . Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal – CADUnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II . Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07.

III . Preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV . Apresentar cópia da carteira de identidade, cartão do benefício e páginas da carteira de trabalho contendo a última informação sobre trabalho;

Edital Completo